Processo ativo

1004172-68.2024.8.26.0505

1004172-68.2024.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais (artigo 513 *** constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1); B) Por carta com aviso de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se aleg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mais, caso
as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para
tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício
de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a
resolução nº 809/19. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE
(OAB 224522/SP), ALUÃ MICHELLE DA CRUZ RORATO (OAB 378576/SP)
Processo 1004172-68.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Alicemar Silva de Santana - Nos
termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se
manifestar sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 106/108, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ALICIA MATIAS
CASCARDI (OAB 462189/SP)
Processo 1004800-04.2017.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Odila de Fatima Matias - Nesses termos,
HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA dos presentes autos do INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecido (fls.
29/55), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se formal de partilha, observando-se as disposições constantes da partilha e
demais cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. - ADV: MATIAS PEREIRA (OAB 368895/
SP)
Processo 1500554-58.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.L.S.A. - Nos termos do artigo 196 das
NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2025
Processo 0000069-50.2015.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Alice Almeida
da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Intime-se. Ribeirão Pires, . - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 0000304-65.2025.8.26.0505 (processo principal 0004767-41.2011.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Natália Jacinta Forte - Sidney Marques - Vistos. Ante o silêncio do autor, e estando satisfeita a obrigação do
devedor, JULGO EXTINTO este processo de cumprimento de sentença que Natália Jacinta Forte promoveu em face de Sidney
Marques, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei, observadas
as isenções trazidas em lei. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP), NADIR TARABORI (OAB 439270/
SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP)
Processo 0000387-86.2022.8.26.0505 (processo principal 1002293-02.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Jose Pedro Mendes Cruz - Eduardo Aparecido de Castro Francisco - Vistos. Tratando-se de nomeação em
virtude do convenio Defensoria/OAB, deverá a Peticionária requerer o desligamento junto ao referido órgão e com o deferimento
apresentar a correspondente baixa em Juízo. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SOUZA PRADO (OAB 170045/SP), ROSANA
APARECIDA FIRMINO MACHADO (OAB 109932/SP)
Processo 0000529-85.2025.8.26.0505 (processo principal 1002462-47.2023.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Michele dos Santos Cavalheiro Aguiar - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos.
Fls. 01/07: Manifeste-se a parte contrária acerca do quanto alegado, no prazo de quinze dias, comprovando, documentalmente,
o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos principais. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 21678/PE), THAIS DE ALMEIDA FREIRE (OAB 300561/SP)
Processo 0000695-20.2025.8.26.0505 (processo principal 1000699-11.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.F.S. - Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao
sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: A) Pelo Diário de Justiça
Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (artigo 513, § 2º, inciso 1); B) Por carta com aviso de
recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos
autos (artigo 513, § 2º, inciso II); e C) Através de edital, quando tiver sido declarado revel na fase de conhecimento desde que
tenha também sido citado por edital (artigo 513, § 2º, inciso IV). Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo
com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do
Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-
se. Ribeirão Pires, . - ADV: MAYARA FIRMINO DA SILVA (OAB 459066/SP)
Processo 0000697-15.2010.8.26.0505 (505.01.2010.000697) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
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