Processo ativo

2215000-51.2025.8.26.0000

2215000-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos p *** constituído nos autos principais, no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2215000-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Gilda Garcia
Cardoso - Agravante: Marco Aurelio Nabas Ribeiro - Agravado: Bella Milão Empreendimento Imobiliário – Spe Ltda - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, busca recebimento de verba
honorária. O juízo indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o diferimento do recolhimento das custas processuais, apesar do disposto em recente diploma
legislativo - Lei 15.109/2025 (fls. 12/15). Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, defiro o efeito suspensivo ao
agravo de instrumento, para autorizar a suspensão da exigibilidade das custas, por ora, para prosseguimento do incidente.
Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de
quinze dias. Providencie a agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Int. São
Paulo, 15 de julho de 2025. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Marco Aurelio Nabas Ribeiro (OAB: 252655/SP) -
Danielle Cristina de Almeida Varella (OAB: 186668/SP) - Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB: 433288/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:03
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