Processo ativo

2209148-46.2025.8.26.0000

2209148-46.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos princip *** constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2209148-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: V. J. C.
de S. LTDA - Agravada: H. C. D. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. M. C. D. (Representando Menor(es)) - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que que deferiu o arresto cautelar nas contas da agravante, determinou a
indisponibilidade de ativos f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inanceiros e determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa VJ Jorge Corretora de Seguros Ltda. (fls. 31/34). Ao que consta a titular da empresa litiga em ação de divórcio contra
o executado, o qual não teria ligação formal com a agravante. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, defiro
em parte o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, apenas para obstar, por ora, qualquer constrição judicial em face da
empresa em relação aos débitos alimentares, bem como para afastar a indisponibilidade de bens da empresa. Intime-se o(a)
agravado(a) para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias.
Providencie o agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Int. São Paulo, 10 de julho
de 2025. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Leandro Alves da Silva (OAB: 28865/GO) - Fernando Gomes Rodrigues
(OAB: 16786/GO) - Jonathas Monteiro Guimaraes (OAB: 262243/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:15
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