Processo ativo
2201491-53.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2201491-53.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais, no prazo de qu *** constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie a agravante a notificação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2201491-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: S. A. C. de S.
S. - Agravada: M. R. C. (Curador(a)) - Agravada: M. S. R. (Por curador) - Interessado: R. D. O. S. L. S/A - U. B. - Vistos. Trata-
se de agravo de instrumento contra decisão que concedeu tutela de urgência, para suspender a cobrança de valores referentes
a materi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais utilizados em cirurgia da qual deveria, alegadamente, haver cobertura contratual pela agravante (fls. 75/78). Nos
termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro
verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de
resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie a agravante a notificação
desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. No mais, determino o encaminhamento dos autos à Egrégia
Presidência da Seção de Direito Privado, para verificação da ocorrência de prevenção, e consequente encaminhamento à
redistribuição, visto que o presente agravo refere-se à ação intentada em 2025, de autos n. 1012608-29.2025.8.26.0554, e a
prevenção foi anotada em face de agravo intentado há onze anos, de autos n. 2025088-21.2014.8.26.0000, havendo indícios de
que se trata de controvérsia distinta, que não induz à prevenção. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Ana Rita dos
Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB:
141323/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Reginaldo Gomes da Silva (OAB: 296914/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: S. A. C. de S.
S. - Agravada: M. R. C. (Curador(a)) - Agravada: M. S. R. (Por curador) - Interessado: R. D. O. S. L. S/A - U. B. - Vistos. Trata-
se de agravo de instrumento contra decisão que concedeu tutela de urgência, para suspender a cobrança de valores referentes
a materi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais utilizados em cirurgia da qual deveria, alegadamente, haver cobertura contratual pela agravante (fls. 75/78). Nos
termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, visto que não vislumbro
verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de
resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie a agravante a notificação
desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. No mais, determino o encaminhamento dos autos à Egrégia
Presidência da Seção de Direito Privado, para verificação da ocorrência de prevenção, e consequente encaminhamento à
redistribuição, visto que o presente agravo refere-se à ação intentada em 2025, de autos n. 1012608-29.2025.8.26.0554, e a
prevenção foi anotada em face de agravo intentado há onze anos, de autos n. 2025088-21.2014.8.26.0000, havendo indícios de
que se trata de controvérsia distinta, que não induz à prevenção. Int. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Ana Rita dos
Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB:
141323/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Reginaldo Gomes da Silva (OAB: 296914/SP) - 4º andar