Processo ativo
2192095-52.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2192095-52.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais, no *** constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2192095-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Apiaí - Agravado: Banco Santander
(Brasil) S/A - Interessado: Banco América do Sul S/A - Agravante: Jatobá Distribuidora de Petroleo Ltda. - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação (fl. 5), sob alegação de iliquidez do título e falta de oportunidade
de manifes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
visto que não vislumbro verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a)
para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o
agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. -
Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/SP) - Thiago Armando Spina (OAB: 386764/SP)
- Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) - Benedito de Jesus de Campos (OAB: 187229/SP) - Maximiliano
Ortega da Silva (OAB: 187982/SP) - Gilberto Carvalho de Oliveira (OAB: 22460/SP) - Hully Chalup Santos Silva (OAB: 406352/
SP) - Priscila do Nascimento Sebastiao (OAB: 21761/PR) - Estevão Ruchinski (OAB: 25069/PR) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Apiaí - Agravado: Banco Santander
(Brasil) S/A - Interessado: Banco América do Sul S/A - Agravante: Jatobá Distribuidora de Petroleo Ltda. - Vistos. Trata-se de
agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a impugnação (fl. 5), sob alegação de iliquidez do título e falta de oportunidade
de manifes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, indefiro o efeito suspensivo ao agravo de instrumento,
visto que não vislumbro verossimilhança das razões invocadas ou risco de perecimento do direito. Intime-se o(a) agravado(a)
para apresentação de resposta, se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie o
agravante a notificação desta decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. -
Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Advs: Alex Sandro da Silva (OAB: 254225/SP) - Thiago Armando Spina (OAB: 386764/SP)
- Theotonio Mauricio Monteiro de Barros (OAB: 113791/SP) - Benedito de Jesus de Campos (OAB: 187229/SP) - Maximiliano
Ortega da Silva (OAB: 187982/SP) - Gilberto Carvalho de Oliveira (OAB: 22460/SP) - Hully Chalup Santos Silva (OAB: 406352/
SP) - Priscila do Nascimento Sebastiao (OAB: 21761/PR) - Estevão Ruchinski (OAB: 25069/PR) - 4º andar