Processo ativo

0005899-92.2025.8.26.0554

0005899-92.2025.8.26.0554
não Especificado -
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: não Especificado -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Rogerio Orlandin Valor atualizado: R$ 79.000,00 Valor-Base: fevereiro/2025. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP)
Processo 0005899-92.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1027075-81.2023.8.26.0554) (processo principal 1027075-
81.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie o exequente o recolhimento das custas de publicação do
edital, no valor de R$ 408,9 (1363 caracteres x R$ 0,30 por caracter), através de guia FEDT, utilizando o código 435-9. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0005973-49.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1000914-97.2024.8.26.0554) (processo principal 1000914-
97.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - James Souza dos Santos - Maria Cristina de
Oliveira - Vistos. Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada pelo Diário da Justiça na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague os honorários de sucumbência na quantia de R$
1.032,48 (por depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, a
taxa judiciária referente a instauração do presente cumprimento de sentença, deverá ser recolhida, pela devedora, no valor de
R$ 185,10, devidamente atualizado, através da guia DARE-SP (cód. 230-6). Int. - ADV: VERÔNICA CARDAMONI (OAB 490289/
SP), JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP), JAMES SOUZA DOS SANTOS (OAB 341540/SP)
Processo 0007920-75.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1004052-72.2024.8.26.0554) (processo principal 1004052-
72.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rede D’or São Luiz S.a. - - Almeida, Mendonça de
Almeida Advogados Associados - Francisca Isabel Bousada Franco e outro - Vistos, Fls. 105/123: Recebo a Exceção de Pré-
Executividade. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação o efeito suspensivo porque são relevantes
os argumentos ventilados na impugnação e o Juízo encontra-se garantido por penhora, ainda que parcial, compatível com
o montante da dívida (fls. 161/164). Em 15 dias manifeste-se o excepto. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ARLINDO AMBROSIO FILHO
(OAB 40296/MG), ARLINDO AMBROSIO FILHO (OAB 40296/MG), RONALDO CELSO PORCARO FILHO (OAB 72408/MG),
RONALDO CELSO PORCARO FILHO (OAB 72408/MG)
Processo 0008419-07.1997.8.26.0554 (554.01.1997.008419) - Execução de Título Extrajudicial - Assunto não Especificado -
Cifoni Giuseppe - Aparecida Martinez - Vistos. Fls. 804/806: intime-se o leiloeiro para que designe novas datas para realização
do leilão do imóvel penhorado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/
SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), ALINE ROMANHOLLI
MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)
Processo 0008676-84.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1010912-41.2014.8.26.0554) (processo principal 1010912-
41.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - EDUARDO DI GRASSI MAGALHÃES -
Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls.135/138 . Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não
observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às
proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o
Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à
Juízo e a norma legal. Intime-se. - ADV: ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB
177046/SP)
Processo 0008737-42.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1005353-54.2024.8.26.0554) (processo principal 1005353-
54.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Priscila Valerio Gandolpho Santos - - Maria Aparecida Sena
- - Rajane Geraldo de Sena - - Ildete Silva dos Santos - - Francisco de Assis dos Santos - - Maria Angelica dos Santos Garcia
- - Espólio de José Aparecido dos Santos - - Carlos da Silva Garcia - - Felix Jose dos Santos - - Maria Jose Carvalho dos Santos
- - Daiana Carvalho dos Santos Silva - - Clayton Carvalho dos Santos - - Manuela Carvalho dos Santos - Vistos, Diante do
silêncio da parte credora (fls. 30), aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/
SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO
(OAB 373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), ADJANE ALVES
MACEDO (OAB 373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP),
ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB
373936/SP), ADJANE ALVES MACEDO (OAB 373936/SP)
Processo 0009471-27.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1003642-82.2022.8.26.0554) (processo principal 1003642-
82.2022.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Elaine de Cassia Cauneto Ribeiro - Fernando Jose da Silva
Perossi - Itaú Unibanco S.A. e outro - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
e outro - Nota do cartório: Adicionada a solicitação de mandados de levantamento eletrônico (MLE) nº 20250519110831032746,
de R$ 6.958,69, e nº 20250519111708032749, de R$ 6.958,69, no sistema do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos
do TJSP, referente ao valor remanescente de fls. 447, conforme decisão de fls. 381/382, devendo a exequente e o executado
acompanhar a transferência do numerário junto à respectiva instituição financeira, através do link: https://www63.bb.com.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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