Processo ativo

1009211-98.2021.8.26.0554

1009211-98.2021.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Financiamento e Investimento S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade
Limitada - Vistos. Fls. 141/142. Ante o documento juntado (fls. 143/146), constando o contrato 20038948014 aludido na inicial
e na notificação (fls. 45 e 54) dentre os créditos cedidos (fls. 146, linha 14753), e a manifestação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o exequente, defiro o
pedido formulado, anotando-se. Procedam-se as devidas retificações junto ao Sistema Integrado do Tribunal e demais assentos
cartorários, para constar no polo ativo da presente demanda a cessão de direitos creditórios de: Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento, para: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Ltda (qualificada
a fls. 145), anotando-se os nomes dos atuais patronos (fls. 147). Manifeste-se o exequente/cessionário em prosseguimento, no
prazo de quinze (15) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1009211-98.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sérgio Luiz Pereira da Silva - - Quiteria Nunes
de Araujo da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ e outros - Vistos. Fls.314/320: Intimem-se as partes e seus
respectivos patronos por publicação, sobre a data da perícia agendada para o dia 26/05/2025 às 11.30 horas no Rua Singapura,
nº 154, Parque Capuava, Santo André - SP. Int. - ADV: ALAN TADEU SENA DE PROENÇA (OAB 460101/SP), ARLINDO FELIPE
DA CUNHA (OAB 115827/SP), ALAN TADEU SENA DE PROENÇA (OAB 460101/SP)
Processo 1009556-25.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sérgio da Silva Crema - -
Diogenes do Vale - - Cleiton Doja dos Santos - - Claudia Ribeiro Gonçalves Carvalho - - Flávia Pinheiro da Silva - - Renata
Alvez Pereira de Araújo Costa - - Alexandre Ferreira dos Santos - - Sidnei Rampim - - Gledson Sanches - - Marcio Rodrigues
Ferreira - - José Antonio de Melo - - Emerson Silva de Lima e outro - Isto posto, INDEFIRO a tutela pretendida. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências de praxe. Intimem-se.
- ADV: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES
PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL
MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA
(OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/
SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES
PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP), CHARLES PIMENTEL MENDONÇA (OAB 402323/SP)
Processo 1009709-29.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Sigliano
Sociedade de Advogados - ABC I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios “ABC I FIDC” - Vistos. Fls. 858/862 e 863/1249:
preliminarmente, cumpra a serventia, com presteza, a determinação de fls. 840, 3º§, intimando-se o executado, por mandado,
sobre a penhora do faturamento da empresa Natalino Vergílio de Lima - ME, no endereço indicado às fls. 826, observando-se as
custas recolhidas às fls. 827. Sem prejuízo, expeça-se o MLE determinado às fls. 840, 1º§ (formulário às fls. 732). Após, tornem
conclusos para apreciação do pedido de substituição processual. Int. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP),
JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/
SP), MARIA CECÍLIA MORON FRANÇA LUZ (OAB 361184/SP)
Processo 1010507-53.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Matheus Morais Alves Francisco
- Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - - Allied Tecnologia S A - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava
a obrigação por satisfeita e quedou-se inerte (fls. 217). Isto posto e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância,
JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código
de Processo Civil. Sem custas. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: PAULA GONÇALVES LOURENÇO (OAB 443693/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1010717-70.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Talita Teixeira Althman Pereira
- Vistos. Fls. 29/34. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A
decisão está fundamentada. Aguarde-se o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme determinado. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1011300-55.2025.8.26.0554 - Imissão na Posse - Imissão - Monica Nascimento de Melo - Vistos. Fls. 43 e 44/48:
Recebo como aditamento à inicial. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se os Réus/ocupantes por mandado para
contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Expeça-se o necessário. Deverá o Oficial de Justiça também qualificar os
ocupantes do imóvel. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: FABIO ROCHA RODRIGUES CILLI (OAB
399634/SP), OCTAVIO MARCELINO LOPES JUNIOR (OAB 343566/SP), RONALDO FERNANDEZ TOME (OAB 267549/SP)
Processo 1011300-89.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simone Montini Bizinotti - NOTRE
DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Fls. 241: Intimem-se as partes e seus respectivos patronos por publicação, sobre
a data da perícia agendada para o dia 26/06/2025 às 14.30 horas no Av. Vital Brasil, 305 - Sala 412 - Butantã, São Paulo - SP,
05503-001 Int. - ADV: AUGUSTO CAMMAROTA FLAIANO (OAB 326765/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1011327-53.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André -
Vistos. Fls.318/354: Transitada em julgado a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade (fls. 269), passo a apreciar o
pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora
de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fausto Orsi Valor atualizado: R$ 13.475,67 Valor-Base: março/2025. Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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