Processo ativo

1016021-21.2023.8.26.0554

1016021-21.2023.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o e *** constituído, o executado deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx........... - ADV: ISAQUE GABRIEL DA SILVA
(OAB 397069/SP), REINALDO AZEVEDO DA SILVA (OAB 160356/SP), GUEVARA BIELLA MIGUEL (OAB 238652/SP)
Processo 1016021-21.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Apetito Foods Ltda - EPP - Vistos, Fls.
148/150. N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovamente indefiro o sigilo de documentos ou do processo porque não se trata de hipótese de segredo de Justiça.
Somente o pedido de bloqueio de valores é tarjado com o sigilo, por disposição expressa. Não há por que tornar sigiloso pedido
de citação. O processo é público. Recolha o exequente a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 111,06. Após, cite-se nos
termos de fls. 45/46, observando-se o endereço informado a fls. 148, e as informações . Int. - ADV: MOZART MENDES BESSA
(OAB 262273/SP)
Processo 1016922-52.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Karine Rodrigues
Ferreira Davis - Vistos. Fls. 72/78. Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a decisão de fls. 58. Concedo à autora o prazo
suplementar de 05 dias para que cumpra o último parágrafo de fls. 58, comprovando o recolhimento das custas de distribuição
e despesas postais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ademais, nos termos de fls. 77, terceiro e quarto parágrafo, no
mesmo prazo comprove a autora o recolhimento do preparo do recurso, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Com o
recolhimento tornem para determinação de citação. Int. - ADV: RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 1017812-88.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Rosilene Muro Machado - Maria
Aparecida Muro - Vistos. Compulsando os autos com mais vagar, constatei que não foi juntada cópia da transcrição do imóvel
cuja extinção do condomínio se pretende. Assim, concedo à autora o prazo de quinze dias para juntada do documento. Após,
abra-se vista à parte contrária por ato ordinatório e tornem à conclusão. Int. - ADV: ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/
SP), LUIZ SOARES BALTAZAR (OAB 115003/SP)
Processo 1018296-40.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Adoris Migliani
de Oliveira - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Fls. 349/352. Acolho os embargos de declaração opostos pela
ré em razão da existência de erro material na sentença de fls. 342/345. Assim, corrijo a sentença proferida para constar que
o valor atribuído à causa foi de R$ 10.000,00. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), ABBUD E AMARAL
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP)
Processo 1018524-49.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Follow
Santo Andre - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Para avaliação do bem, nomeio como perito judicial o Dr. Eduardo
Oliveira de Carvalho Júnior. Intime-se-o para estimar os honorários que deverão ser arcados pela parte exequente. Com a
resposta do perito, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre a estimativa. Após, tornem para arbitramento, ocasião
em que será concedido o prazo de 15 dias para que a parte comprove o depósito judicial dos honorários, sob pena de preclusão.
Cumprido, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo, em 30 dias. Indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, no prazo legal. Int. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB
262594/SP), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB 491343/SP), PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/
SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP)
Processo 1018785-82.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ritrama
Autoadesivos Comércio Ltda - Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls. ), passo a apreciar o
pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora
de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paulo Euzébio Surtines, Vgt Holding e Participações Ltda, Vagner Araújo Tomé e Keep
Art do Brasil Impressões Graficas Ltda. Valor atualizado: R$ 104.320,83 Valor-Base:22/11/2024 - fls. 190/192 Proceda-se à
transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão
imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da
ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo
por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva
ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da
publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá
ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos
termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito
(CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em
penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s)
judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da
execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924,
II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP)
Processo 1019693-03.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Felicio
Hernandes - CLARO S/A - - Let’s Rent A Car S.a. - - Tel Telecomunicações Ltda - “Dou por encerrada a instrução processual.
Concedo às partes o prazo comum de dez dias para alegações finais. Após, tornem para sentença. Int”. - ADV: CAIO VINICIUS
KUSTER CUNHA (OAB 11259/ES), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), RICARDO BARROS BRUM (OAB 8793/
ES), MARIA DE FATIMA MATOS DI LORETO (OAB 381063/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE)
Processo 1020427-51.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP - Vistos. Fls.142/148: Certificado decurso
do prazo para impugnação / embargos à execução (fls.132 ), passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) Requisitei o rol de
bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração, a Serventia
Judicial deverá cadastrar a tramitação do feito como segredo de justiça e efetuar as anotações necessárias (NSCGJ, art. 121-B,
art.1263, e Provimentos CG 21/2018). 2) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme
cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência. Em caso positivo, indique
o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso,
expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel,
acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso o mandado seja negativo
ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se requerido. Observa-
se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação, exceto com valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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