Processo ativo
0034780-80.2005.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 0034780-80.2005.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, o executa *** constituído, o executado deverá ser intimado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO GUARNIERI (OAB 193098/SP)
Processo 0034780-80.2005.8.26.0554 (554.01.2005.034780) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Simone Vieira Mendes Lemos e outro - Assode Antonio - - Valdeci Norberto da Silva - - Alda Ribeiro Macario Pavani, meeira
- - Veralúcia Pavani Janjulio - - Dilma Ram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os - - Renato Bonadio - - Ruth Bonadio - - Fernando da Silva Bonadio e outros -
Vistos, Fls. 1470/1472. Acolho os Embargos de Declaração para reconhecer a omissão. Rejeito o pedido de revogação da
gratuidade processual porque formulado após o encerramento da instrução e sem prova pré constituída da alteração da situação
econômica. Rejeito o pedido de reconhecimento de má fé processual. Ambos os litigantes buscaram fazer valer os direitos
de entendiam garantidos. No mais, fica a sentença mantida. Int. - ADV: CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), MARA
CRISTINA DE SIENA (OAB 98220/SP), FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/SP), FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/
SP), FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), VITOR GOMES RODRIGUES
DE MELLO (OAB 379569/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), FERNANDO FEDERICO (OAB
158294/SP), FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/SP), NATACHA CASKANLIAN ALOI (OAB 211412/SP), CATIA DELGADO
LEON (OAB 150855/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), MAYARA BRITO COUTINHO (OAB 480585/SP), VIVIANE
MASOTTI (OAB 130879/SP)
Processo 0045049-81.2005.8.26.0554 (apensado ao processo 0008440-22.1993.8.26.0554) (processo principal 0008440-
22.1993.8.26.0554) (554.01.1993.008440/3) - Embargos à Execução - Pedro Jacinto Sobrinho Segundo - Vistos. Ciência às
partes de que os autos estão digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto 726/2023. Aguarde-se por 15 dias. Em nada
sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR (OAB 174554/SP)
Processo 0046021-07.2012.8.26.0554 (554.01.2012.046021) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Momentum
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Maria Caterina Saputo Mello - - Serafina Saputo Duarte - - Salvatore Saputo - Vistos. Fls.
452: providencie a parte exequente o quanto solicitado pela serventia para registro da penhora junto ao sistema ARISP. Com a
averbação comprovada nos autos, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: EFREM DE MORAIS MARQUES
(OAB 264815/SP), EFREM DE MORAIS MARQUES (OAB 264815/SP), EFREM DE MORAIS MARQUES (OAB 264815/SP),
ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 1000259-72.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - N A Comércio de Produtos Siderurgicos
Ltda - Vistos. Fls.405/409: Certificado o trânsito em julgado da decisão que rejeitou a Exceção de Pré Executividade ofertada
pelo Curador Especial (fls. 333), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição
programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas
instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: M C Montagens Industriais Eireli
Epp Valor atualizado: R$ 291.900,96 Valor-Base:fevereiro/2025 - fls.406/407 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na
hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou
sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência),
aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta
decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado
pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos
do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC,
art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is),
expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução,
após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. -
ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1000497-47.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ana Caroline Galutti Ribeiro - Vistos. Fls. 299/304. Prejudicada a apreciação. HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 310/314,
retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença. Informada a quitação integral do débito, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III “b”, c.c. art. 924, II-III, do CPC,. Levante-se em favor do patrono
da parte exequente o valor de R$ 1.000,00, bloqueado e transferido à conta judicial às fls. 259/262, devendo, para tanto, juntar
formulário próprio. Proceda-se ao desbloqueio dos veículos Fiat Fiorino, VW Golf e VW Fox (fls. 257/258), via RENAJUD.
Certifique-se de imediato a ocorrência do trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após as anotações de praxe, arquivem-se
os autos. PRIC. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ANA PAULA VAZ MASSINI (OAB 514326/SP)
Processo 1000762-64.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Santer
Ltda - Oswaldo Abreu Pestana Junior - DESARQ - ADV: FABIANA DOS SANTOS BORGES (OAB 168548/SP), ANDRÉ GUSTAVO
BELTRAME (OAB 195162/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES (OAB 214025/SP)
Processo 1002075-11.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 57/58. Noticiada a composição extrajudicial referente às parcelas em atraso que
ensejaram a propositura da ação, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito para o desbloqueio
do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio. Em querendo, a providência cabe à parte interessada.
Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1002348-87.2025.8.26.0554 - Monitória - Espécies de Contratos - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S/A - (Rextur Advance) - Vistos. Fls. 134: Tratando-se de ação de conhecimento, a contagem de prazo se inicia apenas após
a concretização da relação processual, o que ainda não ocorreu, visto a citação negativa de P.N.Silva Viagens e Turismo (fls.
129/130). Em 15 dias, recolha a autora o valor de R$ 111,06, guia FEDTJ, código 434-1. Após: Procedam-se às pesquisas de
endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud da requerida supra. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1002448-42.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 64/65. Noticiada a composição extrajudicial entre as partes referente às parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO GUARNIERI (OAB 193098/SP)
Processo 0034780-80.2005.8.26.0554 (554.01.2005.034780) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Simone Vieira Mendes Lemos e outro - Assode Antonio - - Valdeci Norberto da Silva - - Alda Ribeiro Macario Pavani, meeira
- - Veralúcia Pavani Janjulio - - Dilma Ram ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os - - Renato Bonadio - - Ruth Bonadio - - Fernando da Silva Bonadio e outros -
Vistos, Fls. 1470/1472. Acolho os Embargos de Declaração para reconhecer a omissão. Rejeito o pedido de revogação da
gratuidade processual porque formulado após o encerramento da instrução e sem prova pré constituída da alteração da situação
econômica. Rejeito o pedido de reconhecimento de má fé processual. Ambos os litigantes buscaram fazer valer os direitos
de entendiam garantidos. No mais, fica a sentença mantida. Int. - ADV: CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), MARA
CRISTINA DE SIENA (OAB 98220/SP), FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/SP), FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/
SP), FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), VITOR GOMES RODRIGUES
DE MELLO (OAB 379569/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP), FERNANDO FEDERICO (OAB
158294/SP), FERNANDO FEDERICO (OAB 158294/SP), NATACHA CASKANLIAN ALOI (OAB 211412/SP), CATIA DELGADO
LEON (OAB 150855/SP), CATIA DELGADO LEON (OAB 150855/SP), MAYARA BRITO COUTINHO (OAB 480585/SP), VIVIANE
MASOTTI (OAB 130879/SP)
Processo 0045049-81.2005.8.26.0554 (apensado ao processo 0008440-22.1993.8.26.0554) (processo principal 0008440-
22.1993.8.26.0554) (554.01.1993.008440/3) - Embargos à Execução - Pedro Jacinto Sobrinho Segundo - Vistos. Ciência às
partes de que os autos estão digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto 726/2023. Aguarde-se por 15 dias. Em nada
sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO ZACCARO JUNIOR (OAB 174554/SP)
Processo 0046021-07.2012.8.26.0554 (554.01.2012.046021) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Momentum
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Maria Caterina Saputo Mello - - Serafina Saputo Duarte - - Salvatore Saputo - Vistos. Fls.
452: providencie a parte exequente o quanto solicitado pela serventia para registro da penhora junto ao sistema ARISP. Com a
averbação comprovada nos autos, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: EFREM DE MORAIS MARQUES
(OAB 264815/SP), EFREM DE MORAIS MARQUES (OAB 264815/SP), EFREM DE MORAIS MARQUES (OAB 264815/SP),
ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 1000259-72.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - N A Comércio de Produtos Siderurgicos
Ltda - Vistos. Fls.405/409: Certificado o trânsito em julgado da decisão que rejeitou a Exceção de Pré Executividade ofertada
pelo Curador Especial (fls. 333), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição
programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas
instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: M C Montagens Industriais Eireli
Epp Valor atualizado: R$ 291.900,96 Valor-Base:fevereiro/2025 - fls.406/407 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados
para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na
hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou
sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado.
Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência),
aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta
decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado
pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos
do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC,
art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora,
dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is),
expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução,
após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. -
ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1000497-47.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ana Caroline Galutti Ribeiro - Vistos. Fls. 299/304. Prejudicada a apreciação. HOMOLOGO,
POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 310/314,
retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença. Informada a quitação integral do débito, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III “b”, c.c. art. 924, II-III, do CPC,. Levante-se em favor do patrono
da parte exequente o valor de R$ 1.000,00, bloqueado e transferido à conta judicial às fls. 259/262, devendo, para tanto, juntar
formulário próprio. Proceda-se ao desbloqueio dos veículos Fiat Fiorino, VW Golf e VW Fox (fls. 257/258), via RENAJUD.
Certifique-se de imediato a ocorrência do trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Após as anotações de praxe, arquivem-se
os autos. PRIC. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ANA PAULA VAZ MASSINI (OAB 514326/SP)
Processo 1000762-64.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto Educacional Santer
Ltda - Oswaldo Abreu Pestana Junior - DESARQ - ADV: FABIANA DOS SANTOS BORGES (OAB 168548/SP), ANDRÉ GUSTAVO
BELTRAME (OAB 195162/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES (OAB 214025/SP)
Processo 1002075-11.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 57/58. Noticiada a composição extrajudicial referente às parcelas em atraso que
ensejaram a propositura da ação, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Indefiro expedição de ofício ao órgão de trânsito para o desbloqueio
do veículo em questão, visto não haver determinação para o bloqueio. Em querendo, a providência cabe à parte interessada.
Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1002348-87.2025.8.26.0554 - Monitória - Espécies de Contratos - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S/A - (Rextur Advance) - Vistos. Fls. 134: Tratando-se de ação de conhecimento, a contagem de prazo se inicia apenas após
a concretização da relação processual, o que ainda não ocorreu, visto a citação negativa de P.N.Silva Viagens e Turismo (fls.
129/130). Em 15 dias, recolha a autora o valor de R$ 111,06, guia FEDTJ, código 434-1. Após: Procedam-se às pesquisas de
endereços via Sisbajud, Renajud e Infojud da requerida supra. Int. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1002448-42.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 64/65. Noticiada a composição extrajudicial entre as partes referente às parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º