Processo ativo

0012370-66.2021.8.26.0554

0012370-66.2021.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído, o executado deverá s *** constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
juntar formulário próprio. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ERIK TRUNKL GOMES (OAB 356366/SP), MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP), ALBERTO SORMANI
ZANONI (OAB 482972/SP)
Processo 0012370-66.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1021809-89.2018.8.26.0554) (processo princ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ipal 1021809-
89.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Avelino dos Prazeres - Severina Leal
da Silva Teixeira - - Ana Maria da Costa Luz - Vistos. Fls. 233/238 e 244/245: Certificado decurso do prazo para impugnação
(fls. 53), passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1) O artigo 833, IV do CPC reputa como impenhoráveis os salários,
proventos de aposentadoria ou pró labore, com o fito de garantia de subsistência do devedor. Embora o dispositivo venha
sendo mitigado pela jurisprudência para os casos de inexistência de outros bens, permanece a exigência da garantia do mínimo
existencial. A parte executada percebe baixos rendimentos, no montante de 01 salário mínimo ao mês (fls. 131). Ainda que
avente a hipótese de constrição de pequeno percentual, ficará privada de valores essenciais para sua manutenção e de sua
família. Isto posto, INDEFIRO a penhora de salário. 2) Defiro a pesquisa Sisbajud, com repetição programada da ordem por
30 dias. Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Maria da Costa Luz Severina Leal da Silva Teixeira
Valor atualizado: R$ 25.714,06 Valor-Base: outubro/2024 - fls. 197 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para
conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese
de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse
irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento
da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo
resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo
para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada
das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo
endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854.
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito
à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente
mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra
e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado
ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: LEHI MARTINS VIEIRA
(OAB 290879/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), ALINE
ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP)
Processo 0012399-87.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1021667-85.2018.8.26.0554) (processo principal 1021667-
85.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sandra da Silva Gonçalves - IGREJA MUNDIAL DO
PODER DE DEUS - - Renato Rodrigues - - Viviane Moleiro - Vistos. Fls. 645. Diante da manifestação da parte executada, em
15 dias manifeste-se a parte exequente se o acordo foi integralmente cumprido. Em caso positivo ou no silêncio, tornem para
extinção pela satisfação do crédito. Int. - ADV: NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB 212406/SP), FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES (OAB 84632/MG), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ
(OAB 51879/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/
SP)
Processo 0012912-21.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1021382-92.2018.8.26.0554) (processo principal 1021382-
92.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Empresa Mineira de Computadores Ltda - Fundação do
Abc - Vistos. A parte credora foi intimada para manifestar se dava a execução por satisfeita e quedou-se inerte (fls. 701). Isto posto
e tendo em vista que o silêncio pressupõe concordância, JULGO EXTINTA a presente ação, entre as partes supramencionadas,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, oportunamente, dê-
se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MOLINA TRINDADE ADVOGADOS (OAB 10003/SP), VINICIUS
GROTA DO NASCIMENTO (OAB 290896/SP), FLAVIO SANTOS DA SILVA (OAB 342519/SP)
Processo 0015417-43.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1019811-13.2023.8.26.0554) (processo principal 1019811-
13.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Débora Migliorini - Maria Benedita Migriolini - Vistos,
Fls. 19/21. Homologo o acordo a que chegaram as partes retroagindo seus efeitos à data em que foi entabulada a avença e
SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 922, c.c. art. 313, II, CPC. Fls. 25/29. Ante a certidão de matrícula atualizada,
proceda-se à averbação na matrícula do imóvel nº 10.253, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP, para constar
que a fração do imóvel pertencente à executada MARIA BENEDITA MIGRIOLINI, foi dada em garantia ao cumprimento do acordo
homologado, para pagamento do débito no valor de R$ 23.028,52, base: dezembro/2024, quando ocorrer a venda do referido
imóvel. Servirá cópia da presente decisão como OFÍCIO, o qual deverá ser impressa pela parte interessada, entregando-a ao
oficial registrador, comprovando-se nestes autos. Int. - ADV: JULIANA CYRINO RODRIGUES (OAB 235846/SP), EDUARDO
PIRES DE OLIVEIRA (OAB 322374/SP)
Processo 0015825-34.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1020614-30.2022.8.26.0554) (processo principal 1020614-
30.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando de Moura - JM Magazine Barcelona
Editora Ltda. - ME - Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 27), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos
art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Custas em execução recolhidas (fls. 11/12). Transitada esta em
julgado, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: CHRYSTIAN SOBANIA WOWK (OAB
458291/SP), JULIA CAROLINA DE SOUZA MICHELS (OAB 458303/SP), LUCIANO BORGES CAMARGOS (OAB 126056/MG)
Processo 0035835-42.2000.8.26.0554 (554.01.2000.035835) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco BMD S/A - Comperit Madeiras Ltda - - Jani Cristina Gonçalves Borin e outros - Claudio Baldassim Antunes - - Valdemir
Gonçalves Borin e outros - Vistos. Fls. 1637. Prejudicado. Fls. 1638/1644. Ciência às partes, acerca das datas designadas para
leilão eletrônico do bem: 1º Leilão: Início no dia 10/06/2025 às 15:00hs e se encerrará dia 13/06/2025 às 15:00hs, onde somente
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2ª Leilão. 2º
Leilão: Início no dia 13/06/2025 às 15:01hs e se encerrará no dia 07/07/2025 às 15:00hs, onde serão aceitos lances de valor igual
ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor da avaliação (2º leilão), através do gestor judicial www.cunhaleiloeiro.
com.br. Cientifique-se as pessoas relacionadas às fls. 1560, por carta, no último endereço diligenciados nos autos, bem como
afixe-se o edital em local próprio. Cumpra-se com urgência. Fls. 1645/1649. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da
alegação de prescrição intercorrente apresentada pela executada. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: EVANILDE
DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP), EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP), LUCIANA BAMPA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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