Processo ativo
1004206-37.2024.8.26.0022
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1004206-37.2024.8.26.0022
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído, os
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Advogados - Vistos. A Lei 9099/95, artigo 8º, caput, dispõe que “Não poderão ser partes no processo instituído pela Lei, o
incapaz, o preso....., e o insolvente civil”. Assim, diante da petição e documentos apresentados, JULGO EXTINTA a ação, com
fulcro no artigo 51, IV da Lei 9099/95. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aso haja necessidade,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
ADV: DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP)
Processo 1004206-37.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Óptica D’ Lari Ltda. Me
- Vistos. Ante a certidão de fls. 63, dando conta do decurso “in albis” do prazo para o cumprimento do acordo homologado nos
autos, e diante das advertências contidas em seu termo de homologação, considero integralmente cumprido o acordo noticiado
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Servirá a
presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE
MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004231-21.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hélio A. de Carvalho &
Cia Ltda. Me - Vistos. Considerando a petição de fls. 144, que informa o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA
a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 131. Proceda a
Serventia a retirada da restrição Renajud de fls. 61. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja
necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004430-72.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista
de Calcados & Conf Ltda - Arlindo de Souza Filho - Vistos. Considerando a petição de fls. 29/31, bem como a comprovação do
depósito de 30% do valor da execução, conforme guia de depósito juntada às fls. 44, nos termos do artigo 916, do CPC, defiro
o pedido de parcelamento do restante do débito, em 06 (seis) parcelas. Intime-se o executado para iniciar o pagamento das
parcelas, mediante depósito em conta bancária da patrona VANESSA MATTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
Ag. 0456-1, Conta corrente 72.454-8, Banco do Brasil, ou PIX CELULAR 19 99655-1945, deverá enviar o comprovante de
depósito via e-mail: mattosadvocaci@gmail.com; ou via WhatsApp: (19) 99655-1945; ou no escritório desta patrona, situado na
Rua Bernardino de Campos, n° 22 - Centro- CEP: 13900-400 - Amparo/SP. As parcelas deverão ser quitadas sucessivamente
e corrigidas pela Tabela do Tribunal de Justiça, bem como acrescidas de juros de mora de 1% ao mês. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da exequente, correspondente ao valor depositado às fls. 44, observando-se os dados do formulário de fls.
47. O não pagamento de qualquer das prestações implicará de pleno direito o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato inicio dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e a vedação à oposição de embargos. No mais, aguarde-se o adimplemento das parcelas. Int. - ADV:
VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
Processo 1004443-71.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R. C. Frare & Cia. Ltda. - Me -
Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por
prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). No mais, tendo em vista a garantia
parcial do Juízo, com o bloqueio de R$201,86 (fls. 54/55), proceda a serventia a rotina necessária para a transferência do valor
bloqueado para conta judicial. Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não apresentação implicará
no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos do art. 924, II do
CPC (cumprimento da obrigação). Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos
modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os
embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação
deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível
desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de
prazo implicará na pena depreclusão. Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na composição amigável
do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de
recusa da proposta pela parte exequente. No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da parte
exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE devidamente preenchido. Após, intime-se o exequente para que, no prazo
de 05 dias, manifeste-se acerca do saldo remanescente, requerendo o que de direito em termos de regular prosseguimento
do feito. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1004519-95.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista de
Calcados & Conf Ltda - Vistos. Considerando a petição de fls. 38/39, que informa o cumprimento integral da obrigação, JULGO
EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a rotina necessária para
transferência do valor bloqueado às fls. 218 para conta judicial em favor do exequente. Após, ante a concordância da executada
(fls. 38/39), expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, correspondente ao valor transferido, observando-se
os dados do formulário de fls. 40. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004591-82.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Mp
Etiquetas Ltda - Vistos. Conforme decisão de fls. 186, a parte requerente, foi intimada para trazer aos autos sua declaração de
renda referente ao último exercício, ou documento de adesão ao simples nacional, a fim de comprovar sua qualificação tributária
atualizada, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE É o relatório do necessário. DECIDO. Considerando que a requerente
deixou de atender à determinação, indefiro a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
485, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se - ADV: LUCAS NICÁSSIO DE
ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 506636/SP)
Processo 1004740-15.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucia Vieira Martins Futuro -
Banco BMG S/A - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado retro, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: MONIQUE LOPES MOURATO (OAB 493743/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 1500192-55.2021.8.26.0022 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Vanderlei Julio Vieira - Vistos.
Certifique a serventia se a sentença transitou em julgado. Expeça-se mandando de intimação para o sentenciado para que no
prazo de 30 dias, após a sua intimação cumpra a pena que lhe foi imposta, ou seja, efetue o pagamento no valor de 01 salário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Advogados - Vistos. A Lei 9099/95, artigo 8º, caput, dispõe que “Não poderão ser partes no processo instituído pela Lei, o
incapaz, o preso....., e o insolvente civil”. Assim, diante da petição e documentos apresentados, JULGO EXTINTA a ação, com
fulcro no artigo 51, IV da Lei 9099/95. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aso haja necessidade,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
ADV: DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP)
Processo 1004206-37.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Óptica D’ Lari Ltda. Me
- Vistos. Ante a certidão de fls. 63, dando conta do decurso “in albis” do prazo para o cumprimento do acordo homologado nos
autos, e diante das advertências contidas em seu termo de homologação, considero integralmente cumprido o acordo noticiado
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Servirá a
presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE
MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004231-21.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hélio A. de Carvalho &
Cia Ltda. Me - Vistos. Considerando a petição de fls. 144, que informa o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA
a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 131. Proceda a
Serventia a retirada da restrição Renajud de fls. 61. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja
necessidade, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004430-72.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista
de Calcados & Conf Ltda - Arlindo de Souza Filho - Vistos. Considerando a petição de fls. 29/31, bem como a comprovação do
depósito de 30% do valor da execução, conforme guia de depósito juntada às fls. 44, nos termos do artigo 916, do CPC, defiro
o pedido de parcelamento do restante do débito, em 06 (seis) parcelas. Intime-se o executado para iniciar o pagamento das
parcelas, mediante depósito em conta bancária da patrona VANESSA MATTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,
Ag. 0456-1, Conta corrente 72.454-8, Banco do Brasil, ou PIX CELULAR 19 99655-1945, deverá enviar o comprovante de
depósito via e-mail: mattosadvocaci@gmail.com; ou via WhatsApp: (19) 99655-1945; ou no escritório desta patrona, situado na
Rua Bernardino de Campos, n° 22 - Centro- CEP: 13900-400 - Amparo/SP. As parcelas deverão ser quitadas sucessivamente
e corrigidas pela Tabela do Tribunal de Justiça, bem como acrescidas de juros de mora de 1% ao mês. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da exequente, correspondente ao valor depositado às fls. 44, observando-se os dados do formulário de fls.
47. O não pagamento de qualquer das prestações implicará de pleno direito o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato inicio dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e a vedação à oposição de embargos. No mais, aguarde-se o adimplemento das parcelas. Int. - ADV:
VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
Processo 1004443-71.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R. C. Frare & Cia. Ltda. - Me -
Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por
prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95). No mais, tendo em vista a garantia
parcial do Juízo, com o bloqueio de R$201,86 (fls. 54/55), proceda a serventia a rotina necessária para a transferência do valor
bloqueado para conta judicial. Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não apresentação implicará
no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos do art. 924, II do
CPC (cumprimento da obrigação). Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos
modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os
embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação
deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível
desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de
prazo implicará na pena depreclusão. Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na composição amigável
do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de
recusa da proposta pela parte exequente. No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da parte
exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE devidamente preenchido. Após, intime-se o exequente para que, no prazo
de 05 dias, manifeste-se acerca do saldo remanescente, requerendo o que de direito em termos de regular prosseguimento
do feito. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1004519-95.2024.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amparo Comercio Varejista de
Calcados & Conf Ltda - Vistos. Considerando a petição de fls. 38/39, que informa o cumprimento integral da obrigação, JULGO
EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a rotina necessária para
transferência do valor bloqueado às fls. 218 para conta judicial em favor do exequente. Após, ante a concordância da executada
(fls. 38/39), expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, correspondente ao valor transferido, observando-se
os dados do formulário de fls. 40. Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1004591-82.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - Mp
Etiquetas Ltda - Vistos. Conforme decisão de fls. 186, a parte requerente, foi intimada para trazer aos autos sua declaração de
renda referente ao último exercício, ou documento de adesão ao simples nacional, a fim de comprovar sua qualificação tributária
atualizada, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE É o relatório do necessário. DECIDO. Considerando que a requerente
deixou de atender à determinação, indefiro a inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
485, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se - ADV: LUCAS NICÁSSIO DE
ALBUQUERQUE PAIVA (OAB 506636/SP)
Processo 1004740-15.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucia Vieira Martins Futuro -
Banco BMG S/A - Vistos. Considerando a certidão de trânsito em julgado retro, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. - ADV: MONIQUE LOPES MOURATO (OAB 493743/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 186884/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
Processo 1500192-55.2021.8.26.0022 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Vanderlei Julio Vieira - Vistos.
Certifique a serventia se a sentença transitou em julgado. Expeça-se mandando de intimação para o sentenciado para que no
prazo de 30 dias, após a sua intimação cumpra a pena que lhe foi imposta, ou seja, efetue o pagamento no valor de 01 salário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º