Processo ativo

0001650-74.2004.8.26.0024

0001650-74.2004.8.26.0024
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído ou *** constituído ou não efetue o
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0001650-74.2004.8.26.0024 (024.01.2004.001650) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Aparecida de
Fatima Gavioli Nascimento - Jose Natal de Carvalho e outro - Vistos. Fls. 463 e 464: 1. Trata-se de petição informando distribuição
de incidente de habilitação de crédito e requerendo a certificação do transcurso do prazo para as partes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentarem pedido
de habilitação de crédito nestes autos. Pois bem. 2. Nos termos do artigo do artigo 642 do CPC, a habilitação de crédito
pelos credores do espólio, nos autos do inventário judicial, trata-se de faculdade a ser exercida anteriormente à efetivação da
partilha, uma vez que, a partir disso, com a atribuição a cada herdeiro da sua quota-parte da herança, devem os credores se
valer das vias ordinárias para a cobrança do crédito em face dos herdeiros, na proporção da parte da herança que lhes coube.
3. Assim, considerando que não houve homologação da partilha, nada obsta eventuais pedidos de habilitação até ultimação
do inventário, sendo inócuo o pleito de certificação. 4. Ressalto que a análise quanto à habilitação do crédito pelo peticionário
será oportunamente apreciada no incidente cadastrado em apenso. 5. No mais, retornem ao arquivo provisório aguardando
provocação da parte inventariante. Int. - ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB
37787/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), NICANOR RIBEIRO DA SILVA (OAB 118223/SP)
Processo 0001691-75.2003.8.26.0024 (024.01.2003.001691) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bunge
Fertilizantes Sa - Vitor Fernandes de Paula e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis. Aguarda-
se no prazo. Intimem-se. - ADV: CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165214/SP), BRUNA BONATTO MANICA (OAB
54585/PR), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SOLANGE MARTINS COTA
CURY (OAB 230416/SP), FERNANDO JOSE BONATTO (OAB 25698/PR)
Processo 0001866-25.2010.8.26.0024 (024.01.2010.001866) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S/A - João de Nobrega Sobrinho Me e outros - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito por 15 (quinze
dias) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova
intimação, providenciando o necessário. Na omissão, intime-se a procuradora da parte autora a dar andamento ao feito pelo
prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se a autora pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção. Int. -
ADV: RUBENS AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 96483/SP), RUBENS AMORIM DE OLIVEIRA (OAB 96483/SP), RUBENS AMORIM
DE OLIVEIRA (OAB 96483/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002370-40.2024.8.26.0024 (processo principal 1006434-13.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jandira Tonelli da Silva - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend. Fam.
Rurais do Brasil - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio, aguarde-se ulterior provocação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 411466/SP), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA
ROCHA (OAB 24309/PB)
Processo 0002390-80.2014.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUCIANO LUIZ
DA SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo
de quinze dias úteis. Na inércia, mantenha-se no arquivo. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), WELLINTON
ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 69825/PR)
Processo 0002404-20.2021.8.26.0024 (processo principal 1005785-53.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Lucineia Caitano da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos
do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Defiro levantamento do depósito judicial de
folhas 85 e 262 a favor da parte exequente ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado de levantamento nos
termos do formulário MLE de folhas 271. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta
ausência de interesse recursal. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora, determino sua intimação para efetuar
o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de
sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela
que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da
execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo
de 5 e máximo de 3000 UFESPs. O cálculo cabe ao próprio devedor. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de
Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá
ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o
pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-
se. Decorrido o prazo em branco, cumpra-se. Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP)
Processo 0002436-20.2024.8.26.0024 (processo principal 1003217-98.2019.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Noromix Concreto Ltda - Prefeitura Municipal de Andradina - Fls. 105/107 (pleito de
suspensão pelo executado): Manifeste-se o exequente quanto ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após voltem conclusos.
- ADV: RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP)
Processo 0002666-33.2022.8.26.0024 (processo principal 1002274-47.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Ederval Antunes de Souza - Drogaria Alves & Fonseca Ltda - - Fabiola Rosa da Fonseca e outro - Vistos. Fls. 374/375:
em relação aos valores penhorados, já consta nos extratos de folhas 361 e 362 a informação de transferência para conta
judicial vinculada aos autos. No mais, informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme
requerimento. Resultado: POSITIVO para SISBAJUD. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido
o bloqueio em penhora. Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/
embargar/peticionar. Intimem-se. - ADV: FABIOLA ROSA DA FONSECA (OAB 199634/SP), VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR
(OAB 117983/SP), ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO BARROS (OAB 92061/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO
(OAB 248041/SP)
Processo 0003147-25.2024.8.26.0024 (processo principal 1000686-10.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Oferta
- C.A.A.O. - Manifeste-se a exequente, a título de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis. - ADV: RHAONY GARCIA MACIEL
(OAB 360444/SP)
Processo 0003591-92.2023.8.26.0024 (processo principal 1005984-12.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.H.S.P. - Vistos. Fls. 128/139 e fls. 140/144: Manifeste-se a parte autora sobre as cartas precatórias infrutíferas juntadas,
requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias. Na omissão, intime-se o(a) procurador(a) da parte autora a dar andamento ao feito
pelo prazo de quinze dias. Mantida a inércia, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para prosseguimento, sob pena de extinção.
Int. - ADV: CARLOS TEIXEIRA ROQUE (OAB 485378/SP)
Processo 0003822-85.2024.8.26.0024 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CRISTINA PEREIRA DO
NASCIMENTO - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para, no prazo de cinco (05) dias, JUSTIFIQUE POR ESCRITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:07
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