Processo ativo

1001701-56.2025.8.26.0081

1001701-56.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou nomeado, anotando-se que, em cas *** constituído ou nomeado, anotando-se que, em caso de solicitação de nomeação, deverá comparecer
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
da presente como DECISÃO-OFÍCIO, devendo a serventia encaminhá-lo ao INSS, com as cópias necessárias, via e-mail:
aps21030010@inss.gov.br . Saliente-se que não há irreversibilidade do provimento, por que poderá ser revisto a qualquer
tempo, mediante a alegação de fatos novos. Uma análise do feito revela que seria inútil a designação de prévia audiência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
conciliação. A uma porque a experiência comum denota que as instituições financeiras não formalizam acordo nesta primeira
oportunidade. E a duas porque não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho do cartório,
que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial. Aliás, registre-se que no último II Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, pela EPM e pela Apamagis (TJ-SP), ficou
assentado no enunciado de nº 30 que: Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de
audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível. E mais, que em sendo necessário, É possível a designação
de audiência una de conciliação, instrução e julgamento; ou a realização de audiência de instrução e julgamento no mesmo dia
da audiência de conciliação. (Enunciado nº 31) Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos DETERMINO que
este feito siga, com a citação da(s) instituição(ões)-rés a apresentar(em), dentro de 15 dias úteis, contestação(ões) escrita(s),
querendo, sob pena de revelia. Diante da possibilidade de julgamento antecipado, aliás, fica o requerido intimado de que
apresentar no momento da contestação todas as provas que pretenda produzir, inclusive arrolando testemunhas se necessário.
Com a juntada da contestação, vista a parte autora por dez dias úteis. Não havendo apresentação de contestação ou decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos para nova decisão. Intimem-se. - ADV: EMANUELLY DE FREITAS PEREIRA (OAB 493650/
SP)
Processo 1001701-56.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade -
José Roque Salles Casado - Vistos. Quanto aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando-se a não incidência
de custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais, apreciarei a questão por ocasião de eventual interposição de recurso contra
sentença a ser proferida. Citem-se a(as) requerida(as) na pessoa de seu representante legal, via PORTAL ELETRÔNICO, para
que, querendo, apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/09.
Neste ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse
na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga o autor
no prazo de 5 dias, após, tornem cls. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB
437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001704-11.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sandra Mara Bizo Ruza
14897634814 - VISTOS. Ante o papel do Poder Judiciário na resolução dos conflitos de interesses em nossa sociedade e o direito
das partes à razoável duração do processo, é dever do magistrado agir proativamente na prática de atos que estejam a seu
cargo. Assim, tenho que é caso de designar teleaudiência para audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Encaminhe
os autos ao CEJUSC, para a designação de TELEAUDIÊNCIA de Conciliação, certificando-se. PARTE REQUERIDA. Cite-se a
parte requerida, consignando as advertências legais, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do novo Código de Processo Cível.
No ato da citação/intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar se a parte requerida possui aparelho telefônico e conexão à
internet que permita sua participação na audiência por videoconferência, certificando-se; devendo fornecer, ainda, telefone para
contato caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência a ser designada. Em caso positivo,
entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft Teams via
celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcfeature=youtu.be. Intime-se a parte requerida de que poderá apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência, se comparecer à audiência; porém, deverá
ficar advertida que a não participação na teleaudiência, sem justificativa, implicará na aplicação da pena de revelia e na imediata
prolação de sentença, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Intime-a, ainda, de que poderá participar da audiência
acompanhada de advogado. PARTE REQUERENTE Intime-se a parte requerente, na pessoa do(s) seu(s) procurador(es),
acerca da designação da audiência a ser designada, bem como para que informe(m) a este Juízo o número de telefone e e-mail
para envio do link ou manifeste(m) acerca de eventual impossibilidade técnica. Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Fica a parte
autora intimada de que deverá participar da audiência ora designada e de que sua ausência injustificada, ocasionará a extinção
do processo, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95. Em caso de não localização da parte requerida, intime-se
o(a) autor(a) para indicação do endereço atual no prazo de cinco (5) dias. Em caso de oferecimento de contestação tempestiva,
cientifique-se a parte autora, pessoalmente, na forma do artigo 9º, § 2º da Lei 9099/95, acerca da possibilidade de patrocínio de
sua defesa, por advogado constituído ou nomeado, anotando-se que, em caso de solicitação de nomeação, deverá comparecer
diretamente junto à Ordem dos Advogados do Brasil local, para submeter-se a triagem, no prazo de cinco (5) dias, contados da
intimação. Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. -
ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1001710-18.2025.8.26.0081 - Petição Cível - Petição intermediária - Banco Santander Brasil SA - VISTOS. A
petição retro se refere ao processo nº 0007954-10.2007.8.26.0081, no entanto, a parte interpôs equivocadamente novo processo,
quando o correto era apenas a juntada da petição. Assim, pautando pelo Princípio da Celeridade e Economia Processual, junte
as peças retro nos autos acima mencionados. A seguir, CANCELE-SE esta distribuição no sistema SAJ. Int. - ADV: GLAUCO
GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1001713-41.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Renata Belem
Geraldo - - Luiz Vitor Belem Geraldo - Rafaela Aparecida Lima Michelutti - Ante a petição juntada, fica a parte requerente/
exequente, intimada a se manifestar no prazo de cinco (5) dias. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), JOSÉ
SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP), LUIZ ANTONIO MOTA (OAB 277280/SP), ALEXANDRE SILVA PINTO
(OAB 471617/SP), JOSÉ SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP)
Processo 1002693-51.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Aline Cristina Menegassi 33980770800
- ATO ORDINATÓRIO: Ante a devolução do mandado sem cumprimento, fica a parte requerente/exequente, intimada a fornecer
o endereço atualizado da parte requerida/executada, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1003237-73.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Via Martins Confecções Ltda -
Ante a juntada do demonstrativo da penhora fls. 160, fica a parte exequente intimada a manifestar-se nos autos, no prazo de
cinco (5) dias, sobre a proposta de acordo de fls. 152/155. - ADV: MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP), CAIQUE
BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1003247-83.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço - Cezar Augusto Santini Bisterso - Vistos. Fls. 241/242: O e-mail encaminhado pelo TJ/SP (SGP) já foi juntado aos
autos, conforme fls. 243/248. No mais, ante a certidão supra, arquivem-se os autos. Ficam as partes cientificadas que todos
e quaisquer pedidos deverão ser direcionados ao incidente em apenso. Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP),
MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:46
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