Processo ativo
0046301-64.2021.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0046301-64.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para, no prazo de qu *** constituído, para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
desconsideração da personalidade jurídica, vez que a mera ausência de bens verificada por pesquisas via sistemas conveniados
não caracterizam o desvio de finalidade, nem a confusão patrimonial, requisitos necessários para caracterização do abuso
da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Registro que, estando ativa a empresa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devedora, outras
tentativas de penhora deverão ser realizadas, como a pesquisa por bens via sistema conveniados diversos e penhora de bens,
créditos, faturamento etc., sem prejuízo da comprovação do abuso de personalidade. Com as anotações de praxe, proceda-se a
baixa e arquivem este incidente. Intime-se. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 0046301-64.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1004744-90.2015.8.26.0100) (processo principal 1004744-
90.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - José Antonio Rey Dominguez
- Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: JOAO FERNANDO DE
SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP)
Processo 0049964-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1074929-75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Select Green Produtos Processados e Hidroponicos Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes, nos termos expostos às fls 111/114, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, e SUSPENDO a
execução até a da de vencimento da última prestação prevista, ou seja, até 16/05/2025. Comunicação Fica desde logo e sem a
necessidade de nova intimação, a parte exequente intimada a comunicar ao Juízo, em 10 dias contados da data de vencimento
da última prestação prevista no acordo, acerca do integral cumprimento ou não da avença para fins de extinção da ação pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No silêncio, presumir-se-á a satisfação
e o processo será extinto. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão, sem arquivamento. Intime-se. - ADV: CORNÉLIO DE
JESUS DE SANTANA (OAB 461226/SP)
Processo 0049998-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1050668-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - Roberto Elias Abdullatif - Eduardo Henrique Jorge da Silva - - Thais da Silva Jorge e outro
- Vistos. Conforme o disposto na Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003, comprove a parte exequente, em até
quinze dias, o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% do valor
do débito. Intime-se. - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP), PAULO ANDRÉ CORRÊA MINHOTO (OAB 161964/SP),
PAULO ANDRÉ CORRÊA MINHOTO (OAB 161964/SP)
Processo 0050109-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1068215-02.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Fernanda Bianculli Soares - Elaine Ribeiro Ujlaki Indústria e Comércio de Móveis - Me
- Vistos. Custas ex lege, conforme o disposto na Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003. Comprove a parte
exequente, em até quinze dias, a alegação de incapacidade econômica para recolhimento da taxa judiciária com a juntada
dos seguintes documentos: (a) Cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de
Imposto de Renda ou, alternativamente, Demonstrativo de que não declarou imposto de renda, que pode ser obtido por meio de
acesso ao seu perfil junto ao Portal Gov.Br; (b) Cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos; (c) Relatório
completo e atualizado do Sistema Registrato, emitido pelo site do Banco Central do Brasil, menu “Contas e Relacionamentos”
(https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro
(https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS); (d) Cópia dos extratos das contas bancárias, relativos aos três últimos
meses, de todas as instituições financeiras com relacionamento ativo (conforme Relatório Registrato); (e) cópia das faturas de
cartão de crédito, relativas aos três últimos meses, de todas as instituições financeiras com relacionamento ativo (conforme
relatório Registrato). Alternativamente, comprove o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de
sentença, no importe de 2% do valor do débito. Registre-se ainda que a importância recolhida a título de taxa judiciária deve
ser somada ao montante do débito exequendo para posterior restituição à parte exequente. Intime-se. - ADV: CLEONICE INES
FERREIRA (OAB 132259/SP), DANYELLE RAMOS ROJAS PINHO (OAB 355309/SP)
Processo 0050336-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1120826-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Limitação de Juros - Antonieta de Souza Nogueira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diga a parte
credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. Na mesma oportunidade, providencie
a juntada de formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON (OAB 304964/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA
(OAB 464770/SP)
Processo 0050355-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1126451-88.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Roberto Waldomiro Zarzur - - Gazal Zarzur - - Ernesto Zarzur - - Ivo Zarzur - - Fauzi Zarzur - - Gisele Zarzur Maluf - -
Adele Zarzur Kherlakian - - Ilda Zarzur - Paulo Mauro Perticarati - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento
voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte executada deverá ainda recolher as
custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2% do débito executado, observado o valor mínimo de
cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%
(art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por
pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP),
PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP), ARTHUR RABAY (OAB 142639/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB
195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP),
SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA
ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP)
Processo 0050363-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1043334-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Chris Silveira e Arquitetos Associados Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime-
se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento da multa por descumprimento da decisão liminar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desconsideração da personalidade jurídica, vez que a mera ausência de bens verificada por pesquisas via sistemas conveniados
não caracterizam o desvio de finalidade, nem a confusão patrimonial, requisitos necessários para caracterização do abuso
da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Registro que, estando ativa a empresa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devedora, outras
tentativas de penhora deverão ser realizadas, como a pesquisa por bens via sistema conveniados diversos e penhora de bens,
créditos, faturamento etc., sem prejuízo da comprovação do abuso de personalidade. Com as anotações de praxe, proceda-se a
baixa e arquivem este incidente. Intime-se. - ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 0046301-64.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1004744-90.2015.8.26.0100) (processo principal 1004744-
90.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - José Antonio Rey Dominguez
- Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: JOAO FERNANDO DE
SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP)
Processo 0049964-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1074929-75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Select Green Produtos Processados e Hidroponicos Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram
as partes, nos termos expostos às fls 111/114, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, e SUSPENDO a
execução até a da de vencimento da última prestação prevista, ou seja, até 16/05/2025. Comunicação Fica desde logo e sem a
necessidade de nova intimação, a parte exequente intimada a comunicar ao Juízo, em 10 dias contados da data de vencimento
da última prestação prevista no acordo, acerca do integral cumprimento ou não da avença para fins de extinção da ação pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No silêncio, presumir-se-á a satisfação
e o processo será extinto. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão, sem arquivamento. Intime-se. - ADV: CORNÉLIO DE
JESUS DE SANTANA (OAB 461226/SP)
Processo 0049998-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1050668-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Denúncia Vazia - Roberto Elias Abdullatif - Eduardo Henrique Jorge da Silva - - Thais da Silva Jorge e outro
- Vistos. Conforme o disposto na Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003, comprove a parte exequente, em até
quinze dias, o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% do valor
do débito. Intime-se. - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP), PAULO ANDRÉ CORRÊA MINHOTO (OAB 161964/SP),
PAULO ANDRÉ CORRÊA MINHOTO (OAB 161964/SP)
Processo 0050109-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1068215-02.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Fernanda Bianculli Soares - Elaine Ribeiro Ujlaki Indústria e Comércio de Móveis - Me
- Vistos. Custas ex lege, conforme o disposto na Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003. Comprove a parte
exequente, em até quinze dias, a alegação de incapacidade econômica para recolhimento da taxa judiciária com a juntada
dos seguintes documentos: (a) Cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de
Imposto de Renda ou, alternativamente, Demonstrativo de que não declarou imposto de renda, que pode ser obtido por meio de
acesso ao seu perfil junto ao Portal Gov.Br; (b) Cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos; (c) Relatório
completo e atualizado do Sistema Registrato, emitido pelo site do Banco Central do Brasil, menu “Contas e Relacionamentos”
(https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro
(https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS); (d) Cópia dos extratos das contas bancárias, relativos aos três últimos
meses, de todas as instituições financeiras com relacionamento ativo (conforme Relatório Registrato); (e) cópia das faturas de
cartão de crédito, relativas aos três últimos meses, de todas as instituições financeiras com relacionamento ativo (conforme
relatório Registrato). Alternativamente, comprove o recolhimento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de
sentença, no importe de 2% do valor do débito. Registre-se ainda que a importância recolhida a título de taxa judiciária deve
ser somada ao montante do débito exequendo para posterior restituição à parte exequente. Intime-se. - ADV: CLEONICE INES
FERREIRA (OAB 132259/SP), DANYELLE RAMOS ROJAS PINHO (OAB 355309/SP)
Processo 0050336-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1120826-63.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Limitação de Juros - Antonieta de Souza Nogueira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diga a parte
credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. Na mesma oportunidade, providencie
a juntada de formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO
VOLPON (OAB 304964/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA
(OAB 464770/SP)
Processo 0050355-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1126451-88.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Roberto Waldomiro Zarzur - - Gazal Zarzur - - Ernesto Zarzur - - Ivo Zarzur - - Fauzi Zarzur - - Gisele Zarzur Maluf - -
Adele Zarzur Kherlakian - - Ilda Zarzur - Paulo Mauro Perticarati - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento
voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte executada deverá ainda recolher as
custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2% do débito executado, observado o valor mínimo de
cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%
(art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código 434-1, por
pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP),
PAULA SARMENTO PENNA (OAB 121071/SP), ARTHUR RABAY (OAB 142639/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB
195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP),
SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA
ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP)
Processo 0050363-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1043334-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Chris Silveira e Arquitetos Associados Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime-
se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento da multa por descumprimento da decisão liminar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º