Processo ativo
1003385-50.2024.8.26.0081
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003385-50.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para o pagamento voluntári *** constituído, para o pagamento voluntário da condenação conforme acórdão (fls.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1003385-50.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Nilson Albanez
Junior - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a
Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão reformou parcialmente a sentença
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proferida às fls. 168/174, tão-somente para reduzir o valor dos danos morais ao importe de R$ 2.000,00. Assim, INTIME-SE
a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da condenação conforme acórdão (fls.
326/331), no prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Anoto que não
cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Decorrido o prazo
e não sendo efetivado o pagamento voluntário, após certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de
eventual incidente de execução da sentença nos termos do comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de
trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP)
Processo 1004069-72.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da Silva-
me - Ante a devolução do mandado sem cumprimento, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos, no prazo de
cinco (5) dias, a fim de informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos,
independentemente de nova intimação. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1004688-02.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Jose Luiz
Mendes dos Santos - Vistos. Ante a informação retro, arquivem-se os autos. Ficam as partes cientificadas que todos e quaisquer
pedidos deverão ser direcionados ao incidente em apenso. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1004837-95.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Guerra Neto - Banco Bradesco S/A - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-
se a movimentação unitária. O V. Acórdão manteve a sentença proferida às fls. 580/588. Assim, INTIME-SE a parte vencida,
na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da condenação conforme acórdão (fls. 627/631), no
prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas finais, conforme condenação no E.
Colégio Recursal, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Anoto que não cabe a aplicação de honorários nesta fase processual,
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Decorrido o prazo e não sendo efetivado o pagamento voluntário, após
certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de eventual incidente de execução da sentença nos termos do
comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)
Processo 1004979-02.2024.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Instituto de Nefrologia
de Adamantina Ltda - Emerson Ferreira da Silva - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do
acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão manteve a sentença proferida às fls. 125/129. Assim, certifique-
se no cumprimento de sentença 0002500-24.2022.8.26.0081, a decisão final destes Embargos, juntando-se inclusive cópia
do V. Acórdão, levantando-se a penhora, caso já não o tenha feito. Houve condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, ficando a cobrança suspensa, tendo em vista que o recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita. Anoto que não
cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Após o cumprimento
desta decisão, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: DIEGO BIANCHI (OAB 427438/
SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 1005107-22.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Ricardo Barbosa da Silva - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia
o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão manteve a sentença proferida às fls. 126/134.
Assim, INTIME-SE a parte vencida (requerente), na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da
condenação conforme acórdão (fls. 187/191), no prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de
multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento
das custas finais, conforme condenação no E. Colégio Recursal, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Anoto que não cabe
a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Decorrido o prazo e não
sendo efetivado o pagamento voluntário, após certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de eventual
incidente de execução da sentença nos termos do comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de trinta (30)
dias. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA
(OAB 405424/SP)
Processo 1005157-48.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luana Ribeiro Altrão - Luiz Gustavo P. Nunes Veiculos Eireli - - Nupagamentos S/A - Vistos. Razão assiste a parte
requerente. Assim, tendo em vista que permanece o litígio, cumpra-se a determinação de fls. 562/563, remetendo-se os autos
ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JOSÉ SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP), MARCO
AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), IGOR HENRIQUE CARVALHO BUENO (OAB 440788/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP), LUIZ ANTONIO
MOTA (OAB 277280/SP)
Processo 1005441-56.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Fernando Antunes Parussolo - ATO
ORDINATÓRIO: Tendo em vista a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos
autos, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1005566-24.2024.8.26.0081 (apensado ao processo 1004178-86.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Regina Garozi Fiuzo - Tendo em vista os documentos carreados pela parte
executada às fls 31/32, fica a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: CAROLINE
GAROZI FIUZO (OAB 510758/SP)
Processo 1005695-29.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Ana Paula Tarifa - VISTOS. A parte requerente pleiteia a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, tendo sido intimada
a carrear os autos com documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (fls. 191), houve juntada às fls. 197/208.
Pois bem. Observando os vencimentos do requerente através da folha de pagamento carreada às fls. 197, nota-se que estes
excedem o valor utilizado como parâmetro pela D. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja, a renda familiar
mensal superiora três salários mínimos federais (Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008). Este juízo, tem adotado
por analogia tal parâmetro objetivo para avaliar a hiposuficiencia da parte. E, no caso concreto, auferindo a parte renda superior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003385-50.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Nilson Albanez
Junior - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a
Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão reformou parcialmente a sentença
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proferida às fls. 168/174, tão-somente para reduzir o valor dos danos morais ao importe de R$ 2.000,00. Assim, INTIME-SE
a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da condenação conforme acórdão (fls.
326/331), no prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Anoto que não
cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Decorrido o prazo
e não sendo efetivado o pagamento voluntário, após certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de
eventual incidente de execução da sentença nos termos do comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de
trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV: JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO (OAB 328757/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP)
Processo 1004069-72.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcio Vinicius Lemes da Silva-
me - Ante a devolução do mandado sem cumprimento, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos autos, no prazo de
cinco (5) dias, a fim de informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos,
independentemente de nova intimação. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1004688-02.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Jose Luiz
Mendes dos Santos - Vistos. Ante a informação retro, arquivem-se os autos. Ficam as partes cientificadas que todos e quaisquer
pedidos deverão ser direcionados ao incidente em apenso. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1004837-95.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Guerra Neto - Banco Bradesco S/A - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do acórdão, atualizando-
se a movimentação unitária. O V. Acórdão manteve a sentença proferida às fls. 580/588. Assim, INTIME-SE a parte vencida,
na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da condenação conforme acórdão (fls. 627/631), no
prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das custas finais, conforme condenação no E.
Colégio Recursal, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Anoto que não cabe a aplicação de honorários nesta fase processual,
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Decorrido o prazo e não sendo efetivado o pagamento voluntário, após
certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de eventual incidente de execução da sentença nos termos do
comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)
Processo 1004979-02.2024.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Instituto de Nefrologia
de Adamantina Ltda - Emerson Ferreira da Silva - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia o cadastro do
acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão manteve a sentença proferida às fls. 125/129. Assim, certifique-
se no cumprimento de sentença 0002500-24.2022.8.26.0081, a decisão final destes Embargos, juntando-se inclusive cópia
do V. Acórdão, levantando-se a penhora, caso já não o tenha feito. Houve condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, ficando a cobrança suspensa, tendo em vista que o recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita. Anoto que não
cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Após o cumprimento
desta decisão, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: DIEGO BIANCHI (OAB 427438/
SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP)
Processo 1005107-22.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Ricardo Barbosa da Silva - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a Serventia
o cadastro do acórdão, atualizando-se a movimentação unitária. O V. Acórdão manteve a sentença proferida às fls. 126/134.
Assim, INTIME-SE a parte vencida (requerente), na pessoa de seu advogado constituído, para o pagamento voluntário da
condenação conforme acórdão (fls. 187/191), no prazo de 15 dias, a contar da intimação do presente no DJE, sob pena de
multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento
das custas finais, conforme condenação no E. Colégio Recursal, observando-se o mínimo de 5 UFESPs. Anoto que não cabe
a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97. Decorrido o prazo e não
sendo efetivado o pagamento voluntário, após certificado, intime-se a parte vencedora a promover a interposição de eventual
incidente de execução da sentença nos termos do comunicado 438/2016, incluindo-se a multa acima, no prazo de trinta (30)
dias. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA
(OAB 405424/SP)
Processo 1005157-48.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luana Ribeiro Altrão - Luiz Gustavo P. Nunes Veiculos Eireli - - Nupagamentos S/A - Vistos. Razão assiste a parte
requerente. Assim, tendo em vista que permanece o litígio, cumpra-se a determinação de fls. 562/563, remetendo-se os autos
ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JOSÉ SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP), MARCO
AURÉLIO FONTANA FIGUEIREDO (OAB 164231/SP), IGOR HENRIQUE CARVALHO BUENO (OAB 440788/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP), LUIZ ANTONIO
MOTA (OAB 277280/SP)
Processo 1005441-56.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Fernando Antunes Parussolo - ATO
ORDINATÓRIO: Tendo em vista a certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada a se manifestar nos
autos, no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção e
arquivamento dos autos. - ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1005566-24.2024.8.26.0081 (apensado ao processo 1004178-86.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Regina Garozi Fiuzo - Tendo em vista os documentos carreados pela parte
executada às fls 31/32, fica a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: CAROLINE
GAROZI FIUZO (OAB 510758/SP)
Processo 1005695-29.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações -
Ana Paula Tarifa - VISTOS. A parte requerente pleiteia a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, tendo sido intimada
a carrear os autos com documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira (fls. 191), houve juntada às fls. 197/208.
Pois bem. Observando os vencimentos do requerente através da folha de pagamento carreada às fls. 197, nota-se que estes
excedem o valor utilizado como parâmetro pela D. Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja, a renda familiar
mensal superiora três salários mínimos federais (Deliberação CSDP nº 089, de 08 de agosto de 2008). Este juízo, tem adotado
por analogia tal parâmetro objetivo para avaliar a hiposuficiencia da parte. E, no caso concreto, auferindo a parte renda superior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º