Processo ativo
1502143-66.2023.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1502143-66.2023.8.26.0361
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para que esclareçam se ainda residem no *** constituído, para que esclareçam se ainda residem no mesmo terreno do averiguado. Com a resposta, tornem
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da denúncia. De fato, há justa causa para o oferecimento da denúncia, uma vez que estão presentes os indícios de autoria
e materialidade dos delitos. Ademais, a prisão preventiva do acusado afigura-se como a medida mais consentânea para se
garantir a regular colheita das provas em Juízo, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e a integrida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de física e
psíquica da vítima, sobretudo considerando que descumpriu ordem judicial, demonstrando que não respeita os limites a ele
impostos. Outrossim, não houve qualquer alteração do quadro fático que ensejou a custódia cautelar, destacando-se que o
fato de o réu ser trabalhador e possuir residência fixa, per si, não constituem razão suficiente para a concessão da liberdade
provisória. Posto isso, não havendo qualquer alteração fática, e permanecendo os requisitos da custódia cautelar, INDEFIRO
o pedido de revogação da prisão preventiva. No mais, a matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de
absolvição sumária do réu, uma vez que se confunde com o próprio mérito da ação penal, havendo necessidade, portanto, de
dilação probatória para que se apure os fatos narrados na denúncia. De igual modo, não há qualquer nulidade processual nos
presentes autos, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 17 de junho de 2025, às 15:45 horas. Requisite-se o réu, - ADV: ANDRE YUZO WATANABE (OAB 399938/SP)
Processo 1502143-66.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.B.F.
- P.M.F.S. - Vistos. Consulte-se acerca de eventual prisão do réu por outro processo e, sendo positiva, expeça-se mandado
de prisão encaminhando-se ao estabelecimento prisional para cumprimento. Com o cumprimento do mandado de prisão ou
encontrando-se em liberdade, expeça-se imediatamente a Guia de Execução, nos termos o Comunicado CG 612/2024. Extraia-
se a certidão de sentença (mod. 505791), encaminhando-se ao Ministério Público, com relação à multa. Intime-se o réu para
pagamento das custas - 100 UFESP’s - no prazo de 60 (sessenta) dias. Na inércia, ou não sendo localizado o réu, extraia-
se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria do Estado de São Paulo. Caso seja constatada
dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de
Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato. Intime-se a vítima comunicando o resultado final da
ação penal. Em caso negativo, intime-se por edital. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às
devidas baixas e anotações. Int. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), IVAN FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1502255-12.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.C.L.S.
- Vistos. Recebo o recurso interposto, a fim de que produza seu efeito jurídico e legal. Processem-no. Anoto que a defesa
apresentará as razões recursais, na forma prevista no art. 600, §4º do Código de Processo Penal. Certifique-se o trânsito em
julgado para a acusação, atualize-se o histórico de partes e o cadastro do processo no SAJ. Cumpridas as determinações,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP)
Processo 1502807-74.2024.8.26.0616 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente
de Violência Doméstica - J.A.R. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 97, MANTENHO as medidas
determinadas às fls. 34/38, por mais 01 (um) ano. Intime-se a vítima. Decorrido o prazo, sem manifestação da mesma acerca de
eventual prorrogação, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1507895-53.2022.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.F.L. -
M.M.S.S. - Fls. 216. Apresentação de memoriais escritos pela defesa. - ADV: DAVINO FRANCISCO NEVES (OAB 270932/SP),
NELSON JOSE RODRIGUES SOARES (OAB 28425/MG)
RELAÇÃO Nº 0189/2025
Processo 1502215-82.2025.8.26.0361 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - E.M.S.P.
- Vistos. Indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, uma vez que inalteradas as condições fáticas que resultaram na
concessão. No mais, cobre-se a vinda do Inquérito Policial correlato. Com o apensamento, exaurido o cumprimento do incidente
cautelar e nada mais sendo requerido, arquive-se a presente medida (cód. 61995). Ciência ao MP Int. - ADV: MATHEUS SALLES
SOUZA (OAB 405077/SP)
Processo 1505950-60.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.S.
- B.S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a respeito das razões de apelação em 5 dias úteis. - ADV: ADILSON RÉGIS
SILGUEIRO (OAB 189154/SP), LEIDIMARA DUTRA FEITOSA (OAB 362939/SP), PRISCILA PEREIRA (OAB 462848/SP)
RELAÇÃO Nº 0195/2025
Processo 1501106-67.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.C.S.
- D.N.D.F. - Decisão flhs. 77-79 - ADV: JULIO CESAR DE ALENCAR BENTO (OAB 338896/SP), VINÍCIUS VICTOR VIEIRA DA
SILVA (OAB 84981/PR)
RELAÇÃO Nº 0196/2025
Processo 1500687-13.2025.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - E.L.F. -
Manifeste-se a defesa sobre a não localização da testemunha - fls. 319 - audiência em 30/05. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB
123830/SP), MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
RELAÇÃO Nº 0197/2025
Processo 1500254-20.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida
Protetiva de Urgência - J.D.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOÃO DEMESIO NETO
como incurso nas penas do artigo 24-A, da Lei 11.340/06, condenando-o à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão,
no regime inicial fechado e pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor unitário mínimo. Expeça-se guia de recolhimento
provisória, encaminhando-a com urgência ao DEECRIM. P.R.I.C. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
RELAÇÃO Nº 0198/2025
Processo 1500814-59.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida
Protetiva de Urgência - A.S.P.N. - Intimação da defesa para apresentar a resposta à acusação, no prazo de dez dias. - ADV:
GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), VIRGINIA MARIA OLIVER DA SILVA (OAB 117487/SP)
Processo 1500879-43.2025.8.26.0361 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - V.P.S. - M.F.L. e outro - Vistos. Fls. 233/240: indefiro. Mantenho as medidas protetivas concedidas, por
seus próprios fundamentos. Porém, com relação ao afastamento do lar, por ora, intimem-se as vítimas a se manifestarem, através
de seu advogado constituído, para que esclareçam se ainda residem no mesmo terreno do averiguado. Com a resposta, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da denúncia. De fato, há justa causa para o oferecimento da denúncia, uma vez que estão presentes os indícios de autoria
e materialidade dos delitos. Ademais, a prisão preventiva do acusado afigura-se como a medida mais consentânea para se
garantir a regular colheita das provas em Juízo, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e a integrida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de física e
psíquica da vítima, sobretudo considerando que descumpriu ordem judicial, demonstrando que não respeita os limites a ele
impostos. Outrossim, não houve qualquer alteração do quadro fático que ensejou a custódia cautelar, destacando-se que o
fato de o réu ser trabalhador e possuir residência fixa, per si, não constituem razão suficiente para a concessão da liberdade
provisória. Posto isso, não havendo qualquer alteração fática, e permanecendo os requisitos da custódia cautelar, INDEFIRO
o pedido de revogação da prisão preventiva. No mais, a matéria suscitada pela Defesa em sua resposta não configura caso de
absolvição sumária do réu, uma vez que se confunde com o próprio mérito da ação penal, havendo necessidade, portanto, de
dilação probatória para que se apure os fatos narrados na denúncia. De igual modo, não há qualquer nulidade processual nos
presentes autos, razão pela qual mantenho a decisão que recebeu a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 17 de junho de 2025, às 15:45 horas. Requisite-se o réu, - ADV: ANDRE YUZO WATANABE (OAB 399938/SP)
Processo 1502143-66.2023.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.B.F.
- P.M.F.S. - Vistos. Consulte-se acerca de eventual prisão do réu por outro processo e, sendo positiva, expeça-se mandado
de prisão encaminhando-se ao estabelecimento prisional para cumprimento. Com o cumprimento do mandado de prisão ou
encontrando-se em liberdade, expeça-se imediatamente a Guia de Execução, nos termos o Comunicado CG 612/2024. Extraia-
se a certidão de sentença (mod. 505791), encaminhando-se ao Ministério Público, com relação à multa. Intime-se o réu para
pagamento das custas - 100 UFESP’s - no prazo de 60 (sessenta) dias. Na inércia, ou não sendo localizado o réu, extraia-
se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria do Estado de São Paulo. Caso seja constatada
dificuldade no cumprimento do mandado, ficam desde logo deferidas as prerrogativas previstas no artigo 212 do Código de
Processo Civil, constando número de telefone do intimado para contato. Intime-se a vítima comunicando o resultado final da
ação penal. Em caso negativo, intime-se por edital. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, procedendo-se às
devidas baixas e anotações. Int. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), IVAN FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1502255-12.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.C.L.S.
- Vistos. Recebo o recurso interposto, a fim de que produza seu efeito jurídico e legal. Processem-no. Anoto que a defesa
apresentará as razões recursais, na forma prevista no art. 600, §4º do Código de Processo Penal. Certifique-se o trânsito em
julgado para a acusação, atualize-se o histórico de partes e o cadastro do processo no SAJ. Cumpridas as determinações,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 506425/SP)
Processo 1502807-74.2024.8.26.0616 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente
de Violência Doméstica - J.A.R. - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 97, MANTENHO as medidas
determinadas às fls. 34/38, por mais 01 (um) ano. Intime-se a vítima. Decorrido o prazo, sem manifestação da mesma acerca de
eventual prorrogação, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1507895-53.2022.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.F.L. -
M.M.S.S. - Fls. 216. Apresentação de memoriais escritos pela defesa. - ADV: DAVINO FRANCISCO NEVES (OAB 270932/SP),
NELSON JOSE RODRIGUES SOARES (OAB 28425/MG)
RELAÇÃO Nº 0189/2025
Processo 1502215-82.2025.8.26.0361 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - E.M.S.P.
- Vistos. Indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, uma vez que inalteradas as condições fáticas que resultaram na
concessão. No mais, cobre-se a vinda do Inquérito Policial correlato. Com o apensamento, exaurido o cumprimento do incidente
cautelar e nada mais sendo requerido, arquive-se a presente medida (cód. 61995). Ciência ao MP Int. - ADV: MATHEUS SALLES
SOUZA (OAB 405077/SP)
Processo 1505950-60.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.S.
- B.S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a respeito das razões de apelação em 5 dias úteis. - ADV: ADILSON RÉGIS
SILGUEIRO (OAB 189154/SP), LEIDIMARA DUTRA FEITOSA (OAB 362939/SP), PRISCILA PEREIRA (OAB 462848/SP)
RELAÇÃO Nº 0195/2025
Processo 1501106-67.2024.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.C.S.
- D.N.D.F. - Decisão flhs. 77-79 - ADV: JULIO CESAR DE ALENCAR BENTO (OAB 338896/SP), VINÍCIUS VICTOR VIEIRA DA
SILVA (OAB 84981/PR)
RELAÇÃO Nº 0196/2025
Processo 1500687-13.2025.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - E.L.F. -
Manifeste-se a defesa sobre a não localização da testemunha - fls. 319 - audiência em 30/05. - ADV: JAIR ARAUJO (OAB
123830/SP), MARCELO CAMPOS PALMEIRA (OAB 391332/SP)
RELAÇÃO Nº 0197/2025
Processo 1500254-20.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida
Protetiva de Urgência - J.D.N. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOÃO DEMESIO NETO
como incurso nas penas do artigo 24-A, da Lei 11.340/06, condenando-o à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão,
no regime inicial fechado e pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor unitário mínimo. Expeça-se guia de recolhimento
provisória, encaminhando-a com urgência ao DEECRIM. P.R.I.C. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
(OAB 280836/SP)
RELAÇÃO Nº 0198/2025
Processo 1500814-59.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida
Protetiva de Urgência - A.S.P.N. - Intimação da defesa para apresentar a resposta à acusação, no prazo de dez dias. - ADV:
GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), VIRGINIA MARIA OLIVER DA SILVA (OAB 117487/SP)
Processo 1500879-43.2025.8.26.0361 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - V.P.S. - M.F.L. e outro - Vistos. Fls. 233/240: indefiro. Mantenho as medidas protetivas concedidas, por
seus próprios fundamentos. Porém, com relação ao afastamento do lar, por ora, intimem-se as vítimas a se manifestarem, através
de seu advogado constituído, para que esclareçam se ainda residem no mesmo terreno do averiguado. Com a resposta, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º