Processo ativo
1003971-13.2020.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1003971-13.2020.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, para seu pagamento, n *** constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Declaração nº 66244014. Transitada em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha. No mais autorizo a expedição de
alvará judicial para a transferência da arma de fogo - pistola da marca Taurus, modelo PT, calibre 380, semiautomática, de cano
longo, com acabamento em Inox, de n° KOC62304, cadastrada no SINARM sob o n°2002/003583381-90, regis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trada na Polícia
Federal sob o n° 000959723, conforme documentos acostados às fls. 35/38, para a posse/domínio de SR. RAFAELE PALEARI
ZANETI, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.740.194 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.993.678-40, residente
e domiciliado na cidade de Indaiatuba - SP, na rua Cordoba, nº 203, Jd. Valência, Cep.: 13335-230. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: DENISE HELENA DA SILVA (OAB 124440/SP), DENISE HELENA DA SILVA (OAB
124440/SP)
Processo 1003971-13.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meta Educação Fundamental
Ltda - Vistos. Pela documentação apresentada pela parte executada, é possível verificar que o bloqueio anteriormente
determinado nestes autos incidiu, também, sobre valor depositado em sua conta poupança (Caixa Econômica Federal Agência
02996/1288/000752813905-0) sendo de rigor a desconstituição da penhora recaída sobre tal valor, uma vez que, segundo
disposição contida no art. 833, inciso X, do CPC, é absolutamente impenhorável, impondo-se o acolhimento da arguição da parte
executada, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, com o cancelamento de referido bloqueio. Sem prejuízo, com vistas
ainda à documentação apresentada pelo executado é possível verificar que a conta existente junto ao Banco BMG (Agência
044 CONTA 167633162), objeto de bloqueio judicial, é utilizada para o depósito de salário percebido pela executada, sendo de
rigor o reconhecimento de que o valor ali existente é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC/2015. Com base
no acima exposto, acolho o pedido do executado e, presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela, defiro-lhe
o desbloqueio dos valores pelo sisbajud. Proceda a serventia, de imediato, ao desbloqueio das consta na Caixa Econômica
Federal e Banco BMG acima referidas. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int. - ADV: ELAINE
CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1004596-81.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.C.C. - S.L.C.M.A.M. - 1- Aguarde-
se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do
executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito,
nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP),
DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 1004654-55.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mactra Indústria e Comércio Ltda.
- Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda - 1- Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 395), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição
de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular
o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP)
Processo 1004725-13.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlete Fernandes de Souza
Bortolato - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Processo suspenso conforme determinado no despacho de fl. 280. - ADV:
CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004742-83.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Originial S/A - Manifeste-se
o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: ARANY
MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP)
Processo 1005007-51.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Parque dos Guarantãs -
Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Manifeste-se o credor,
em dez dias, independentemente de intimação acerca do cumprimento da avença. Observo que, caso não haja manifestação,
será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Na inércia, arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO
(OAB 236494/SP)
Processo 1005049-03.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
C.C.I.L.A.N.T.S.N.T.P. - C.S.I.A. - Ofício à disposição para encaminhamento pela parte autora ou providenciar o recolhimento
de R$ 32,75 na guia FEDTJ 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, para que o encaminhamento seja realizado
pela serventia, via e-mail. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), MARCELO JOSÉ CATO (OAB 409903/SP),
MARCELO JOSÉ CATO (OAB 409903/SP)
Processo 1005126-22.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Leandro Pereira - Daniel
Nogueira Ferreira e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo
homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor
das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da
parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado,
expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB
310548/SP), FÁBIO GARUTI MARQUES (OAB 155435/SP)
Processo 1005206-20.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1005628-92.2017.8.26.0248) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - FDB Empreendimentos Jaboticabal - Panificadora e Confeitaria A Real Ltda - - Luiz Carlos Leopoldino - -
Maria Raquel C Scachetti Leopoldino - Vistos. Melhor compulsado aos autos, verifico que o exequente foi intimado para indicar
administrador judicial às fls. 516 e o fez às fls. 520/521, contudo, não houve deliberação do juízo a respeito. Sendo assim, diante
do lapso temporal, esclareça o exequente se permanece o interesse no administrador Paulo Afonso Guérios de Aguiar ou se
prefere indicar outro profissional. Com a informação, tornem-me conclusos. Deixo, por outro lado, de aplicar aos executados
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista que não foram intimados pessoalmente acerca de decisão que
deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa (fls. 491), posto que as cartas de intimação de fls. 508/509 foram assinados
por terceiro estranho a lide, conforme AR de fls. 511/512. No mais, indefiro a avaliação do imóvel, objeto da matrícula 34.112
do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP, por oficial justiça visto que, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do
CPC, exige-se conhecimentos específicos de mercado, observando que o correto valor alcançado na avaliação repercutirá, em
caso de alienação, em maior sucesso e rápida satisfação do crédito. Para avaliação, nomeio o Sr. Antonio Badin, que deverá ser
intimado para manifestação acerca da aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários, no prazo de quinze dias.
Com a estimativa, intime-se o requerente para comprovar o depósito, no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito, intime-
se o sr. Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em vinte dias. Int. - ADV: THIAGO LUIZ NEIVA LOPES (OAB 374560/
SP), JULIANA ANDRESSA DE MACEDO (OAB 229773/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), FÁBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Declaração nº 66244014. Transitada em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha. No mais autorizo a expedição de
alvará judicial para a transferência da arma de fogo - pistola da marca Taurus, modelo PT, calibre 380, semiautomática, de cano
longo, com acabamento em Inox, de n° KOC62304, cadastrada no SINARM sob o n°2002/003583381-90, regis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trada na Polícia
Federal sob o n° 000959723, conforme documentos acostados às fls. 35/38, para a posse/domínio de SR. RAFAELE PALEARI
ZANETI, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.740.194 SSP SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.993.678-40, residente
e domiciliado na cidade de Indaiatuba - SP, na rua Cordoba, nº 203, Jd. Valência, Cep.: 13335-230. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. - ADV: DENISE HELENA DA SILVA (OAB 124440/SP), DENISE HELENA DA SILVA (OAB
124440/SP)
Processo 1003971-13.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Meta Educação Fundamental
Ltda - Vistos. Pela documentação apresentada pela parte executada, é possível verificar que o bloqueio anteriormente
determinado nestes autos incidiu, também, sobre valor depositado em sua conta poupança (Caixa Econômica Federal Agência
02996/1288/000752813905-0) sendo de rigor a desconstituição da penhora recaída sobre tal valor, uma vez que, segundo
disposição contida no art. 833, inciso X, do CPC, é absolutamente impenhorável, impondo-se o acolhimento da arguição da parte
executada, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, com o cancelamento de referido bloqueio. Sem prejuízo, com vistas
ainda à documentação apresentada pelo executado é possível verificar que a conta existente junto ao Banco BMG (Agência
044 CONTA 167633162), objeto de bloqueio judicial, é utilizada para o depósito de salário percebido pela executada, sendo de
rigor o reconhecimento de que o valor ali existente é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC/2015. Com base
no acima exposto, acolho o pedido do executado e, presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela, defiro-lhe
o desbloqueio dos valores pelo sisbajud. Proceda a serventia, de imediato, ao desbloqueio das consta na Caixa Econômica
Federal e Banco BMG acima referidas. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int. - ADV: ELAINE
CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1004596-81.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.C.C. - S.L.C.M.A.M. - 1- Aguarde-
se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do
executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito,
nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP),
DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 1004654-55.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mactra Indústria e Comércio Ltda.
- Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda - 1- Ante a devolução do mandado sem cumprimento (pág. 395), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição
de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular
o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP)
Processo 1004725-13.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlete Fernandes de Souza
Bortolato - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Processo suspenso conforme determinado no despacho de fl. 280. - ADV:
CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004742-83.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Originial S/A - Manifeste-se
o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV: ARANY
MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (OAB 236729/SP)
Processo 1005007-51.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Parque dos Guarantãs -
Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Manifeste-se o credor,
em dez dias, independentemente de intimação acerca do cumprimento da avença. Observo que, caso não haja manifestação,
será presumido o cumprimento da obrigação e o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Na inércia, arquivem-se os autos com as comunicações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO
(OAB 236494/SP)
Processo 1005049-03.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
C.C.I.L.A.N.T.S.N.T.P. - C.S.I.A. - Ofício à disposição para encaminhamento pela parte autora ou providenciar o recolhimento
de R$ 32,75 na guia FEDTJ 121-0, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, para que o encaminhamento seja realizado
pela serventia, via e-mail. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), MARCELO JOSÉ CATO (OAB 409903/SP),
MARCELO JOSÉ CATO (OAB 409903/SP)
Processo 1005126-22.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Leandro Pereira - Daniel
Nogueira Ferreira e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, não havendo notícia acerca do descumprimento do acordo
homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito sob execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor
das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da
parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado,
expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB
310548/SP), FÁBIO GARUTI MARQUES (OAB 155435/SP)
Processo 1005206-20.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1005628-92.2017.8.26.0248) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - FDB Empreendimentos Jaboticabal - Panificadora e Confeitaria A Real Ltda - - Luiz Carlos Leopoldino - -
Maria Raquel C Scachetti Leopoldino - Vistos. Melhor compulsado aos autos, verifico que o exequente foi intimado para indicar
administrador judicial às fls. 516 e o fez às fls. 520/521, contudo, não houve deliberação do juízo a respeito. Sendo assim, diante
do lapso temporal, esclareça o exequente se permanece o interesse no administrador Paulo Afonso Guérios de Aguiar ou se
prefere indicar outro profissional. Com a informação, tornem-me conclusos. Deixo, por outro lado, de aplicar aos executados
multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tendo em vista que não foram intimados pessoalmente acerca de decisão que
deferiu a penhora sobre o faturamento da empresa (fls. 491), posto que as cartas de intimação de fls. 508/509 foram assinados
por terceiro estranho a lide, conforme AR de fls. 511/512. No mais, indefiro a avaliação do imóvel, objeto da matrícula 34.112
do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP, por oficial justiça visto que, nos termos do artigo 870, parágrafo único, do
CPC, exige-se conhecimentos específicos de mercado, observando que o correto valor alcançado na avaliação repercutirá, em
caso de alienação, em maior sucesso e rápida satisfação do crédito. Para avaliação, nomeio o Sr. Antonio Badin, que deverá ser
intimado para manifestação acerca da aceitação do encargo, bem como para estimar seus honorários, no prazo de quinze dias.
Com a estimativa, intime-se o requerente para comprovar o depósito, no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito, intime-
se o sr. Perito para início dos trabalhos e entrega do laudo em vinte dias. Int. - ADV: THIAGO LUIZ NEIVA LOPES (OAB 374560/
SP), JULIANA ANDRESSA DE MACEDO (OAB 229773/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), FÁBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º