Processo ativo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
constituído para tal fim, deve realizar o acesso ao SISPE em seu
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Partes e Advogados
Nome: do representan *** do representante subscritor
Advogados e OAB
Advogado: constituído para tal fim, deve r *** constituído para tal fim, deve realizar o acesso ao SISPE em seu
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 60/2025 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de março de 2025
4.1. A proposta de acordo direto deve ser apresentada mediante requerimento específico, no período de 31 de março a 02
de maio de 2025 , acompanhado de toda a documentação exigida no presente Edital.
4.2. O protocolo do requerimento configura manifestação inicial de vontade do credor de receber, mediante a sistemática do
acordo direto, os valores referentes ao precatório de que é titular.
4.3. Do requerimento co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstará declaração expressa do credor de concordância em receber o montante referente ao precatório
objeto de acordo com o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do título, bem como de que o precatório não foi objeto de
cessão (venda) a terceiros e tampouco oferecido para compensação tributária.
4.4. O protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo(a) advogado(a), no sítio
www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br .
4.4.1. Após o preenchimento do requerimento, o usuário deverá salvá-lo em arquivo digital, em formato PDF , e depois clicar
em "Clique aqui para protocolar seu requerimento" .
4.4.2. O usuário será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SISPE e deverá clicar em " Entrar com
gov.br" para autenticação na conta de acesso única do Governo.
4.4.3. Os usuários que já possuem conta na plataforma "gov.br" devem apenas informar o CPF e a senha.
4.4.4. Novos usuários da plataforma "gov.br " devem clicar em " Crie sua conta " e preencher as informações solicitadas.
4.4.5. Para protocolo do requerimento (que deverá ter sido previamente salvo em PDF , conforme item 4.4.1), o usuário deve
clicar em " Novo Peticionamento " e, em seguida, selecionar " PGDF - Acordo Direto Precatórios ".
4.4.6. O usuário deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação indicada no item 5 do edital, incluindo o "
Requerimento para Acordo Direto de Precatórios " previamente salvo em PDF , e, em seguida, clicar em " Enviar ".
4.4.7. Somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de
Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e será gerado o número do respectivo Processo SEI.
4.5. Quando da apresentação da proposta, o advogado constituído para tal fim, deve realizar o acesso ao SISPE em seu
próprio nome, por meio da sua respectiva conta de acesso no "gov.br ", o que o habilitará para a apresentação de propostas por seu(s)
representado(s) e para o acompanhamento do(s) respectivo(s) processo(s).
4.6. O advogado titular de precatório alusivo a honorários de sucumbência (item 3.1.c) deve apresentar proposta em separado.
4.7. Eventuais dificuldades no momento do preenchimento ou do protocolo do requerimento poderão ser sanadas, em dias
úteis, no chat disponibilizado na página www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br , no período das 9h às 19h.
5. DOS DOCUMENTOS
5.1. Devem ser obrigatoriamente anexados ao requerimento, em arquivo digital, em formato PDF e legível, os seguintes
documentos:
a) requerimento para Acordo Direto de Precatórios, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br , devidamente
preenchido;
b) cópia do documento de identificação oficial do requerente e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o credor for pessoa
física;
c) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, Cartório ou OAB, da qual conste o nome do representante subscritor
da proposta, expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor
for pessoa jurídica;
d) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado poderes específicos para
celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta
por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
5.2. Quando aplicável, devem ser anexados à proposta, sem prejuízo de outros documentos que se mostrem necessários, a
decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões)
e a cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
6. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores atualmente disponíveis na segunda conta
administrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, no
importe de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), além dos depósitos subsequentes, que forem realizados nos termos do art. 102,
§ 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
7. DA ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. À medida em que forem recebidas, as propostas serão organizadas em consonância com a ordem cronológica de
expedição do precatório correspondente definida na lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
7.2. Tratando-se de precatório com múltiplos credores, os proponentes que componham o mesmo título serão ordenados de
acordo com os seguintes critérios:
a) ser portador de doença grave, devidamente reconhecida pelo órgão competente para processar o respectivo precatório;
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4.1. A proposta de acordo direto deve ser apresentada mediante requerimento específico, no período de 31 de março a 02
de maio de 2025 , acompanhado de toda a documentação exigida no presente Edital.
4.2. O protocolo do requerimento configura manifestação inicial de vontade do credor de receber, mediante a sistemática do
acordo direto, os valores referentes ao precatório de que é titular.
4.3. Do requerimento co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstará declaração expressa do credor de concordância em receber o montante referente ao precatório
objeto de acordo com o deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do título, bem como de que o precatório não foi objeto de
cessão (venda) a terceiros e tampouco oferecido para compensação tributária.
4.4. O protocolo do requerimento deve ser realizado por meio eletrônico, diretamente pelo(a) advogado(a), no sítio
www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br .
4.4.1. Após o preenchimento do requerimento, o usuário deverá salvá-lo em arquivo digital, em formato PDF , e depois clicar
em "Clique aqui para protocolar seu requerimento" .
4.4.2. O usuário será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SISPE e deverá clicar em " Entrar com
gov.br" para autenticação na conta de acesso única do Governo.
4.4.3. Os usuários que já possuem conta na plataforma "gov.br" devem apenas informar o CPF e a senha.
4.4.4. Novos usuários da plataforma "gov.br " devem clicar em " Crie sua conta " e preencher as informações solicitadas.
4.4.5. Para protocolo do requerimento (que deverá ter sido previamente salvo em PDF , conforme item 4.4.1), o usuário deve
clicar em " Novo Peticionamento " e, em seguida, selecionar " PGDF - Acordo Direto Precatórios ".
4.4.6. O usuário deve preencher os dados solicitados, anexar a documentação indicada no item 5 do edital, incluindo o "
Requerimento para Acordo Direto de Precatórios " previamente salvo em PDF , e, em seguida, clicar em " Enviar ".
4.4.7. Somente após a conclusão do procedimento de envio é que a proposta será de fato recebida pela Câmara de
Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e será gerado o número do respectivo Processo SEI.
4.5. Quando da apresentação da proposta, o advogado constituído para tal fim, deve realizar o acesso ao SISPE em seu
próprio nome, por meio da sua respectiva conta de acesso no "gov.br ", o que o habilitará para a apresentação de propostas por seu(s)
representado(s) e para o acompanhamento do(s) respectivo(s) processo(s).
4.6. O advogado titular de precatório alusivo a honorários de sucumbência (item 3.1.c) deve apresentar proposta em separado.
4.7. Eventuais dificuldades no momento do preenchimento ou do protocolo do requerimento poderão ser sanadas, em dias
úteis, no chat disponibilizado na página www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br , no período das 9h às 19h.
5. DOS DOCUMENTOS
5.1. Devem ser obrigatoriamente anexados ao requerimento, em arquivo digital, em formato PDF e legível, os seguintes
documentos:
a) requerimento para Acordo Direto de Precatórios, disponível no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br , devidamente
preenchido;
b) cópia do documento de identificação oficial do requerente e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o credor for pessoa
física;
c) certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, Cartório ou OAB, da qual conste o nome do representante subscritor
da proposta, expedida no máximo 30 (trinta) dias da data da apresentação do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor
for pessoa jurídica;
d) procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado poderes específicos para
celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta
por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
5.2. Quando aplicável, devem ser anexados à proposta, sem prejuízo de outros documentos que se mostrem necessários, a
decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões)
e a cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identificação oficial, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
6. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores atualmente disponíveis na segunda conta
administrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, no
importe de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), além dos depósitos subsequentes, que forem realizados nos termos do art. 102,
§ 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
7. DA ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. À medida em que forem recebidas, as propostas serão organizadas em consonância com a ordem cronológica de
expedição do precatório correspondente definida na lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios.
7.2. Tratando-se de precatório com múltiplos credores, os proponentes que componham o mesmo título serão ordenados de
acordo com os seguintes critérios:
a) ser portador de doença grave, devidamente reconhecida pelo órgão competente para processar o respectivo precatório;
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