Processo ativo

1500497-13.2023.8.26.0493

1500497-13.2023.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído pela vítima, consoante p *** constituído pela vítima, consoante procuração juntada à fl. 119. Intime-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
decisão, para suspensão de seus direitos políticos, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Oficie-se ao IIRGD,
comunicando-se a condenação do réu; d) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme artigo 105 da Lei n.º 7.210/84.
Honorários advocatícios nos termos do convênio DPE/OAB. Custas ex legis. Após, arquivem-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos com as anotações de
estilo. P.R.I.C. - ADV: BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP)
Processo 1500497-13.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - T.J.M. - V i s t o s. Fl. 247 - Comunique-
se o trânsito em julgado ao Eg. Tribunal de Justiça. Considerando o trânsito em julgado, de rigor o início da execução das penas
imposta ao réu. Expeça-se, pois, guia de recolhimento definitiva do sentenciado e a encaminhe ao Juízo da Execução. Para
a expedição da guia de recolhimento, inicialmente deverá a z. Serventia verificar a existência de mais de um RJI; em caso
positivo, se o caso, deverá se desvinculado o mais novo e proceder imediatamente à vinculação do RJI mais antigo. Deverá
ainda a z. Serventia junto ao BNMP, em caso de possuir mais de um RJI, providenciar a unificação. Nos termos do Comunicado
CG 328/2023 deverá a z. serventia, após tomar conhecimento de que a guia de recolhimento foi cadastrada no Juízo da
Execução, proceder à alteração de competência da peça. Se o caso, encaminhe-se cópia da guia ao local de prisão do réu para
instrução de seu prontuário penitenciário. Não constando dos autos o número do CPF do réu, desde já determino a juntada de
pesquisa a ser obtida junto ao INFOJUD, pois imprescindível para cadastro da pessoa no BNMP 3.0. Não localizada inscrição
de CPF do averiguado, oficie-se à Receita Federal do Brasil (expedientes.rf08@rfb.gov.br) para que promova a emissão da
documentação civil do averiguado, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 554/2024; gerada a inscrição, atualize
a z. Serventia o cadastro junto aos sistemas (BNMP e SAJ). Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo que atuou
no processo, nos moldes da tabela vigente, consoante ofício de indicação de fl. 81. Em relação às custas processuais o réu foi
condenado ao pagamento de 100 (cem) UFESP’s ao final do processo, segundo a Lei nº 11.608/03, mas não tendo situação
econômica privilegiada, fica isento de pagamento enquanto mantiver a condição.Ademais, durante todo o processo foi assistido
por defensor dativo, conforme Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fl. 81). Encaminhe-se
cópia da sentença à vítima (provimento 506/199), se for o caso. Proceda a serventia às devidas comunicações de praxe ao
TRE, IIRGD e DEL. POL., arquivando-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público e à defesa. - ADV: BRUNO
LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP)
Processo 1500636-62.2023.8.26.0493 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - P.S.P. - - J.B.F.N. - Fica
o defensor do réu devidamente intimado da expedição da certidão de honorários de fls. 134. - ADV: DANIELA FERREIRA DA
SILVA SOARES (OAB 387540/SP), FÚLVIA LETICIA PEREGO (OAB 181787/SP)
Processo 1500735-03.2021.8.26.0493 - Inquérito Policial - Abandono Material - E.W.B. - Posto isso, estando homologado
o acordo realizado (fls. 197/198), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO(A)S) BENEFICIADO(A)S) - ADV: LUCAS EDUARDO
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 463026/SP)
Processo 1500769-07.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GABRIEL FRANCISCO DA
SILVA - V i s t o s. Fl. 239 - Comunique-se o trânsito em julgado ao Eg. Tribunal de Justiça. Considerando o trânsito em julgado, de
rigor o início da execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(à)s) réu(ré)s). Registre-se inicialmente que foi fixado o regime semiaberto
para início do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como de que o réu está em liberdade. Portanto, anote-se no
histórico de partes o evento “Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022”; após, expeça-se guia de recolhimento
definitiva do(a)s) réu(ré)s) nos termos do Provimento CG 775/2022, item 6.1 e a encaminhe à Unidade DEECRIM da 5ª RAJ
de Presidente Prudente. Para a expedição da guia de recolhimento, inicialmente deverá a z. Serventia verificar a existência de
mais de um RJI; em caso positivo, se o caso, deverá se desvinculado o mais novo e proceder imediatamente à vinculação do
RJI mais antigo. Deverá ainda a z. Serventia junto ao BNMP, em caso de possuir mais de um RJI, providenciar a unificação.
Nos termos do Comunicado CG 328/2023 deverá a z. serventia, após tomar conhecimento de que a guia de recolhimento foi
cadastrada no Juízo da Execução, proceder à alteração de competência da peça. Não constando dos autos o número do CPF
do réu, desde já determino a juntada de pesquisa a ser obtida junto ao INFOJUD, pois imprescindível para cadastro da pessoa
no BNMP 3.0. Não localizada inscrição de CPF do averiguado, oficie-se à Receita Federal do Brasil (expedientes.rf08@rfb.
gov.br) para que promova a emissão da documentação civil do averiguado, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto
nº 554/2024; gerada a inscrição, atualize a z. Serventia o cadastro junto aos sistemas (BNMP e SAJ). Expeça-se certidão de
honorários ao defensor dativo que atuou no processo, nos moldes da tabela vigente, consoante ofício de indicação de fl. 83. Em
relação às custas processuais o réu foi condenado ao pagamento de 100 (cem) UFESP’s ao final do processo, segundo a Lei nº
11.608/03, mas não tendo situação econômica privilegiada, fica isento de pagamento enquanto mantiver a condição.Ademais,
durante todo o processo foi assistido por defensor dativo, conforme Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e
OAB/SP (fl. 83). Encaminhe-se cópia da sentença à vítima (provimento 506/199), se for o caso. Proceda a serventia às devidas
comunicações de praxe ao TRE, IIRGD e DEL. POL., arquivando-se os autos oportunamente. Com relação à pena de multa,
providencie sua atualização; após, considerando que o Provimento CG 5/2022 deu nova redação aos artigos 479, 479-A e 480
e parágrafos e primeiro e terceiro de artigo 538, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença para fins de execução da pena de
multa imposta ao(à)s) réu(ré(s). Não constando dos autos o número do CPF do réu, desde já determino a juntada de pesquisa
a ser obtida junto à Receita Federal (Infojud) para expedição da certidão. Estando o réu preso, deverá constar da certidão o
atual local de sua prisão. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, aguardando-se a comunicação do ajuizamento da
execução da pena de multa. Ciência ao Ministério Público e à defesa. - ADV: PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/SP)
Processo 1501158-76.2024.8.26.0583 - Inquérito Policial - Leve - I.J.D. - Vistos. Providencie a serventia o cadastramento
da advogada indicada pelo réu à fl. 89. Intime-se-a de todo o processado e, caso realmente seja constituída pelo réu, regularize
sua representação processual, juntando aos autos a respectiva procuração, bem como apresente resposta à acusação no prazo
de dez dias (arts. 396 e 396-A do CPP).. - ADV: GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 386952/SP)
Processo 1501497-48.2023.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - L.M.S. - B.C.A.V.N. - Vistos.
Providencie a serventia o cadastramento do advogado constituído pela vítima, consoante procuração juntada à fl. 119. Intime-
se-o de todo o processado, especialmente da audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o
dia 05/02/2025 às 14:00h (fls. 98/100). - ADV: JAMES RICARDO (OAB 249727/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA (OAB
269846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0001235-41.2024.8.26.0493 (processo principal 1001014-12.2022.8.26.0493) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - S.R. - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:58
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