Processo ativo

1012660-41.2024.8.26.0269

1012660-41.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído pelo requerido, dando-lhe acesso a estes autos *** constituído pelo requerido, dando-lhe acesso a estes autos digitais (fls. 51/52). Dessa forma, ante o comparecimento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
restabelecer o vínculo entre pai e filha, defiro PARCIALMENTE o pleito antecipatório para estabelecer que, provisoriamente, as
visitas paternas à infante serão realizadas aos domingos, podendo o genitor retirá-la no lar materno por volta das 10:00 horas e
devolvê-la até cerca de 18:00 horas do mesmo dia, devendo ser observado o ânimo da criança. Po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r fim, designo audiência de
tentativa de conciliação na modalidade telepresencial (via computador ou smarthphone) para o dia 19/03/2025 às 14:00h, com
a observação de que caso as partes não entrem em consenso, terão as demandadas, a partir da data da audiência, o prazo de
15 (quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Citem-se e intimem-se pessoalmente
com as formalidades e cautelas de praxe, ficando o requerente intimado na pessoa do advogado, via DJE. Para viabilizar
a realização da audiência, deverá o Oficial de Justiça colher, no ato da citação, o número do telefone celular e o endereço
eletrônico da demandada, visando o contato para a realização do ato judicial virtual. Outrossim, determino que o advogado
do demandante indique ou ratifique nos autos o seu telefone celular e o endereço eletrônico. Oportunamente, providencie a
serventia o necessário junto ao SAJ/PG5 e ao sistema Microsoft Teams, encaminhando o convite com o link de acesso aos
defensores/advogados e às partes litigantes, conforme o caso, bem como ao representante do Ministério Público. Fiquem,
ainda, as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, conforme artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes, preferencialmente, devem estar acompanhadas
de seus advogados. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Anoto, por fim, que o tutorial para participação
da audiência virtual poderá ser acessado pela parte junto ao link abaixo: www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Processo 1012660-41.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.E.O.F. - D.V.F.C. - Cadastre-se o
advogado constituído pelo requerido, dando-lhe acesso a estes autos digitais (fls. 51/52). Dessa forma, ante o comparecimento
espontâneo do demandado, fica suprida a sua citação e intimação quanto aos termos da decisão de fls. 39/40, consoante
dispõe o artigo 239, § 1.º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se senha dos autos ao demandado no endereço eletrônico
do advogado (fls. 46). No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB 431898/SP),
RONALD FERNANDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 494114/SP)
Processo 1012766-03.2024.8.26.0269 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - R.F.G. - - D.F.G. - Vistos. Recebo
os autos ora redistribuídos. Concedo os benefícios da justiça gratuita aos exequentes. Anote-se. Intime-se o executado para
que, de acordo com o artigo 528, “caput”, e §§ 1º e 7º, do Código de Processo Civil, no prazo de três dias, sob pena de prisão e
protesto do pronunciamento judicial, efetue o pagamento do débito apontado na inicial, devidamente atualizado, e também das
demais prestações que se vencerem até a data do efetivo cumprimento do encargo alimentar, ficando-lhe facultado, em igual
prazo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Determino, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, proceda à
qualificação do executado, mediante colheita de nome, filiação, RG e CPF, quando cumprir a diligência. Servirá a presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: BRENDON THETHE DA
SILVA COSTA (OAB 502189/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), BRENDON THETHE DA
SILVA COSTA (OAB 502189/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP)
Processo 1012785-09.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.C. - Acolho o parecer ministerial
(fls. 20) e determino que os requerentes aditem o acordo, a fim de estabelecer o lar de referência do infante, eis que o formato
indicado não é compatível com a guarda compartilhada pretendida, mas sim com a guarda alternada, sendo certo que esta
última não é reconhecida por nosso ordenamento jurídico, por não atender ao melhor interesse do infante. Para tanto, concedo-
lhes o prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Int. - ADV: LILIAN CRISTINA HAIDAR (OAB 207145/SP), EDUARDO FERREIRA LIMA (OAB 483718/SP)
Processo 1012809-37.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Família - B.R.R. - Vistos. Recebo a petição de fls.
15 como aditamento à petição inicial e concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anotem-se. Quanto à tutela de
urgência pleiteada, anoto que não há elementos que justifiquem a alteração tão abrupta das visitas estabelecidas no acordo
anteriomente celebrado pelas partes (processo nº 1003515-73.2015.8.26.0269), bem como que demonstrem que a medida seja
benéfica aos menores. Assim, por ora, defiro PARCIALMENTE o pedido apenas para estabelecer, provisoriamente, que as visitas
da genitora/requerente aos filhos passem a ocorrer em finais de semana alternados, com retirada do lar dos requeridos às 18:00
horas de sexta-feira e devolução por volta das 19:00 horas do domingo. No mais, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 12/03/2025, às 15:30h, na modalidade telepresencial (via computador ou smartphone), com a observação de que,
caso as partes não entrem em consenso, terão os demandados, a partir da data da audiência, o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Citem-se e intimem-se os requeridos pessoalmente
com as formalidades e cautelas de praxe, ficando a requerente intimada na pessoa da advogada (via DJE). Para viabilizar
a realização da audiência, deverá o Oficial de Justiça colher, no ato da citação, o número do telefone celular e o endereço
de e-mail dos demandados, visando o contato para a realização do ato judicial virtual, sendo certo que a demandante e sua
advogada também deverão informar seus e-mails. Em tempo, registre-se que eventual ausência injustificada acarretará em
multa, independentemente da gratuidade concedida (cf. art. 98, § 4.º, CPC). Após, providencie a serventia o necessário junto
ao SAJ/PG5 e ao sistema Microsoft Teams, encaminhando o convite com o link de acesso aos advogados e às partes litigantes,
conforme o caso, bem como ao membro do Ministério Público. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é
obrigatória, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir. Ressalto, uma vez mais, que a ausência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça,
sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme dispõe
o artigo 334, § 8.º, do Código de Processo Civil. As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de seus defensores/
advogados. Anoto, por fim, que o tutorial para participação da audiência virtual poderá ser acessado pela parte junto ao link
abaixo: www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Servirá a presente, por cópia digitada,
como MANDADO. Sem prejuízo, determino que a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a decisão de fls. 12, no tocante
a apresentação de cópia do acordo e da sentença homologatória proferida no processo nº 1003515-73.2015.8.26.0269. Int. e
ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA CAROLINE DE ALMEIDA TOLEDO (OAB 424271/SP)
Processo 1012881-24.2024.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.B. - - V.A.M. - Atento à manifestação do
representante do Ministério Público (fls. 51), determino, a fim de possibilitar a homologação, que os requerentes, no prazo
de 15 (quinze) dias, reapresentem o acordo indicando todas as cláusulas (alimentos, guarda e regime de convivência). Sem
prejuízo, deverão constar o valor de cada bem e retificar o valor da causa, que deverá corresponder a somatória dos bens que
pretendem partilhar e dos alimentos acordados (doze prestações mensais), sob pena de indeferimento da inicial. Cumpridas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:30
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