Processo ativo

1504619-35.2023.8.26.0278

1504619-35.2023.8.26.0278
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído por procuração. Caso esteja repr *** constituído por procuração. Caso esteja representada/assistida pela Defensoria Pública,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
vista a natureza da ação. Ciência ao Ministério Público e à DPE. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1504619-35.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1500235-58.2025.8.26.0278) - Procedimento Comum Cível -
Alimentos - C.D.L. - Ciência do oficio de fls. 156/166. - ADV: BIANCA DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 499033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTENOR DA SILVA CÁPUA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO NAOKI SAYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2025
Processo 0000767-82.2020.8.26.0278 (apensado ao processo 1001587-60.2015.8.26.0278) (processo principal 1001587-
60.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Transação - J.A.D.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença
da obrigação de prestar alimentos que tramita no rito disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil. Primeiramente, anoto
que o executado, embora não intimado pessoalmente, outorgou poderes amplos a sua patrona, compareceu espontaneamente
aos autos e apresentou justificativa pela inadimplência, alegando desemprego e o sustento de sua nova família. Observe-se
ainda que a procuração menciona poderes para impugnar especificamente estes autos, bem como para transigir e ofertar
acordos, e assim o fez, conforme fls. 97 e 99/100. Ante o exposto, dou o executado por intimado. No mais, a parte exequente
e o Ministério Público, não concordaram com as justificativas e a proposta de acordo, pugnando pela decretação de sua prisão
civil. Em síntese, o relatório do necessário. DECIDO. Intimado, o executado não ofertou justificativa suficiente a destituí-lo de
sua obrigação de alimentar, tendo em vista que se limitou a informar que passa por dificuldades financeiras que o impedem de
arcar com ônus do seu débito. Dessa forma, considerando que os argumentos utilizados devem ser objeto de ação revisional, a
decretação de sua prisão civil é medida que se impõe. Afinal o fato de estar o executado desempregado não o exime da obrigação
alimentar. Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de J.A.D.de.S pelo prazo de 30 dias, em regime fechado. Expeça-se o
mandado de prisão. Consigne-se no mandado que será expedido alvará de soltura se o executado pagar o débito apurado às fls.
127/133 e mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até a data da prisão. Atendendo ao Comunicado 909/24, de
29/11/24, cumpra-se a pena de forma “simultânea”. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado
pela parte interessada ao tabelião para protesto. Ciência à Defensoria e ao Ministério Público. Cumpra-se com URGÊNCIA. Int.
e Dilig. - ADV: MARIA APARECIDA XAVIER (OAB 389705/SP)
Processo 0004851-24.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1009488-11.2017.8.26.0278) (processo principal 1009488-
11.2017.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.S.C.A. - A.R.A. - Vistos. Trata-
se de ação de cumprimento de sentença da obrigação de prestar alimentos que tramita no rito disposto no artigo 528 do Código
de Processo Civil. O executado, devidamente intimado, não apresentou justificativa e nem efetuou o pagamento do débito. A
parte exequente e o Ministério Público pugnaram pela decretação de sua prisão civil. Em síntese, o relatório do necessário.
DECIDO. Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A.R.de.A. pelo prazo de 30 dias, em regime fechado. Expeça-se o
mandado de prisão. Consigne-se no mandado que será expedido alvará de soltura se o executado pagar o débito apurado às
fls. 31/33 e mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até a data da prisão. Atendendo ao Comunicado 909/24, de
29/11/24, cumpra-se a pena de forma “simultânea”. Servirá cópia desta decisão, digitalmente assinada, como ofício, a ser levado
pela parte interessada ao tabelião para protesto. Sem prejuízo, traga a exequente aos autos planilha com o cálculo atualizado
do débito. Cumpra-se com URGÊNCIA. Ciência ao Ministério Público. Dilig. e int. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES
(OAB 204903/SP), ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1005821-41.2022.8.26.0278 (apensado ao processo 1004857-48.2022.8.26.0278) - Divórcio Litigioso - Dissolução -
F.M.S. - M.I.B.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. Int. (republicado).
- ADV: ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1006241-51.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.H.M.S. e outros
- F.M.S.F. - Manifestar as partes sobre o laudo pericial retro( republicação). - ADV: RICARDO NASCIMENTO PINTO (OAB
463365/SP)
Processo 1011918-86.2024.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S. - J.C.S. - Manifestar a parte
autora/exequente, no prazo de 10 dias acerca do decurso de prazo sem oferecimento da contestação/justificativa. - ADV: ANA
CLAUDIA PEDRO DE LIMA (OAB 393148/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1501692-62.2024.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.O.
- Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença da obrigação de prestar alimentos que tramita no rito disposto no artigo
528 do Código de Processo Civil. O executado, devidamente intimado, não apresentou justificativa e nem efetuou o pagamento
do débito. A parte exequente e o Ministério Público pugnaram pela decretação de sua prisão civil. Em síntese, o relatório do
necessário. DECIDO. Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de G.R.de.O. pelo prazo de 30 dias, em regime fechado.
Expeça-se o mandado de prisão. Consigne-se no mandado que será expedido alvará de soltura se o executado pagar o débito
apurado às fls. 37 e mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até a data da prisão. Atendendo ao Comunicado
909/24, de 29/11/24, cumpra-se a pena de forma “simultânea”. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a
ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Sem prejuízo, traga a exequente aos autos planilha com o cálculo
atualizado do débito. Cumpra-se com URGÊNCIA. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Dilig. e int. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2025
Processo 0012752-68.2008.8.26.0278 (278.01.2008.012752) - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.L.S. - M.L.S. - -
C.S.S.K. - Intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, por mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o que direito em termos de prosseguimento, inclusive cumprindo integralmente o quanto já determinado às fls.
retro, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil. A parte deverá
entrar em contato com o advogado constituído por procuração. Caso esteja representada/assistida pela Defensoria Pública,
deverá dirigir-se à Rua Vereador José Barbosa de Araújo, 317, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba-SP, ou acessar o link: https://
www.defensoria.sp.def.br/, indicando o número do processo e o recebimento de intimação judicial ou ainda entrar em contato
pelo telefone 0800 773 4340, para agendamento do atendimento. Int. - ADV: ELOI RODRIGUES DE AVILA (OAB 161691/SP),
REGINA APARECIDA DA SILVA ÁVILA (OAB 201982/SP), RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (OAB 253127/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:13
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