Processo ativo

0007978-16.2023.8.26.0004

0007978-16.2023.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído, po *** constituído, por publicação no
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão
deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. Executado: Diego Roberto Leite de Souza Cia. Ltda. ME e Diego Roberto Leite de Souza; Valor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atualizado:
R$215.382,57. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no
DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo
de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos
artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da
manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-
se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte
exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE APARICIO
(OAB 289012/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP)
Processo 0007978-16.2023.8.26.0004 (processo principal 1017530-95.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Espolio de Edson Matsunaga e outro - Vistos. Defiro o pedido
de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, isto é, com repetição por 30 (trinta)
dias, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada
rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Agata
Vaitcunas Lapenta Bezerra; Valor atualizado: R$1.067.710,90. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada,
com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio
recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias
para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de
que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora,
sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa
a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: LEILA DUCCINI HAPONCZUK (OAB 331867/SP), CYNTHIA CAMARGO GARCIA (OAB 170806/SP), EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0009096-61.2022.8.26.0004 (processo principal 1006655-27.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Providencie a parte interessada o endereço completo para
o ato, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro, Município, ou requeira as providências cabíveis para a busca do endereço,
juntando as custas respectivas (Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud e Siel), no prazo de 15 dias. . - ADV: SIMONE CRISTINA
GEZUALDO ROQUE (OAB 177860/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 0011834-51.2024.8.26.0004 (processo principal 1013242-36.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willy Vukan - Al7 Motos Eireli - Epp - - Dafra da Amazonia Indústria e Comércio
de Motocicletas Ltda - - Ktm do Brasil - Comërcio e Importação de Veïculos Ltda - Certifico e dou fé que foi assinado Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE, já encaminhado para o Banco, conforme comprovante juntado aos autos. - ADV: GUSTAVO
STUSSI NEVES (OAB 124855/SP), ANDRE EDUARDO MEDIALDEA (OAB 212884/SP), FABIO PELIZER COSTA (OAB 331332/
SP), RICARDO BELMONTE (OAB 254122/SP)
Processo 0014498-55.2024.8.26.0004 (processo principal 0129521-79.2006.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gustavo Abreu Takehashi - - Ricardo Costa Zerbini - Daniele Micheline
Renee Bouchek Zerbini - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo Sistema SISBAJUD, conforme abaixo
discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos autos, observada rigorosa ordem
cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado: Daniele Micheline Renee
Bouchek Zerbini; Valor atualizado: R$91,85. Se frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado
constituído, por publicação no DJE, e sem advogado constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das
custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual
manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854, caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no
silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida, a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem
a necessidade de termo, consumando-se a transferência via SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a
investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP),
ADÉLIA HEMMI DA SILVA (OAB 184904/SP), GUSTAVO ABREU TAKEHASHI (OAB 244625/SP), FLAVIA MACHADO BARBOSA
DE ASSIS (OAB 249329/SP), TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP)
Processo 0108269-83.2007.8.26.0004 (004.07.108269-8) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ecisa
- Engenharia, Comércio e Indústria S.a - - Pargim Empreendimentos e Participações S.a - - Ghbii Participações Ltda. - - Biton
Empreendimentos e Participações Ltda. - - Christaltur Empreendimento e Participações Ltda. - - Terras Novas Administração e
Empreendimentos Ltda. - - Jaguari Comercial e Agrícola Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros,pelo
Sistema SISBAJUD, conforme abaixo discriminado. A petição protocoladasob sigiloe esta decisão deverão ser liberadas nos
autos, observada rigorosa ordem cronológica. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado: Altaire Gabriel Estevão de Jesus Piercings - Epp e Altair Gabriel Estevão Jesus; Valor atualizado: R$163.936,62. Se
frutífera a investidaconstritiva,intime-se a parte executada, com advogado constituído, por publicação no DJE, e sem advogado
constituído, pela via postal, se o caso mediante prévio recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, acerca do
bloqueio realizado, bem como sobre o prazo de 05 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 513, caput e 854,
caput e parágrafos 2º e 3º, do CPCl, com a advertência de que, no silêncio ou no caso de rejeição da manifestação oferecida,
a constrição será automaticamente convertida em penhora, sem a necessidade de termo, consumando-se a transferência via
SISBAJUD e levantamento pela parte credora. Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente paraimpulsionar
o feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Processo 1000991-78.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Ceasa Lonas Comercial Ltda, na pessoa dos sócios Wagner Caparelli e Aline de Souza Costa - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP), EDUARDO ANDRADE SANTANA (OAB 195723/SP)
Processo 1015879-52.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:14
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