Processo ativo
0000200-31.2024.8.26.0498
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Identificação
Nº Processo: 0000200-31.2024.8.26.0498
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constitu *** constituído, que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para comparecer na agência do Banco do Brasil do Fórum da Comarca de Ribeirão Bonito, para efetuar o levantamento. 2) Após
ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, esta deverá informar nos
autos, no prazo de dez (10) dias, se tem algo mais a pleitear, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, I do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC). Int. - ADV: THAÍS
EMANUELLI DE BODAS (OAB 389368/SP)
Processo 0000200-31.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1001609-59.2023.8.26.0498) (processo principal 1001609-
59.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rondes Antonio Cardoso Junior- Epp - Vistos. Antes de
analisar o pedido retro da parte exequente, apresente a mesma demonstrativo atualizado de seu crédito. Na sequência, façam
os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000258-34.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - José Luiz Antonelli
- Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por advogado
constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 10 - autos de conhecimento), bem como o teor do Comunicado
Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão
Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada
nos autos (R$ 2.308,03- p.18), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 24 . 2) Após ser certificado a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, manifeste-se informando se concordo com o deposito
realizado para que haja EXTINÇÃO deste incidente. (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB
333740/SP)
Processo 0000331-06.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1001928-27.2023.8.26.0498) (processo principal 1001928-
27.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rondes Antonio Cardoso Junior- Epp - Vistos. 1) Pedido
retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por advogado constituído, que
possui poderes específicos para receber (p. 3), bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a
implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos autos (R$925,59 - p. 24/26), para a conta
indicada no formulário juntado aos autos a p. 28. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor da parte interessada, esta deverá se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de ARQUIVAMENTO. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000367-48.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1001978-53.2023.8.26.0498) (processo principal 1001978-
53.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Chisti Lazarini Material para Construção Ltda - Vistos. Decorreu
o prazo sem manifestação das partes acerca do último despacho proferido nos autos. Assim sendo, aguarde-se por mais trinta
dias eventual manifestação da parte interessada. Decorrido mais este prazo sem manifestação, providencie a serventia o
arquivamento dos autos, anotando-se o código de Movimentação Unitária 61.614. Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS
(OAB 381794/SP)
Processo 0000393-46.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Joao
de Souza - Considerando que a parte autora encontra representada nos autos por advogado constituído, que o valor depositado
nos autos é inferior a R$5.000,00, bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da
transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico, na modalidade “Comparecer ao banco”, da quantia depositada nos autos (R$ 1.207,35- p. 23), em favor de Ana Laura
de Souza. Intime-se a parte credora, na pessoa de seu procurador, para comparecer na agência do Banco do Brasil para efetuar
o levantamento. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada,
considerando a concordância da parte credora com o valor depositado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I
do CPC). Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0000427-94.2019.8.26.0498 (processo principal 0000156-56.2017.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - JURANDIR PIANI - José Luiz - Vistos etc. INTIME(M)-SE o executado JOSE LUIZ da decisão proferida nos
autos, cujo teor é o seguinte: “Vistos. Pedido de p. 101/102: Defiro. Expeça-se auto de penhora (modelo instituição código 428),
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação nº 1000740-6.2023.8.26.0498, em trâmite por este Juízo e Cartório, para garantia
da execução nos autos em epígrafe, até o limite indicado na petição de p. 18/19 (R$13.550,00, atualizado até 20/05/2024),
devendo figurar o devedor como depositário. Proceda-se, outrossim, as devidas anotações no sistema SAJ. Após, proceda à
intimação do(a)(s) executado(a)(s)/depositário(a), no endereço em epígrafe, da penhora realizada, bem como para, querendo,
oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as matérias elencadas no inciso IX do artigo 52 da Lei 9099/95, no
prazo de 15 (quinze) dias”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), SANDRA URBANO BERTOLLO (OAB 170010/SP)
Processo 0000482-69.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - José Maria
Marques Filho - Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 04), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 2.111,90 - p. 25), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 30 . 2) Após ser certificado a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, considerando a concordância da parte credora com o
valor depositado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB
208860/SP)
Processo 0000527-73.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Forte
Junior - Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por
advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 5/6), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 5.810,90 - p.31), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 37 . 2) Após ser certificado a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, considerando a concordância da parte credora com o valor
depositato, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS
(OAB 381794/SP)
Processo 0000596-08.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Arlinda Antonio da
Silva - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - SV3 Multivantagens - Vistos.
Intime-se a autora para se manifestar acerca da contestação de p. 180/185, bem como documentos apresentados. Após, façam
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ULISSES ACORDI FETTER (OAB 22427/SC), PÂMELA CRISTINA DE LIMA MARIA
(OAB 497414/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para comparecer na agência do Banco do Brasil do Fórum da Comarca de Ribeirão Bonito, para efetuar o levantamento. 2) Após
ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, esta deverá informar nos
autos, no prazo de dez (10) dias, se tem algo mais a pleitear, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, I do C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PC). Int. - ADV: THAÍS
EMANUELLI DE BODAS (OAB 389368/SP)
Processo 0000200-31.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1001609-59.2023.8.26.0498) (processo principal 1001609-
59.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rondes Antonio Cardoso Junior- Epp - Vistos. Antes de
analisar o pedido retro da parte exequente, apresente a mesma demonstrativo atualizado de seu crédito. Na sequência, façam
os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000258-34.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - José Luiz Antonelli
- Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por advogado
constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 10 - autos de conhecimento), bem como o teor do Comunicado
Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão
Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada
nos autos (R$ 2.308,03- p.18), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 24 . 2) Após ser certificado a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, manifeste-se informando se concordo com o deposito
realizado para que haja EXTINÇÃO deste incidente. (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB
333740/SP)
Processo 0000331-06.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1001928-27.2023.8.26.0498) (processo principal 1001928-
27.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Rondes Antonio Cardoso Junior- Epp - Vistos. 1) Pedido
retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por advogado constituído, que
possui poderes específicos para receber (p. 3), bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a
implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos autos (R$925,59 - p. 24/26), para a conta
indicada no formulário juntado aos autos a p. 28. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico
em favor da parte interessada, esta deverá se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de ARQUIVAMENTO. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000367-48.2024.8.26.0498 (apensado ao processo 1001978-53.2023.8.26.0498) (processo principal 1001978-
53.2023.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Chisti Lazarini Material para Construção Ltda - Vistos. Decorreu
o prazo sem manifestação das partes acerca do último despacho proferido nos autos. Assim sendo, aguarde-se por mais trinta
dias eventual manifestação da parte interessada. Decorrido mais este prazo sem manifestação, providencie a serventia o
arquivamento dos autos, anotando-se o código de Movimentação Unitária 61.614. Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS
(OAB 381794/SP)
Processo 0000393-46.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Joao
de Souza - Considerando que a parte autora encontra representada nos autos por advogado constituído, que o valor depositado
nos autos é inferior a R$5.000,00, bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da
transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico, na modalidade “Comparecer ao banco”, da quantia depositada nos autos (R$ 1.207,35- p. 23), em favor de Ana Laura
de Souza. Intime-se a parte credora, na pessoa de seu procurador, para comparecer na agência do Banco do Brasil para efetuar
o levantamento. 2) Após ser certificado a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada,
considerando a concordância da parte credora com o valor depositado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I
do CPC). Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)
Processo 0000427-94.2019.8.26.0498 (processo principal 0000156-56.2017.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - JURANDIR PIANI - José Luiz - Vistos etc. INTIME(M)-SE o executado JOSE LUIZ da decisão proferida nos
autos, cujo teor é o seguinte: “Vistos. Pedido de p. 101/102: Defiro. Expeça-se auto de penhora (modelo instituição código 428),
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação nº 1000740-6.2023.8.26.0498, em trâmite por este Juízo e Cartório, para garantia
da execução nos autos em epígrafe, até o limite indicado na petição de p. 18/19 (R$13.550,00, atualizado até 20/05/2024),
devendo figurar o devedor como depositário. Proceda-se, outrossim, as devidas anotações no sistema SAJ. Após, proceda à
intimação do(a)(s) executado(a)(s)/depositário(a), no endereço em epígrafe, da penhora realizada, bem como para, querendo,
oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as matérias elencadas no inciso IX do artigo 52 da Lei 9099/95, no
prazo de 15 (quinze) dias”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), SANDRA URBANO BERTOLLO (OAB 170010/SP)
Processo 0000482-69.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - José Maria
Marques Filho - Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 04), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 2.111,90 - p. 25), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 30 . 2) Após ser certificado a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, considerando a concordância da parte credora com o
valor depositado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB
208860/SP)
Processo 0000527-73.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Forte
Junior - Vistos. 1) Pedido retro: Defiro. Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por
advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 5/6), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 5.810,90 - p.31), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 37 . 2) Após ser certificado a expedição de
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte interessada, considerando a concordância da parte credora com o valor
depositato, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO (art. 924, I do CPC). Int. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS
(OAB 381794/SP)
Processo 0000596-08.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Arlinda Antonio da
Silva - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - SV3 Multivantagens - Vistos.
Intime-se a autora para se manifestar acerca da contestação de p. 180/185, bem como documentos apresentados. Após, façam
os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ULISSES ACORDI FETTER (OAB 22427/SC), PÂMELA CRISTINA DE LIMA MARIA
(OAB 497414/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º