Processo ativo

0000559-49.2022.8.26.0498

0000559-49.2022.8.26.0498
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, que possui poderes específicos para rec *** constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 37), bem como o teor do Comunicado Conjunto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ao depósito efetuado, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo
cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o
ato da parte, concordando com o deposito efetuado nos autos, é incompatível com a vontade de recorrer. Assim, a prese ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte
sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS, anotando-se no
sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615. P.I. - ADV: ELIZANGELA CRISTINA VOLPIN (OAB 302455/SP)
Processo 0000559-49.2022.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria José Tomé
- Banco do Brasil S/A - Despacho: No prazo de sessenta dias úteis, promova o requerido o recolhimento das custas em aberto,
no valor de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código
438-3, referente à duas cartas digitais com AR digital, sob pena de inscrição junto ao órgão fazendário. Decorrido o prazo sem
pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado. Após, remeta-se ao arquivo ( código
61615). Int. - ADV: BRUNO VALENCISE (OAB 353496/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0000570-78.2022.8.26.0498/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vanderlei Monteiro -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de MLE. Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos
por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 37), bem como o teor do Comunicado Conjunto
1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto,
providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade “transferência”, da quantia depositada nos
autos (R$ 8.075,36 - p. 53), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 59 . Diante da manifestação do autor,
concordando com o valor depositado, tornem os autos conclusos para EXTINÇÃO, após a expedição do MLE (art. 924, II do
CPC). - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 275821/SP)
Processo 0000669-14.2023.8.26.0498 (apensado ao processo 0000827-06.2022.8.26.0498) (processo principal 0000827-
06.2022.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rodrigo Lacerda - Moacir Cardoso da Cruz Dursulino -
Vistos. Diante da informação da serventia, que alguns depósitos judiciais foram efetuados nos autos da ação de conhecimento,
determino que se cumpra a Decisão de fl. 110. Providencie a serventia. Int. - ADV: CAMILA ELISA ORTIZ (OAB 282985/SP),
JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 0000695-75.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Doraci Girasol Mariani
- Vistos. Tendo em vista a expedição de MLE em favor da parte requerente, bem como o decurso do prazo sem manifestação
acerca da concordância ou não com o valor depositado, mesmo advertida que o silêncio implicaria na extinção do presente
incidente, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo cumprimento de
sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. Certificado trânsito em julgado, dê-se baixa no presente RPV, bem como
no respectivo cumprimento de sentença, anotando-se em ambos o código de extinção 61615 e, na sequência, arquivando-se os
mesmos. P.I. - ADV: FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 0000695-75.2024.8.26.0498/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Cláudia Fernanda
Mariani Polez - Vistos. Tendo em vista a expedição de MLE em favor da parte requerente, bem como o decurso do prazo sem
manifestação acerca da concordância ou não com o valor depositado, mesmo advertida que o silêncio implicaria na extinção
do presente incidente, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo
cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. Certificado trânsito em julgado, dê-se baixa no presente
RPV, bem como no respectivo cumprimento de sentença, anotando-se em ambos o código de extinção 61615 e, na sequência,
arquivando-se os mesmos. P.I. - ADV: FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 0000695-75.2024.8.26.0498/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Otavio Mariani Neto -
Vistos. Tendo em vista a expedição de MLE em favor da parte requerente, bem como o decurso do prazo sem manifestação
acerca da concordância ou não com o valor depositado, mesmo advertida que o silêncio implicaria na extinção do presente
incidente, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo Cumprimento de
Sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. Certificado trânsito em julgado, dê-se baixa no presente RPV, bem como
no respectivo cumprimento de sentença, anotando-se em ambos o código de extinção 61615 e, na sequência, arquivando-se os
mesmos. P.I. - ADV: FABIO ALUISIO SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 0000696-60.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Irineu Soares
Filho - Vistos. Tendo em vista a expedição de MLE em favor da parte requerente, bem como a concordância desta quanto
ao depósito efetuado, JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo
cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o
ato da parte, concordando com o deposito efetuado nos autos, é incompatível com a vontade de recorrer. Assim, a presente
sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS, anotando-se no
sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615. P.I. - ADV: ELIZANGELA CRISTINA VOLPIN (OAB 302455/SP)
Processo 0000804-60.2022.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - MARIA GABRIELA DE
LIMA - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Vivo S.A. - - Sky Brasil Serviços Ltda S/A
- Vistos. O Banco executado deverá efetuar a juntada do comprovante de depósito no incidente de cumprimento de sentença
correto, o qual deseja efetuar o pagamento. Esclareço que foram ajuizados dois incidentes de cumprimentos de sentença,
sendo um cumprimento ajuizado por Maria Gabriela de Lima, no qual os autos aguardando manifestação ou pagamento de
uma diferença no valor de R$ 1.196,72 processo com número 0001097-59.2024.8.26.0498 e outro incidente no qual existe a
cobrança dos honorários de sucumbência, processo 000316-03.2025.8.26.0498. Assim, junte o executado o comprovante de
deposito no incidente que deseja efetuar o pagamento. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000850-78.2024.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Lotus
Performance Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Vistos. Pedido de p.. 286: Aguarde-se o decurso
do prazo estipulado no despacho de p. 282. Após, façam os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 0000974-95.2023.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica -
Melissa Inocente Pedrolongo - Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diante do depósito judicial realizado
pela requerida, manifeste-se a autora informando se concorda com a quantia depositada, extinguindo a ação, após decisão
sobre o MLE, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, por satisfação da dívida. No mais, sem prejuízo do
acima exposto, oficie-se informando no processo digital nº 1000285-34.2023.8.26.0498 que houve depósito judicial pela CPFL.
Providencie a serventia. Int. - ADV: BEATRIZ PESSAN (OAB 483202/SP), VERIDIANA NASCIMENTO LAZARETTI (OAB 466997/
SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0000989-30.2024.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Belair Barbosa Trigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:24
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