Processo ativo
1011352-79.2025.8.26.0577
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1011352-79.2025.8.26.0577
Vara: da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído, relata *** constituído, relata que M. é seu filho,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011352-79.2025.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido V. R. J.
A., com endereço à Rua dos Metalurgicos, 231, Jardim Valparaiba, CEP 12221-380, São José dos Campos - SP. E como não
foi(ram) encontrado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-
se de medida protetiva de urgência, na qual a requerente, por intermédio de advogado constituído, relata que M. é seu filho,
A. é companheira deste e V. é ex-marido da requerente. No dia 23/03/2025, por volta das 12h, os requeridos M. e A. invadiram
o imóvel da vítima sem qualquer autorização, iniciando uma discussão intensa dentro da residência. Após a intervenção da
vítima solicitando que se retirassem, os requeridos saíram do imóvel contrariados e, na rua em frente à casa, a discussão
evoluiu para vias de fato. Nesse momento, A. agrediu fisicamente a vítima, causando lesões visíveis, especialmente no braço
(conforme demonstrado na fotografia de fls. 10) e perna. A agressão só cessou com a interferência de uma vizinha. A requerente
ressalta que seu ex-marido (V.) foi quem levou os requeridos até o local, conduzindo-os em seu carro. Durante o confronto,
ele permaneceu do lado de fora e incentivava a briga, contribuindo diretamente para o agravamento da situação. Conforme
registrado no B.O. nº ES9685-1/2025, os requeridos vêm praticando atos contínuos de violência psicológica, com o objetivo claro
de desestabilizar emocionalmente a vítima e forçá-la a abandonar o imóvel, para que eles possam tomar posse do local. Desde
o ocorrido, a vítima permanece em estado de insegurança e medo constante, relatando episódios reiterados de intimidação,
especialmente pelo ex-marido que, frequentemente, passa com seu veículo em frente à casa da vítima, reduzindo a velocidade
de forma intimidadora e observando a movimentação do local. Tais atos têm provocado forte abalo emocional, ansiedade, medo
e sensação de perseguição, motivos pelos quais a vítima solicita a concessão das medidas protetivas de urgência. Considerando
o relato detalhado e verossímil da requerente e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta
deferimento, até mesmo por cautela, vez que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida
à situação de risco. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que os
requeridos A. V., com endereço à Não tem endereço nos autos, São José dos Campos - SP, V. R. J. A., com endereço à Não
tem endereço nos autos, São José dos Campos - SP e M. K. A., com endereço à Henry Nestle, 3500, Vila Galvao, CEP 12286-
140, Cacapava - SP (demais dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato (por telefone,
mensagens, e-mails, etc.) com a ofendida A. C. K. C. A., Brasileira, Casada, Manicure, RG 270774002, CPF 19923675823, dos
Comerciantes, 181, Jardim Valparaiba, CEP 12221-840, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos),
bem como abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, sob pena de incorrer
no crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua
prisão preventiva. Estas medidas protetivas ficarão em vigor pelo período de 06 meses, a contar da data da presente decisão,
devendo a requerente, antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o
pedido, sob pena de revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o
Oficial de Justiça deverá explicar aos requeridos que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhes
que ainda poderão ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá
alterar a decisão. Acrescente-se que o requerido deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição
jurídica, especialmente porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem Judicial”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA D. S. S., PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ayrton Vidolin Marques Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Requerido V. R. J.
A., com endereço à Rua dos Metalurgicos, 231, Jardim Valparaiba, CEP 12221-380, São José dos Campos - SP. E como não
foi(ram) encontrado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S), para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r. Decisão de seguinte teor: “Trata-
se de medida protetiva de urgência, na qual a requerente, por intermédio de advogado constituído, relata que M. é seu filho,
A. é companheira deste e V. é ex-marido da requerente. No dia 23/03/2025, por volta das 12h, os requeridos M. e A. invadiram
o imóvel da vítima sem qualquer autorização, iniciando uma discussão intensa dentro da residência. Após a intervenção da
vítima solicitando que se retirassem, os requeridos saíram do imóvel contrariados e, na rua em frente à casa, a discussão
evoluiu para vias de fato. Nesse momento, A. agrediu fisicamente a vítima, causando lesões visíveis, especialmente no braço
(conforme demonstrado na fotografia de fls. 10) e perna. A agressão só cessou com a interferência de uma vizinha. A requerente
ressalta que seu ex-marido (V.) foi quem levou os requeridos até o local, conduzindo-os em seu carro. Durante o confronto,
ele permaneceu do lado de fora e incentivava a briga, contribuindo diretamente para o agravamento da situação. Conforme
registrado no B.O. nº ES9685-1/2025, os requeridos vêm praticando atos contínuos de violência psicológica, com o objetivo claro
de desestabilizar emocionalmente a vítima e forçá-la a abandonar o imóvel, para que eles possam tomar posse do local. Desde
o ocorrido, a vítima permanece em estado de insegurança e medo constante, relatando episódios reiterados de intimidação,
especialmente pelo ex-marido que, frequentemente, passa com seu veículo em frente à casa da vítima, reduzindo a velocidade
de forma intimidadora e observando a movimentação do local. Tais atos têm provocado forte abalo emocional, ansiedade, medo
e sensação de perseguição, motivos pelos quais a vítima solicita a concessão das medidas protetivas de urgência. Considerando
o relato detalhado e verossímil da requerente e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, o pedido comporta
deferimento, até mesmo por cautela, vez que as partes, ao que parece, enfrentam situação conflituosa, o que expõe a ofendida
à situação de risco. Dessa forma, com fundamento no artigo 22, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que os
requeridos A. V., com endereço à Não tem endereço nos autos, São José dos Campos - SP, V. R. J. A., com endereço à Não
tem endereço nos autos, São José dos Campos - SP e M. K. A., com endereço à Henry Nestle, 3500, Vila Galvao, CEP 12286-
140, Cacapava - SP (demais dados não constam dos autos), abstenha-se de, por qualquer forma, manter contato (por telefone,
mensagens, e-mails, etc.) com a ofendida A. C. K. C. A., Brasileira, Casada, Manicure, RG 270774002, CPF 19923675823, dos
Comerciantes, 181, Jardim Valparaiba, CEP 12221-840, São José dos Campos - SP (demais dados não constam dos autos),
bem como abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, sob pena de incorrer
no crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, com possibilidade de prisão em flagrante delito ou da decretação de sua
prisão preventiva. Estas medidas protetivas ficarão em vigor pelo período de 06 meses, a contar da data da presente decisão,
devendo a requerente, antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se necessário), justificando o
pedido, sob pena de revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o
Oficial de Justiça deverá explicar aos requeridos que, por ora, apenas se trata de medida protetiva de urgência, informando-lhes
que ainda poderão ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá
alterar a decisão. Acrescente-se que o requerido deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição
jurídica, especialmente porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem Judicial”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA D. S. S., PROCESSO