Processo ativo

1505095-09.2024.8.26.0482

1505095-09.2024.8.26.0482
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído s *** constituído sendo que, na
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de Arêa Leão Muniz Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO SERGIO ALONSO,
Brasileiro, Casado, RG 24322285, CPF 138.211.828-73, pai Oswaldo Alonso, mãe Maria José de Oliveira Alonso, Nascido/
Nascida 20/02/1970, de cor Branco, natural de Presidente Prudente - SP, com endereço à Rua Alexa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndre Bacarin, 308, Parque
Alvorada, CEP 19042-070, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1505095-09.2024.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído sendo que, na
inércia, haverá atuação da Defensoria Pública. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de agosto de 2024, por volta de 22h00, na Avenida Joaquim Constantino, n°
1896, Vila Nova Prudente, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente, o denunciado, subtraiu, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel consistente em 01 (uma) bateria de 90 amperes, avaliada em R$950,00 (novecentos e cinquenta reais), de
propriedade da empresa/vítima Santa Helena Design, conforme boletim de ocorrência de fls. 04/05, relatório de investigação
de fls. 12/21 e auto de avaliação de fl. 26. Segundo o apurado, na data, hora e local acima mencionados, o denunciado, com o
intento de desfalcar o patrimônio alheio e se aproveitando do fato de o veículo de propriedade da empresa vítima pernoitar no
estacionamento do supermercado, onde trabalhava como responsável pela guarda dos carrinhos de compra, subtraiu a bateria
que estava instalada nele, evadindo-se em seguida. No dia seguinte ao ocorrido, funcionários da empresa vítima perceberam
que o veículo da empresa não estava ligando, e notaram que a bateria não estava mais lá. Após análise das câmeras de
segurança do supermercado, constatou-se que o denunciado, que utilizava um uniforme de funcionário do ?Supermercado
Amigão? teria sido o responsável pela subtração. Apesar de ter sido devidamente notificado, deixou de comparecer à Delegacia
de Polícia para prestar esclarecimentos sobre os fatos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Presidente Prudente, aos 14 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE
3ª VARA CRIMINAL
Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 2201, Ramal 217, Vila Euclides - CEP 19013-050, Fone: (18) 3221-3144,
Presidente Prudente-SP - E-mail: prudente3cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502649-67.2023.8.26.0482
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Victor Hugo Barbosa da Silva
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VICTOR HUGO BARBOSA
DA SILVA, Brasileiro, Casado, Gesseiro, RG 45930978, CPF 46677870820, pai Paulo Cesar da Silva, mãe Solange Barbosa Silva,
Nascido/Nascida 10/06/1996, de cor Pardo, natural de Santo André - SP, com endereço à Rua Antonio Evangelista Fonseca, 20,
Fone (18)99784-6459, Residencial Mare Mansa, CEP 19028-055, Presidente Prudente - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 42
“caput”, I, III do(a) DL 3.688/1941(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502649-67.2023.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
através de advogado constituído sendo que, na inércia, haverá atuação da Defensoria Pública. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso termo circunstanciado que, em diversos dias e horários, entre
janeiro a março de 2023, na Rua Antônio Evangelista Fonseca, 29, Residencial Maré Mansa, nesta Cidade e Comarca, VICTOR
HUGO BARBOSA DA SILVA, qualificado a fl. 18, perturbou o sossego alheio da vizinhança, com gritaria, algazarras e abusando
de instrumentos sonoros. Conforme apurado, em janeiro de 2023, o denunciado mudou-se para o endereço supracitado. A partir
de então, de forma contínua, passou a promover algazarras, gritaria e a utilizar instrumentos sonoros em volume excessivo,
perturbando o sossego e a tranquilidade dos vizinhos que residem nas proximidades. As referidas perturbações ocorriam tanto
nos finais de semana quanto durante os dias úteis, estendendo-se pela noite, madrugada e até o amanhecer (fl. 5). Em 26 de
março de 2023, novamente, o denunciado realizou algazarras e utilizou instrumentos sonoros em volume excessivo durante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:29
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