Processo ativo

1500885-80.2022.8.26.0482

1500885-80.2022.8.26.0482
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto:
Vara: Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído sendo *** constituído sendo que, na inércia,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500885-80.2022.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAFAEL
SILVA DORNELAS, Brasileiro, RG 47174466, CPF 385.518.678-22, pai Vanderlei Dornelas, mãe Neide da Silva Dornelas,
Nascido/Nascida em 01/02/1991, de cor Branco, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua Manoel Ferreira da Silva, 575, Conjunto Habitacional Ana
Jacinta, CEP 19064-285, Presidente Prudente - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para: a) absolver VITOR
MORATO CESÁRIO DA SILVA, natural de Presidente Prudente/SP, filho de Valdiza Morato Crispim e de Genival Cesário da Silva
(fls. 154), e MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES RANGEL, filho de Maria de Fátima Rodrigues Rangel e de Décio Rangel (fls. 153),
da imputação de prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, e no artigo 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, o que faço
com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) absolver PABLO FERNANDO RUFFO DA SILVA,
inscrito no RG nº 42.351.665-0 e no CPF nº 319.690.818-64 (fls. 107), ALLYSON DAVIS PEREIRA PINHO, inscrito no CPF nº
560.425.148-81 (fls. 75), e ELIO RODOLFO DE DEUS MATEUS, filho de Janete Conceição da Matta e de Élio de Deus Mateus,
nascido aos 02/02/1984, inscrito no RG nº 45.088.834-4 e no CPF nº 060.347.130-27 (fls. 77), da imputação de prática do crime
previsto no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal; e c) condenar RAFAEL SILVA DORNELAS, natural de Presidente Prudente/SP, nascido aos 01/02/1991, filho de Neide
da Silva Dornelas e de Vanderlei Dornelas, inscrito no RG nº 47.174.466-9 SSP/SP (fls. 308/309), e GUILHERME AUGUSTO
GASQUES DA SILVA, natural de Osasco/SP, filho de Célia Cristina Rute Gasques da Silva e de José Pereira da Silva (fls. 137),
pela prática do crime previsto no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, a cumprir pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de
reclusão, em regime inicialmente aberto, e a pagar 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, atualizado. Substituo
a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária a entidade pública
ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções, no valor de 01 (um) salário-mínimo, e prestação
de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Ausentes os requisitos da prisão preventiva,
faculto aos condenados recorrer em liberdade, ressalvadas, obviamente, outras ordens de prisão. Condeno os réus Rafael e
Guilherme ao pagamento das custas processuais. Tratando-se, contudo, de pessoas presumivelmente pobres, concedo-lhes os
benefícios da gratuidade da justiça, o que faço com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/15). Não há objetos apreendidos nestes autos. Arbitro os honorários dos Defensores nomeados em favor dos acusados
Vitor e Allyson (fls. 593, 641 e 659) no valor máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB para ações desta natureza.
Oportunamente, expeça-se certidão. Para controle, anoto que os demais acusados estão assistidos por Defensores constituídos
(fls. 149, 447, 475, 521 e 567). Transitada em julgado, expeçam-se guias de recolhimento e certidões de sentença (Prov. CG
nº 05/2022), e façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial e comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos
19 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
FORO DE PRESIDENTE PRUDENTE
3ª VARA CRIMINAL
Avenida Coronel Jose Soares Marcondes, 2201, Ramal 217, Vila Euclides - CEP 19013-050, Fone: (18) 3221-3144,
Presidente Prudente-SP - E-mail: prudente3cr@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500404-37.2024.8.26.0583
Classe ? Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Jonas Fabricio de Souza Marcelo e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOEL DE SOUZA COSTA,
(Alcunha: Pará), Brasileiro, RG 62238279, CPF 923.952.602-15, mãe Maria de Souza Costa, Nascido/Nascida 26/02/1985, de
cor Ignorada, natural de Santa Maria do Para - PA, com endereço à Rua Elisa Ferreira de Oliveira, 642, Jardim Santo Antonio,
CEP 15047-146, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1500404-37.2024.8.26.0583, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído sendo que, na inércia,
haverá atuação da Defensoria Pública. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:02
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