Processo ativo
0003564-75.2024.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 0003564-75.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído tem poderes para receber, conforme fl. *** constituído tem poderes para receber, conforme fl. 25. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB
337786/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP),
FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3564-75.2024.8.26.0024 (processo principal 1003042-02.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Marlene Nakamura da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0003586-41.2021.8.26.0024 (processo principal 0006106-57.2010.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - J.E.P.G. - M.R.S.G. - Vistos. Ante o decurso do prazo para o
cumprimento do acordo, não tendo havido reclamação da parte exequente, considero satisfeita a obrigação. Assim, ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. Nos termos do artigo 7º da lei 11.608, não incidirá a taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação
mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, caso dos autos. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 0003759-60.2024.8.26.0024 (processo principal 1005859-78.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.S.M. - M.H.M. - Vistos. Com relação ao pedido de penhora de valores, providencie o cálculo total do débito, no
prazo de 15 dias. Demais pedidos serão oportunamente analisados. Com a juntada, tornem. Intime-se. - ADV: PLINIO MARCOS
BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP)
Processo 0004528-44.2019.8.26.0024 (processo principal 1000260-27.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Eduardo Herreros e outro - Silvia Helena Leonel Teixeira - VISTOS... Por ora, intime-se a parte
interessada no desarquivamento para o recolhimento da respectiva taxa (1,212 UFESP, que correspondente a R$-44,87 -
Guia do Fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2). Prazo: 15 dias. Não sendo efetuado o
recolhimento, os autos deverão permanecer no arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/
SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), MIRIAM TOMOKO SAITO (OAB 203113/SP)
Processo 0008539-29.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008539) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S.
- D.S.D.M. - - E.C.S.D. - VISTOS... Reitero os termos da deliberação de fls. 262. Considerando que os autos encontravam-
se suspensos no arquivo e que não consta recolhimento de taxa para desarquivamento, intime-se o requerente a proceder
ao recolhimento da respectiva taxa (1,212 UFESP, que correspondente a R$-44,87 - Guia do Fundo especial de despesas
do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2) para fins de regularização processual. Prazo: 15 dias. Não sendo efetuado
o recolhimento, os autos deverão retornar ao arquivo. Regularizados, tornem para deliberação dos demais pedidos e acerca
dos documentos de fls. 65/272. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FABIO ANTONIO OBICI
(OAB 121855/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP), GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS
CASSIMIRO (OAB 342993/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0008960-09.2019.8.26.0024 (processo principal 1003917-45.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fioravante & Modulo dos Santos Ltda Epp - - Waldir Fioravante - - Rosinete dos
Santos Vilela Fioravante e outros - Vistos. Homologo o acordo celebrado e ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o
respectivo valor. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias,
nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo
sem comprovação do pagamento, expeça-se a respectiva certidão. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos
no Comunicado Conjunto 2682/2021. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), LUIS
CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR
(OAB 167754/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000075-81.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Gama de Oliveira
- - Patricia Dias Godim - Irmandade da Santa Casa de Andradina - - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO GAMA DE OLIVEIRA FILHO e PATRICIA DIAS GODIM em face
de IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA, extinguindo o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB
38956/DF), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), ELVIS NEI
VICENTIN (OAB 262366/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB
204933/SP)
Processo 1000167-54.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio de Carvalho
Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Apesar do valor mencionado no formulário de fls. 157 ser menor
do que o valor disponível no portal de custas, defiro o levantamento valor total de fls. 163/164, em favor da parte requerente,
sendo que o advogado constituído tem poderes para receber, conforme fl. 25. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico. Tendo em vista que o cumprimento de sentença (execução) propriamente dito não chegou a se
iniciar, não incidem as custas finais previstas no artigo 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003, por atipicidade tributária. Sem
prejuízo, certifique a serventia se as demais custas e despesas processuais foram pagas. Caso negativo, certifique e indique o
respectivo valor. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos
termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem
comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais
referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB 454348/SP)
Processo 1000183-08.2025.8.26.0024 - Guarda de Família - Guarda - M.L.P. - V.A.P.V. - V.A.P.V. - M.L.P. - Vistos. Intime-
se a parte autora para manifestar sobre a contestação com reconvenção/pedido contraposto. Prazo: 15 dias. No mais, para a
apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita formulado em contestação, a parte interessada deverá, no mesmo prazo,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). Intime-se. - ADV: VINICIUS MARTINS ARGENTON (OAB 427545/SP), VINICIUS MARTINS ARGENTON (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB
337786/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP),
FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3564-75.2024.8.26.0024 (processo principal 1003042-02.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Marlene Nakamura da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 0003586-41.2021.8.26.0024 (processo principal 0006106-57.2010.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - J.E.P.G. - M.R.S.G. - Vistos. Ante o decurso do prazo para o
cumprimento do acordo, não tendo havido reclamação da parte exequente, considero satisfeita a obrigação. Assim, ante a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo
Civil. Nos termos do artigo 7º da lei 11.608, não incidirá a taxa judiciária nas ações de alimentos em que o valor da prestação
mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos, caso dos autos. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO (OAB 313182/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 0003759-60.2024.8.26.0024 (processo principal 1005859-78.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.S.M. - M.H.M. - Vistos. Com relação ao pedido de penhora de valores, providencie o cálculo total do débito, no
prazo de 15 dias. Demais pedidos serão oportunamente analisados. Com a juntada, tornem. Intime-se. - ADV: PLINIO MARCOS
BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), PAULO RODRIGUES NOVAES (OAB 64095/SP)
Processo 0004528-44.2019.8.26.0024 (processo principal 1000260-27.2019.8.26.0024) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Eduardo Herreros e outro - Silvia Helena Leonel Teixeira - VISTOS... Por ora, intime-se a parte
interessada no desarquivamento para o recolhimento da respectiva taxa (1,212 UFESP, que correspondente a R$-44,87 -
Guia do Fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2). Prazo: 15 dias. Não sendo efetuado o
recolhimento, os autos deverão permanecer no arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/
SP), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), MIRIAM TOMOKO SAITO (OAB 203113/SP)
Processo 0008539-29.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008539) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S.
- D.S.D.M. - - E.C.S.D. - VISTOS... Reitero os termos da deliberação de fls. 262. Considerando que os autos encontravam-
se suspensos no arquivo e que não consta recolhimento de taxa para desarquivamento, intime-se o requerente a proceder
ao recolhimento da respectiva taxa (1,212 UFESP, que correspondente a R$-44,87 - Guia do Fundo especial de despesas
do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2) para fins de regularização processual. Prazo: 15 dias. Não sendo efetuado
o recolhimento, os autos deverão retornar ao arquivo. Regularizados, tornem para deliberação dos demais pedidos e acerca
dos documentos de fls. 65/272. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FABIO ANTONIO OBICI
(OAB 121855/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP), GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS
CASSIMIRO (OAB 342993/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0008960-09.2019.8.26.0024 (processo principal 1003917-45.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fioravante & Modulo dos Santos Ltda Epp - - Waldir Fioravante - - Rosinete dos
Santos Vilela Fioravante e outros - Vistos. Homologo o acordo celebrado e ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas e recolhidas. Caso negativo, certifique e indique o
respectivo valor. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias,
nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo
sem comprovação do pagamento, expeça-se a respectiva certidão. Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos
no Comunicado Conjunto 2682/2021. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), LUIS
CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR
(OAB 167754/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000075-81.2022.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Gama de Oliveira
- - Patricia Dias Godim - Irmandade da Santa Casa de Andradina - - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO GAMA DE OLIVEIRA FILHO e PATRICIA DIAS GODIM em face
de IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA, extinguindo o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. - ADV: RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB
38956/DF), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP), ELVIS NEI
VICENTIN (OAB 262366/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB
204933/SP)
Processo 1000167-54.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio de Carvalho
Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Apesar do valor mencionado no formulário de fls. 157 ser menor
do que o valor disponível no portal de custas, defiro o levantamento valor total de fls. 163/164, em favor da parte requerente,
sendo que o advogado constituído tem poderes para receber, conforme fl. 25. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico. Tendo em vista que o cumprimento de sentença (execução) propriamente dito não chegou a se
iniciar, não incidem as custas finais previstas no artigo 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003, por atipicidade tributária. Sem
prejuízo, certifique a serventia se as demais custas e despesas processuais foram pagas. Caso negativo, certifique e indique o
respectivo valor. Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos
termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem
comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Deverão ser utilizados os modelos institucionais
referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATHEUS GABRIEL PONGELUPPI MINHOLI (OAB 454348/SP)
Processo 1000183-08.2025.8.26.0024 - Guarda de Família - Guarda - M.L.P. - V.A.P.V. - V.A.P.V. - M.L.P. - Vistos. Intime-
se a parte autora para manifestar sobre a contestação com reconvenção/pedido contraposto. Prazo: 15 dias. No mais, para a
apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita formulado em contestação, a parte interessada deverá, no mesmo prazo,
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (da parte, eventual cônjuge e de pessoa jurídica pertencente a parte ou
a seu cônjuge). Intime-se. - ADV: VINICIUS MARTINS ARGENTON (OAB 427545/SP), VINICIUS MARTINS ARGENTON (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º