Processo ativo
0007786-83.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0007786-83.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído *** constituído, via DJE,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0007786-83.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Bianca da Cunha Silva -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 00077 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 86-83.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0007789-38.2024.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0007858-70.2024.8.26.0510 (processo principal 1004572-72.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Patricia de Lima Petolchkny da Silva - Vistos. Sobre a petição retro e documentos que
a instruem, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Após, nova conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB
145279/SP)
Processo 0007914-06.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fernanda Ferreira
- Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0007914-06.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Bortolotti -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0007914-06.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Bortolotti -
Vistos. Fica sem efeito a última decisão, lançada nestes autos por engano. Comprove o credor o recolhimento das despesas com
envio de ofício eletrônico instituídas pela lei 17.785/2023, 1 UFESP, código 121-0 destinadas ao FEDTJ. Int. - ADV: MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0008002-44.2024.8.26.0510/03 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Rosângela Aparecida de Oliveira - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0008002-44.2024.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0008002-44.2024.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Fica sem efeito a última decisão, lançada nestes autos por engano. Comprove o credor o recolhimento das despesas com
envio de ofício eletrônico instituídas pela lei 17.785/2023, 1 UFESP, código 121-0 destinadas ao FEDTJ. Int. - ADV: MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0008036-63.2017.8.26.0510 (processo principal 1002313-80.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Registro de Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa
os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS MIGUEL LIMA (OAB 432956/SP), GUSTAVO ADOLPHO JANSSON NETO (OAB 379950/SP)
Processo 0008125-52.2018.8.26.0510/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - SANDRA MARIA CAPITO DI
GIUSEPPE - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não
despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/
SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP)
Processo 0008732-65.2018.8.26.0510/04 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Jaqueline Campion Gato de
Lima - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - Vistos. Fls. 50/51 e 52/59: Digam todas as partes interessadas,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pagamento e os documentos provindos da DEPRE, inclusive em termos de extinção
pelo pagamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HENRY ANGELO MODESTO PERUCHI (OAB 326889/SP), SÉRGIO LUIZ
CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 0008845-39.2006.8.26.0510 (510.01.2006.008845) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Antonio José Graceto - - Maria José Barramansa Graceto e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), JOÃO
DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), LUCIANA COSTA SILVA
(OAB 443601/SP)
Processo 0011315-23.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1004738-46.2017.8.26.0510) (processo principal 1004738-
46.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA - Vistos. Mantém-se a
decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se
a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: JOSIELE DA SILVA BUENO (OAB 265857/SP)
Processo 0018336-70.2006.8.26.0510 (processo principal 0019817-73.2003.8.26.0510) (510.01.2003.019817/1) - Embargos
à Execução - Perdigão Agroindustrial S.a. - Vistos. Na linha do aduzido no segundo parágrafo de fls. 198, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP)
Processo 1000209-03.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Gesner Donizetti Porfirio da Silva - Vistos. Considerando-se a alegação genérica de que o requerente não recebeu
as notificações também das multas que foram aplicadas, bem como a necessidade de incluir no polo passivo da ação todos os
órgãos autuadores, para que tenham a possibilidade de encartar aos autos as notificações eventualmente encaminhadas para
o endereço constante no cadastro do veículo. Assim, fica o requerente intimado, através de seu advogado constituído, via DJE,
para que apresente os números dos AITs que alega não ter recebido as notificações, apontando os órgãos autuadores para
inclusão no polo passivo da ação. Com a manifestação ou decurso de prazo, nova conclusão. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE
DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1000300-40.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Adtex Industria e Comercio
de Plasticos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os
advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV:
JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), IDIMAR GOMES ARANHA (OAB 152898/SP)
Processo 1000749-85.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Danieli Goes Valdanha Denardi - Vistos, Defiro pelo prazo postulado, após o qual deverá a parte peticionária manifestar-
se espontaneamente. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0007786-83.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Bianca da Cunha Silva -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 00077 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 86-83.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0007789-38.2024.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0007858-70.2024.8.26.0510 (processo principal 1004572-72.2021.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Patricia de Lima Petolchkny da Silva - Vistos. Sobre a petição retro e documentos que
a instruem, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. Após, nova conclusão. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB
145279/SP)
Processo 0007914-06.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fernanda Ferreira
- Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0007914-06.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Bortolotti -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0007914-06.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Bortolotti -
Vistos. Fica sem efeito a última decisão, lançada nestes autos por engano. Comprove o credor o recolhimento das despesas com
envio de ofício eletrônico instituídas pela lei 17.785/2023, 1 UFESP, código 121-0 destinadas ao FEDTJ. Int. - ADV: MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0008002-44.2024.8.26.0510/03 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Rosângela Aparecida de Oliveira - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0008002-44.2024.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0008002-44.2024.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Fica sem efeito a última decisão, lançada nestes autos por engano. Comprove o credor o recolhimento das despesas com
envio de ofício eletrônico instituídas pela lei 17.785/2023, 1 UFESP, código 121-0 destinadas ao FEDTJ. Int. - ADV: MICHELE
BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0008036-63.2017.8.26.0510 (processo principal 1002313-80.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Registro de Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa
os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV:
LUIZ CARLOS MIGUEL LIMA (OAB 432956/SP), GUSTAVO ADOLPHO JANSSON NETO (OAB 379950/SP)
Processo 0008125-52.2018.8.26.0510/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - SANDRA MARIA CAPITO DI
GIUSEPPE - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não
despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/
SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP)
Processo 0008732-65.2018.8.26.0510/04 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Jaqueline Campion Gato de
Lima - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - Vistos. Fls. 50/51 e 52/59: Digam todas as partes interessadas,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pagamento e os documentos provindos da DEPRE, inclusive em termos de extinção
pelo pagamento. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HENRY ANGELO MODESTO PERUCHI (OAB 326889/SP), SÉRGIO LUIZ
CAPUCCI DE MORAES BARROS (OAB 163756/SP)
Processo 0008845-39.2006.8.26.0510 (510.01.2006.008845) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Antonio José Graceto - - Maria José Barramansa Graceto e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), JOÃO
DOMINGOS VALENTE (OAB 212973/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), LUCIANA COSTA SILVA
(OAB 443601/SP)
Processo 0011315-23.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1004738-46.2017.8.26.0510) (processo principal 1004738-
46.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA - Vistos. Mantém-se a
decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se
a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: JOSIELE DA SILVA BUENO (OAB 265857/SP)
Processo 0018336-70.2006.8.26.0510 (processo principal 0019817-73.2003.8.26.0510) (510.01.2003.019817/1) - Embargos
à Execução - Perdigão Agroindustrial S.a. - Vistos. Na linha do aduzido no segundo parágrafo de fls. 198, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP)
Processo 1000209-03.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Gesner Donizetti Porfirio da Silva - Vistos. Considerando-se a alegação genérica de que o requerente não recebeu
as notificações também das multas que foram aplicadas, bem como a necessidade de incluir no polo passivo da ação todos os
órgãos autuadores, para que tenham a possibilidade de encartar aos autos as notificações eventualmente encaminhadas para
o endereço constante no cadastro do veículo. Assim, fica o requerente intimado, através de seu advogado constituído, via DJE,
para que apresente os números dos AITs que alega não ter recebido as notificações, apontando os órgãos autuadores para
inclusão no polo passivo da ação. Com a manifestação ou decurso de prazo, nova conclusão. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE
DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1000300-40.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Adtex Industria e Comercio
de Plasticos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os
advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV:
JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), IDIMAR GOMES ARANHA (OAB 152898/SP)
Processo 1000749-85.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Danieli Goes Valdanha Denardi - Vistos, Defiro pelo prazo postulado, após o qual deverá a parte peticionária manifestar-
se espontaneamente. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º