Processo ativo

0010926-15.2024.8.26.0482

0010926-15.2024.8.26.0482
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: constituído via DJE, sobre a designação da per *** constituído via DJE, sobre a designação da perícia, na data e horário indicados à pág. 949,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do período anterior em que a criança ainda permanecia matriculada em escola particular - período anterior ao fornecimento da
vaga (págs. 240/241 Intime-se a Fazenda Pública requerida, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste-se sobre o pedido de novo bloqueio de verbas públicas d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e págs. 240/241. Servirá
o presente despacho como MANDADO, que deverá ser expedido na modalidade URGENTE. - ADV: BRUNO CESAR DA SILVA
ZUMBA (OAB 433245/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP)
Processo 0010926-15.2024.8.26.0482 (processo principal 1019825-82.2024.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Decisão
- AUSÊNCIA DE VAGA - G.V.S. - - C.V.S. - Vistos. Ciência a parte autora, via DJE, e ao Ministério Público. Após, retornem os
autos ao arquivo, procedendo-se às anotações necessárias. - ADV: FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/
SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP)
Processo 0011851-45.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1022123-91.2017.8.26.0482) (processo principal 1022123-
91.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Obrigações - M.I.L.K. - Vistos. Pág. 490/494: Dê-se prosseguimento ao
cumprimento da ordem de bloqueio constante nos autos 481, aguardando-se a devida prestação de contas, pois nada de novo
foi trazido que pudesse modificar a ordem antes exarada. Observe-se que a presente ação teve início em momento anterior à
firmação dos temas 6 e 1234 do STF, e, por tal motivo, não tem aplicação prática ao caso, conforme já vem sendo decidido pelo
E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMAS
6 E 1234. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário em ação civil pública, com base na observância da orientação do Supremo Tribunal Federal no Recurso
Extraordinário nº 566.471/RN (Tema nº 6). II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se o v. Acórdão
recorrido está em conformidade com os temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal e se há possibilidade de suspensão do
recurso extraordinário. III. Razões de Decidir O agravo interno está sujeito à competência da Câmara Especial de Presidentes,
nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O recurso apenas comportará provimento se demonstrar a ausência
de semelhança fática com a tese firmada pelo STF, o que, in casu, não ocorre. IV. Dispositivo e Tese Nega-se provimento ao
agravo interno. Tese de julgamento: I. A decisão agravada aplicou corretamente a sistemática da repercussão geral, conforme
art. 1.030, I, “a”, do CPC. II. Os temas 6 e 1234 do STF não têm repercussão sobre o caso, pois a ação foi ajuizada antes da
publicação dos acórdãos paradigmas. Legislação Citada: CPC, art. 1.030, I, “a”. Regimento Interno do Tribunal de Justiça; art.
33-A. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.366.243/SC, Tema nº 1234. STF, Rcl nº 28.187/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes,
DJe de 18.12.2017. STF, Rcl nº 28.223/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 3.5.2018. STF, RE nº 566.471/RN, Tema nº 6., Min. Luís
Roberto Barroso (Redator para o Acórdão), DJe de 28.11.2024.(TJSP; Agravo Interno Cível 3002762-11.2013.8.26.0477; Relator
(a): Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Praia Grande - 1ª. Vara
Criminal; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) Dê-se ciência às Fazenda requerida e ao Ministério
Público. - ADV: VALERIA ALTAFINI GIGANTE (OAB 323150/SP)
Processo 0012865-69.2020.8.26.0482 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.D.V.I.J. - P.M.A.M. e
outros - Vistos. Aguarde-se a vinda de novos relatórios de acompanhamento, que devem ser encaminhados a este juízo a cada
60 (sessenta) dias, independente de novas cobranças. Em sendo o caso, cobre-se servindo o presente como ofício. Com a
juntada aos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: EMIR ALFREDO FERREIRA (OAB 139590/SP)
Processo 1005005-24.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.M.S.B.L. - A.C.S.B.
- POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação de obrigação de fazer que J. M. DA S. B. L., representado
por sua genitora A. C. DA S. B. L., move contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para
condenar a requerida a oferecer vaga em creche até que complete 04 (quatro) anos de idade e, posteriormente, vaga em pré-
escola até que complete a idade de 06 (seis) anos, em instituição de ensino pública ou privada conveniada, próximas à residência
do menor, em período integral, sob pena de sequestro de verbas públicas, sem prejuízo de sanções de natureza penal, caso não
seja atendido, ficando consolidada a tutela antecipada deferida às fls. 40/41. Por força da sucumbência, condeno a requerida ao
pagamento das despesas processuais, ficando isenta de recolher custas, por força de Lei. Condeno, ainda, na verba honorária,
a qual arbitro em valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o faço com fulcro no artigo 85, 2º, 3º e 8º do Código de Processo Civil,
considerando o valor inestimável do benefício obtido, com incidência de correção monetária a partir dessa data e juros de mora
a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, § 16). A sentença não está sujeita ao reexame necessário, por força do § 4º, inciso
II, do artigo 496, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), BRUNO CESAR DA
SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP)
Processo 1006039-68.2024.8.26.0482 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - D.R.S.A. - Vistos.
Cobre-se o retorno da carta precatória de págs. 290/291, devidamente cumprida, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VANESSA
KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 1008881-21.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - T.T.H.M. - Vistos. Aguarde-
se o decurso do prazo para interposição de recurso voluntário por todas as partes, certificando-se nos autos. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, para processamento do recurso interposto. - ADV:
EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1009547-22.2024.8.26.0482 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - J.G.S.O.
- - J.S.B.S. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso voluntário por todas as partes, certificando-se
nos autos. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Câmara Especial, para processamento
do recurso interposto. - ADV: FELIPPE GIOVANNI TEIXEIRA (OAB 460310/SP), FELIPPE GIOVANNI TEIXEIRA (OAB 460310/
SP)
Processo 1013008-75.2019.8.26.0482 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - A.C.S. - Vistos. Ante à
declaração de ciência de pág. 544, exclua-se a advogada do cadastro do presente processo. No mais, cumpra-se o determinado
à pág. 541, retornando os autos ao arquivo. - ADV: RINALDO CALIXTO SANTOS (OAB 265875/SP)
Processo 1025668-28.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - Isabela Vitoria da Silva
Marge - Vistos. Ante o aceite do Perito, manifestado à pág. 949, cumpra-se o determinado à pág. 932, item “c”. Intime-se a parte
autora, por meio de seu advogado constituído via DJE, sobre a designação da perícia, na data e horário indicados à pág. 949,
devendo entrar em contato pelos meios indicados. Após, aguarde-se a realização da perícia. - ADV: MARIANA APARECIDA
MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP)
Processo 1500172-03.2025.8.26.0482 - Adoção Fora do Cadastro - Direta de criança - J.S.B. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação e defiro a ADOÇÃO de A. B. de S. B. em favor de A. de S. M. e R. E de M., já qualificados, com iguais
direitos, inclusive o sucessório, com extinção automática do poder familiar do genitor J. da S. B. - ADV: LUIZ GABRIEL PATRICIO
MARTINS (OAB 459143/SP), LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP)
Processo 1500310-55.2025.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDUARDO SOARES
MONTANIA - Vistos. Considerando que o(a/s) Defensor(a/s) do(a/s) réu(é/s) não alegou(aram) qualquer matéria preliminar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:11
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