Processo ativo
0069900-74.2011.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0069900-74.2011.5.21.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JOÃO BATIST *** JOÃO BATISTA VIANA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4166/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
identificou processo pendente de adimplemento, em face do devidamente atualizado, para a conta 578208143-7, operação
demandado supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º 1292, havida no mesmo ente financeiro supra mencionado,
do ato conjunto CSJT.GP.CGJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T nº 01/2019, no âmbito da Justiça agência 1585, em que é titular a CONSTRUTORA GALVÃO
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de MARINHO LTDA – CNPJ 12.647.038/0001-30.
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do 7.2. Ao Banco do Brasil, agência 0022, que em face da conta
depreendido do item “6” in fine referenciado. judicial 3600101598972, de 01.02.2005, no importe de
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual R$2.212,06(dois mil, duzentos e doze reais e seis centavos),
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e proceda-se com a transferência de todo o saldo capital
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das remanescente ali existente, mais correções legais,
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. atualizado, para a conta 578208143-7, operação 1292, havida na
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais Caixa Econômica Federal, agência 1585, em que é titular a
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA – CNPJ
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos 12.647.038/0001-30.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
contas judiciais. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação estatísticos.
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. com valores disponíveis vinculados ao presente feito
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
remanescente em favor da reclamada CONSTRUTORA GALVÃO Natal-RN, 30 de janeiro de 2025.
MARINHO LTDA – CNPJ 12.647.038/0001-30, considerando os
dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de SIMONE MEDEIROS JALIL
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de Juíza Auxiliar da Corregedoria
documentação. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
Processo Nº RT-0069900-74.2011.5.21.0002
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Reclamada BOMPREÇO SUPERMERCADO DO
NORDESTE LTDA
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
Advogado JOÃO BATISTA VIANA DE
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, BRITO(OAB: 292785/SP)
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino:
Intimado(s)/Citado(s):
7.1. À Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face da - BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA
conta 042/01519231-0, no importe de R$411,70(quatrocentos e
onze reais e setenta centavos), bem como daquela sob nº RT n° 0069900-74.2011.5.21.0002 - 2ª VT de Natal/RN - Proc.
042/01519232-8, de de R$3.061,70(três mil, sessenta e hum Físico
reais e setenta centavos), proceda-se com a transferência de EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (CPF
todos os valores remanescentes ali existentes, mais correções 721.228.034-87)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
identificou processo pendente de adimplemento, em face do devidamente atualizado, para a conta 578208143-7, operação
demandado supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º 1292, havida no mesmo ente financeiro supra mencionado,
do ato conjunto CSJT.GP.CGJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. T nº 01/2019, no âmbito da Justiça agência 1585, em que é titular a CONSTRUTORA GALVÃO
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de MARINHO LTDA – CNPJ 12.647.038/0001-30.
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do 7.2. Ao Banco do Brasil, agência 0022, que em face da conta
depreendido do item “6” in fine referenciado. judicial 3600101598972, de 01.02.2005, no importe de
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual R$2.212,06(dois mil, duzentos e doze reais e seis centavos),
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e proceda-se com a transferência de todo o saldo capital
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das remanescente ali existente, mais correções legais,
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. atualizado, para a conta 578208143-7, operação 1292, havida na
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais Caixa Econômica Federal, agência 1585, em que é titular a
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO LTDA – CNPJ
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos 12.647.038/0001-30.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
contas judiciais. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação estatísticos.
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. com valores disponíveis vinculados ao presente feito
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do (Recomendação TRT CR nº 01/2019).
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
remanescente em favor da reclamada CONSTRUTORA GALVÃO Natal-RN, 30 de janeiro de 2025.
MARINHO LTDA – CNPJ 12.647.038/0001-30, considerando os
dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de SIMONE MEDEIROS JALIL
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de Juíza Auxiliar da Corregedoria
documentação. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
Processo Nº RT-0069900-74.2011.5.21.0002
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Reclamada BOMPREÇO SUPERMERCADO DO
NORDESTE LTDA
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
Advogado JOÃO BATISTA VIANA DE
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, BRITO(OAB: 292785/SP)
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino:
Intimado(s)/Citado(s):
7.1. À Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face da - BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA
conta 042/01519231-0, no importe de R$411,70(quatrocentos e
onze reais e setenta centavos), bem como daquela sob nº RT n° 0069900-74.2011.5.21.0002 - 2ª VT de Natal/RN - Proc.
042/01519232-8, de de R$3.061,70(três mil, sessenta e hum Físico
reais e setenta centavos), proceda-se com a transferência de EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (CPF
todos os valores remanescentes ali existentes, mais correções 721.228.034-87)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225321