Processo ativo

(consumidor) da necessidade de se demonstrar o desvio de finalidade e confusão patrimonial da empresa demandada.

0040696-35.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (consumidor) da necessidade de se demonstrar o desvio de *** (consumidor) da necessidade de se demonstrar o desvio de finalidade e confusão patrimonial da empresa demandada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
depositada mediante transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único, CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. P. I. - ADV: FERNANDA ZAMPOL LOBERTO (OAB
251891/SP), JOÃO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB 310181/SP)
Processo 0040696-35.2024.8.26.0100 (processo prin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cipal 1053556-85.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Healthy Alpha Care Center Eireli - - Labby Health Analises Clinicas - Erika Bento Finholdt Santos - Requeira a
parte exequente o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: LIGIA MARIA DE OLIVEIRA
NAZAR (OAB 235034/SP), LUIS FILIPE DE OLIVEIRA NAZAR (OAB 273353/SP), LUIS FILIPE DE OLIVEIRA NAZAR (OAB
273353/SP), LIGIA MARIA DE OLIVEIRA NAZAR (OAB 235034/SP), FRANCISCO DIAS DA SILVA (OAB 253880/SP)
Processo 0040952-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1103506-97.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Demarchi & Breschi Comercio de Ferramentas Ltda - Shps Tecnoloigia e Serviços Ltda (Shopee
Security) - Vistos. À parte executada quanto ao saldo devedor apurado pela(o) exequente. Int. - ADV: FABRICIO DALLA TORRE
GARCIA (OAB 189545/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN
(OAB 267258/SP)
Processo 0041243-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1023162-42.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - AAX Comércio Exportação e Importação Ltda (na pessoa do rep. legal
ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS) - - Altex Comercio Exportação e Importação Ltda (por seu rep. legal ARTUR FELIPE
SANTA CRUZ RAMOS) - - Rnr Negócios e Representações Ltda - - Artur Felipe Santa Cruz Ramos - - Luciana de Barros Costa
Ramos - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa
de bloqueio, com liberação das quantias irrisórias, bem como do resultado das demais pesquisas patrimoniais. - ADV: NEDSON
OLIVEIRA MACEDO (OAB 237926/SP), GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), PAULO ELISIO BRITO CARIBÉ (OAB
383179/SP), ANA PAULA DOS SANTOS HENRIQUE ANEGUES (OAB 481442/SP), ANA PAULA DOS SANTOS HENRIQUE
ANEGUES (OAB 481442/SP), ANA PAULA DOS SANTOS HENRIQUE ANEGUES (OAB 481442/SP), ANA PAULA DOS SANTOS
HENRIQUE ANEGUES (OAB 481442/SP)
Processo 0043120-21.2022.8.26.0100 (processo principal 1048619-37.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Márcio Vicenzi Tomiello - Rodrigo Marques dos Santos - Vistos. MÁRCIO VICENZI
TOMIELLO instaurou INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA para inclusão no polo passivo
o sócio das executadas - em Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda; Atlas Services Serviços de Suporte Administrativo e de
Consultoria em Gestão Empresarial LTDA e Atlas Proj Tecnologia Eireli. - RODRIGO MARQUES DOS SANTOS. Sustenta,
em suma, que se mostraram infrutíferas as tentativas de busca de ativos financeiros e que há fortes indícios da insolvência
da requerida. Defende a incidência da teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, desincumbindo, assim, o
autor (consumidor) da necessidade de se demonstrar o desvio de finalidade e confusão patrimonial da empresa demandada.
Requer assim, seja acolhido o pedido para que seja incluído o sócio e efetivada a pesquisa de bens via SISBAJUD. Diante das
infrutíferas tentativas de localização do requerido, foi deferida sua citação por edital a fl. 63, conforme seguiu a fl. 75. Com o
decurso de prazo, foi nomeado curador que apresentou defesa às fls. 84/89. Inicialmente requereu seja decretada a nulidade
da citação por edital, uma vez que não houve o total esgotamento das possibilidades de localização do requerido. Reforça
que a citação por edital exceção à regra, somente tem lugar quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte
demandada, não sendo passível de convalidação quando acarreta flagrante prejuízo ao réu, como no caso concreto. Requer
assim, a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia, bem como
seja deferida pesquisa na base de dados do sistema SIEL para obtenção de informações junto aos seus cadastros acerca de
novos endereços para a citação do requerido. No mérito, ressalta que se trata de defesa por negativa geral, requerendo seja
afastada a pretensão. Houve réplica às fls. 94/106. Juntou documentos - fls. 107/270 - sobre os quais teve ciência a parte ré - fl.
271. Intimados sobre o interesse na dilação probatória (fl. 274), não foram indicadas provas adicionais. Relatei. Decido. Afasto
a hipótese de nulidade da citação por ausência de pesquisas junto a órgãos públicos ou concessionárias eis que constante das
fls. 20/30 a busca de endereço via Sisbajud. Renajud, Infojud, Serasajud e Comgas. Vale dizer, em que pesem as arguições
da curadora especial, a citação editalícia é válida, não havendo a necessidade de outra providência, porque as observadas
são suficientes, sobrelevando notar, no que pertine às diligências visando à localização do réu, que não existe a necessidade
de esgotamento absoluto das vias, bastando que tenham sido tomadas medidas que, razoavelmente, seriam suficientes à
localização. Assim, afasto a preliminar denulidadede citação editalícia. Passo a decidir sobre o pedido. Importante ressaltar que,
mesmo diante de contestação genérica pelo curador, a parte autora não se livra de demonstrar os fatos constitutivos do seu
direito, sob as penas do artigo 345, III do CPC. Assim sendo, o juiz também não está vinculado ao acolhimento da pretensão
autoral. A inadimplência quanto à débito não induz conclusão neste sentido. Sequer se verifica outra tese da parte autora quanto
à eventual confusão patrimonial entre a executada e o sócio, a se admitir desvio do objeto societário. Nenhum dos argumentos
da parte autora confirma tese de abuso de personalidade, própria do art. 50 do CC, para que se cogite da medida excepcional
desejada. Do exposto, julgo improcedente o incidente. Custas do incidente a cargo do exequente. I. - ADV: MARCO ANTONIO
ACCACIO (OAB 377397/SP), ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 0044265-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1075381-32.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Santos Bevilaqua Advogados - Camba Blanco Imoveis e Construções Eireli - Intimo a parte
exequente, na pessoa de seus advogados, a indicar o domicílio da pessoa natural Marcel Carlos Camba, a fim de que seja
expedida a carta. - ADV: DANILLO FABRICIO BALLINI MIANI (OAB 257800/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO
RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 0044402-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1108063-98.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Carmen Lucia Fernandes Pinto - - Maria Helena Fernandes - Intimo a parte
autora, na pessoa de seus advogados, de que a parte executada não está cadastrada para o recebimento de citação/intimação
por meio eletrônico (fls. 27/29), devendo ser comprovado o recolhimento das custas postais ao FEDT (R$ 32,75) ou de diligência
de oficial de justiça. - ADV: MARIA LUCIA COELHO (OAB 89804/SP), MARIA LUCIA COELHO (OAB 89804/SP)
Processo 0044585-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1004912-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Acfs Montagem de Placas e Circuitos Eireli - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Intime-
se as partes para cumprimento da decisão de fls. 147/154. I. - ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP), MARCIO
RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 0045864-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1060972-07.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Cornelio Soares de Oliveira e outros - Ciência às partes do
resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: ISAÍAS FARIA CALHEIROS (OAB 128574/RJ), ISAÍAS FARIA CALHEIROS (OAB
128574/RJ), ISAÍAS FARIA CALHEIROS (OAB 128574/RJ), ISAÍAS FARIA CALHEIROS (OAB 128574/RJ), IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:15
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