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Nº Processo: 0003753-82.2025.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: con *** conta
Nome: das executadas, Adélia Maria e Margarida de Albuquerque. *** das executadas, Adélia Maria e Margarida de Albuquerque. Para o exame do pedido é necessário o recolhimento das
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0003753-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1067887-38.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erico Barreto Bacelar - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Indefiro a
tramitação em segredo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de justiça, pois ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. O pedido deve ser certo e determinado, de
forma a garantir ao executado o exercício do contraditório. A petição deixou de acompanhar o demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, como determinado pelo art. 524 do CPC, seja em relação aos honorários sucumbenciais ou à devolução
do valor recebido, nos termos fixado pelo v. Acórdão de fls. 11/17. Assim, em 15 (quinze) dias, deverá o exequente apresentar
a planilha de cálculo atualizada, recolhendo, no mesmo prazo, as custas do crédito a ser satisfeito. Intime-se. - ADV: ERICO
BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0011781-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1105677-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - C.C.S.I.A. - B. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada
para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB 154374/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0044912-44.2021.8.26.0100 (processo principal 1020165-18.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Bento Jr
Advogados Ltda. - Procion Engenharia Ltda e outros - Medcorp Hospitalar Ltda. - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram
feitas, conforme solicitação. - ADV: OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), ALESSANDRA ALBERTO TOMIATI (OAB 220467/SP), MARINA CURSINO FINOTTO (OAB
444182/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0056978-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1077882-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Igor Pereira Duarte - Mitras Centro Estética Ltda - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar
o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de
10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao).
- ADV: FLAVIO JOSE HERNANDO (OAB 296282/SP), MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP), EVELYN OLIVEIRA
CANIZARES CORRÊA (OAB 359039/SP)
Processo 0062818-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148829-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - José Thomé Junior - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo, como
requerido. Intime-se. - ADV: LUCIANA MERCANTE EVANGELISTA (OAB 100251/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), MARCELO MERCANTE SAVASTANO (OAB 180598/SP)
Processo 0194860-80.2009.8.26.0100 (583.00.2009.194860) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado (Fidc Ipanema Vi) e outro
- Samuel Ortega - Hicham Said Abbas - Vistos. Fls.766/768: pretende o exequente a pesquisa via INFOJUD e CRC-JUD, em
nome das executadas, Adélia Maria e Margarida de Albuquerque. Para o exame do pedido é necessário o recolhimento das
custas da taxa de impressão dos sistemas, multiplicado pelo número de pesquisados e sistemas utilizados. Assim, no prazo
de 10 dias, recolha a parte exequente a diferença das custas, visto que é necessário o recolhimento total de 4 UFESPs, sendo
duas para cada executada. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB
297240/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0200738-83.2009.8.26.0100 (583.00.2009.200738) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Real Comercial Ltda - Rubens Reina Capeleti - Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias.
No silêncio,os autos tornem ao arquivo. - ADV: RENATO MARCONDES PALADINO (OAB 220766/SP), DEBORAH SANCHES
LOESER (OAB 104188/SP), MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA E PAULA LIMA (OAB 163776/
SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP)
Processo 0623827-66.1992.8.26.0100 (583.00.1992.623827) - Liquidação por Arbitramento - Contratos de Consumo - Idec -
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo, como
requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: MILTON TOMIO
YAMASHITA (OAB 147878/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), CHRISTIAN TARIK PRINTES (OAB 316680/SP),
ALESSYARA GIOCÁSSIA RESENDE DE SÁ ROCHA VIDIGAL (OAB 405122/SP)
Processo 1011721-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberta Cabral
Kretsch - Vistos. Indefiro a tramitação em segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. Consta dos
dados do processo a seguinte anotação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita
de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1200712-43.2024.8.26.0100.
Compulsando os autos paradigma, embora não haja repetição da ação, verifico a hipótese prevista no art. 55, §3º, do CPC, visto
que as duas ações discutem, direta ou indiretamente, questões relativas ao reembolso previsto no contrato de seguro saúde
mantido com a ré. Assim, a fim de evitar o risco de decisões conflitantes, é o caso de se manter a distribuição direcionada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1012642-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Naves Lemos - Vistos.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa. Anote-se. Considerando que o autor conta
com o diagnóstico de Mieloma Múltiplo - CID 90.0, prescrito o tratamento com esquema Isa-VRD, de forma emergencial, não há
como negá-lo liminarmente, tal como relatado pela equipe médica às fls. 31, conferindo ao contrato interpretação mais favorável
ao consumidor, nos termos do art. 47 do CDC, sob pena de inviabilizar o ajuste destinado à garantia da saúde. São razoáveis
os argumentos do autor e verossímeis. Nos termos da Sumula 95 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Havendo
expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamnetos associados a
tratamento quimoterápico.” E ainda a súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0003753-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1067887-38.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erico Barreto Bacelar - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Indefiro a
tramitação em segredo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de justiça, pois ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. O pedido deve ser certo e determinado, de
forma a garantir ao executado o exercício do contraditório. A petição deixou de acompanhar o demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, como determinado pelo art. 524 do CPC, seja em relação aos honorários sucumbenciais ou à devolução
do valor recebido, nos termos fixado pelo v. Acórdão de fls. 11/17. Assim, em 15 (quinze) dias, deverá o exequente apresentar
a planilha de cálculo atualizada, recolhendo, no mesmo prazo, as custas do crédito a ser satisfeito. Intime-se. - ADV: ERICO
BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 0011781-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1105677-27.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - C.C.S.I.A. - B. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada
para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), RENATO CANHA CONSTANTINO (OAB 154374/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0044912-44.2021.8.26.0100 (processo principal 1020165-18.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Bento Jr
Advogados Ltda. - Procion Engenharia Ltda e outros - Medcorp Hospitalar Ltda. - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram
feitas, conforme solicitação. - ADV: OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA
BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), ALESSANDRA ALBERTO TOMIATI (OAB 220467/SP), MARINA CURSINO FINOTTO (OAB
444182/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0056978-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1077882-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Igor Pereira Duarte - Mitras Centro Estética Ltda - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar
o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de
10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao).
- ADV: FLAVIO JOSE HERNANDO (OAB 296282/SP), MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP), EVELYN OLIVEIRA
CANIZARES CORRÊA (OAB 359039/SP)
Processo 0062818-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1148829-57.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - José Thomé Junior - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo, como
requerido. Intime-se. - ADV: LUCIANA MERCANTE EVANGELISTA (OAB 100251/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), MARCELO MERCANTE SAVASTANO (OAB 180598/SP)
Processo 0194860-80.2009.8.26.0100 (583.00.2009.194860) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado (Fidc Ipanema Vi) e outro
- Samuel Ortega - Hicham Said Abbas - Vistos. Fls.766/768: pretende o exequente a pesquisa via INFOJUD e CRC-JUD, em
nome das executadas, Adélia Maria e Margarida de Albuquerque. Para o exame do pedido é necessário o recolhimento das
custas da taxa de impressão dos sistemas, multiplicado pelo número de pesquisados e sistemas utilizados. Assim, no prazo
de 10 dias, recolha a parte exequente a diferença das custas, visto que é necessário o recolhimento total de 4 UFESPs, sendo
duas para cada executada. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB
297240/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0200738-83.2009.8.26.0100 (583.00.2009.200738) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Real Comercial Ltda - Rubens Reina Capeleti - Processo desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias.
No silêncio,os autos tornem ao arquivo. - ADV: RENATO MARCONDES PALADINO (OAB 220766/SP), DEBORAH SANCHES
LOESER (OAB 104188/SP), MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA E PAULA LIMA (OAB 163776/
SP), ALESSANDRA NUNES TEODOSIO (OAB 375865/SP)
Processo 0623827-66.1992.8.26.0100 (583.00.1992.623827) - Liquidação por Arbitramento - Contratos de Consumo - Idec -
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação de prazo, como
requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: MILTON TOMIO
YAMASHITA (OAB 147878/SP), THIAGO OLIVEIRA RIELI (OAB 260833/SP), CHRISTIAN TARIK PRINTES (OAB 316680/SP),
ALESSYARA GIOCÁSSIA RESENDE DE SÁ ROCHA VIDIGAL (OAB 405122/SP)
Processo 1011721-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberta Cabral
Kretsch - Vistos. Indefiro a tramitação em segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses do art. 189 do CPC. Consta dos
dados do processo a seguinte anotação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita
de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo: 1200712-43.2024.8.26.0100.
Compulsando os autos paradigma, embora não haja repetição da ação, verifico a hipótese prevista no art. 55, §3º, do CPC, visto
que as duas ações discutem, direta ou indiretamente, questões relativas ao reembolso previsto no contrato de seguro saúde
mantido com a ré. Assim, a fim de evitar o risco de decisões conflitantes, é o caso de se manter a distribuição direcionada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV:
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1012642-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Naves Lemos - Vistos.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa. Anote-se. Considerando que o autor conta
com o diagnóstico de Mieloma Múltiplo - CID 90.0, prescrito o tratamento com esquema Isa-VRD, de forma emergencial, não há
como negá-lo liminarmente, tal como relatado pela equipe médica às fls. 31, conferindo ao contrato interpretação mais favorável
ao consumidor, nos termos do art. 47 do CDC, sob pena de inviabilizar o ajuste destinado à garantia da saúde. São razoáveis
os argumentos do autor e verossímeis. Nos termos da Sumula 95 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Havendo
expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamnetos associados a
tratamento quimoterápico.” E ainda a súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º