Processo ativo

contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação

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Texto Completo do Processo
contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
9. DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
9.1. São deveres dos profissionais credenciados
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional, em
especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judiciais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes de seu
término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de atendimento
eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado de Mato Grosso, Conselho
Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado
Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de cada área
de atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedimentos
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