Processo ativo
contados da seguinte forma: 11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por ...
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Texto Completo do Processo
contados da seguinte forma: 11.1. O(A) profissional credenciado(a) será remunerado(a) por abono
a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de observando-se os seguintes tetos máximos:
credenciament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, são atribuídos 02 (dois) pontos; I - Para os(as) profissionais Psicólogo(as), teto máximo equivalente a oitenta
c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na
educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0 Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor
(um) ponto; equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio
d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A.
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
vez. dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
V - a pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5 e senha de acesso.
(cinco) pontos previstos. VI - Os candidatos que apresentarem toda a 11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
documentação obrigatória na fase de análise prévia da documentação considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
apresentada, terão acrescentados 1 (um) ponto na aferição da pontuação 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
final.VII - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
total de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste máximo.
edital, e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver: 11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal); para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional; até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
d) maior nota referente à formação acadêmica. Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob
DO RECURSO pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência,
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça 11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
Eletrônico – MT. deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ através do do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
Protocolo Administrativo Virtual – PAV, conforme prazo estabelecido no (a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido
subitem 7.1.7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de pagamento.
Apoio ao Processo Seletivo. 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
n.17/2023.8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este 12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos (as)
edital será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM
igual período, automaticamente, contado a partir da data da publicação da n.17/2023,disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de
decisão da homologação do seletivo. 16.6.2023.
DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS) 12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
9.1. São deveres dos(as) profissionais credenciados(as): trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para
a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes o bom desempenho das atividades.
igualdade de tratamento; 12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e
b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar, penal pelos atos que, nessa condição, praticarem.
injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as 12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento
emergências; não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)
c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem
Departamento do FUNAJURIS; vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a
d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando, apresentação da respectiva Nota Fiscal.
mensalmente, relatório dos atendimentos realizados; 12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética devolvidos.
Profissional de cada área de atuação; 12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da
f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento. data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a
DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS) impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
10.1. São atribuições do(a) Psicólogo(a): PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no
I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020.
testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
problemas psíquicos; Processo Seletivo.
II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às 12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II
diversas faixas etárias; – Ficha Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e
III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V –
como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo; Quadro de Vagas.
IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no 12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser presente edital.
adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e Nova Mutum-MT, 12 de setembro de 2024.
altas hospitalares; CÁSSIO LEITE DE BARROS NETTO
V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde * Os Anexos I ao V do EDITAL N. 14/2024-NOVA MUTUM, encontram-se no
emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade Clique aqui
psicossocial e de lotação/atribuição; Caderno de Anexo
VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, Comarca de Porto Alegre do Norte
particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
de várias equipes;
VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico, Diretoria do Fórum
ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o Portaria
objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento
e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação - PORTARIA 53/2024-CPAN DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
adequados(as) ao desempenho das funções. Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
DO PAGAMENTO suas atribuições legais,
Disponibilizado 16/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11788 16
a) ao título de doutorado, reconhecido ou revalidado, na área específica de variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do
credenciamento, são atribuídos 3 (três) pontos; Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função,
b) ao título de mestrado, reconhecido ou revalidado, na área específica de observando-se os seguintes tetos máximos:
credenciament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, são atribuídos 02 (dois) pontos; I - Para os(as) profissionais Psicólogo(as), teto máximo equivalente a oitenta
c) ao título de especialização de pós-graduação, na forma da legislação por cento (80%) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na
educacional em vigor, na área específica de credenciamento, é atribuído 1,0 Tabela 1-A, tendo como base de cálculo a “hora técnica” que será o valor
(um) ponto; equivalente a oito décimos de pontos percentuais (0,8%) do valor do subsidio
d) à participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área do cargo efetivo de Analista Judiciário previsto na Tabela 1-A.
específica de credenciamento, é atribuído 0,50 (meio) de ponto, uma única 11.2. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
vez. dos profissionais e seu regular cadastro em sistemas próprios com matrícula
V - a pontuação a título de formação acadêmica não pode exceder aos 5 e senha de acesso.
(cinco) pontos previstos. VI - Os candidatos que apresentarem toda a 11.3. Os atos praticados em desacordo com o subitem anterior poderão ser
documentação obrigatória na fase de análise prévia da documentação considerados nulos ou anuláveis, conforme o caso.
apresentada, terão acrescentados 1 (um) ponto na aferição da pontuação 11.4. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês de
final.VII - Na aferição da pontuação dos candidatos, não poderá ultrapassar o referência, não sendo permitida a cumulação, caso tenha ultrapassado o teto
total de 10 (dez) pontos, conforme disposto no item 6.1., incisos I e V deste máximo.
edital, e, na ocorrência de empate, será priorizado(a) aquele(a) que tiver: 11.5. Até o primeiro dia útil do mês subsequente, o(a) profissional deverá
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; inserir os atendimentos realizados nos dois últimos dias do mês anterior junto
b) maior tempo de exercício na função de jurado, conforme dispõe o art. 440, ao sistema de informação correspondente – atualmente o Sistema GPSem –
do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de Processo Penal); para a devida certificação pelo(a) Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro e,
c) maior nota referente ao tempo de serviço público e experiência profissional; até o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal e a Guia de Imposto
d) maior nota referente à formação acadêmica. Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devidamente recolhida, sob
DO RECURSO pena de descredenciamento, em caso de intempestividade ou inconsistência,
7.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da na forma do art. 13, inciso V, do Provimento TJMT/CM n. 17/2023.
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça 11.6. Deverá o(a) Gestor(a) e/ou a Diretoria do Foro proceder a conferência e
Eletrônico – MT. deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
7.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
somente por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br/ através do do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
Protocolo Administrativo Virtual – PAV, conforme prazo estabelecido no (a) Gestor(a) e/ou Juiz(a), com a documentação acima exigida, para o devido
subitem 7.1.7.3. Os recursos serão analisados e decididos pela Comissão de pagamento.
Apoio ao Processo Seletivo. 11.7. Para fins de cumprimento do previsto no subitem anterior, os
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO profissionais credenciados deverão emitir e apresentar a nota fiscal de
8.1. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela prestação de serviço até o quinto dia útil do mês subsequente.
Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento TJMT/CM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
n.17/2023.8.2. O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este 12.1. Os(As) profissionais que serão credenciados(as) estarão sujeitos (as)
edital será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por às normativas especificadas pelo Provimento TJMT/CM
igual período, automaticamente, contado a partir da data da publicação da n.17/2023,disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 11.483, de
decisão da homologação do seletivo. 16.6.2023.
DOS DEVERES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS) 12.2. A Gestão do Programa Bem Viver orientará e supervisionará os
9.1. São deveres dos(as) profissionais credenciados(as): trabalhos dos(as) profissionais credenciados(as), no que for necessário para
a) Assegurar aos(as) magistrados(as), servidores(as) e seus dependentes o bom desempenho das atividades.
igualdade de tratamento; 12.3. Os(As) credenciados(as) ficam sujeitos(as) à responsabilização civil e
b) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar, penal pelos atos que, nessa condição, praticarem.
injustificadamente, antes de seu término, nem deixar de atender as 12.4. O(A) credenciado(a) é profissional autônomo(a) e seu credenciamento
emergências; não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação, tão somente o(a)
c) Apresentar prova do recolhimento das contribuições previdenciárias ao habilita a atender a atividade profissional de prestação de serviços, sem
Departamento do FUNAJURIS; vínculo empregatício, cujo pagamento deverá ser feito mediante a
d) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando, apresentação da respectiva Nota Fiscal.
mensalmente, relatório dos atendimentos realizados; 12.5. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
e) Observar o cumprimento das normativas internas e do Código de Ética devolvidos.
Profissional de cada área de atuação; 12.6. Este edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar da
f) Cumprir a carga horária prevista no ato de credenciamento. data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico - MT, devendo a
DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) PROFISSIONAIS CREDENCIADOS(AS) impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
10.1. São atribuições do(a) Psicólogo(a): PAV, nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 425/2020, disponibilizada no
I - Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13.7.2020.
testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de 12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
problemas psíquicos; Processo Seletivo.
II - Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às 12.8. Fazem parte deste edital: Anexo I – Requerimento de Inscrição; Anexo II
diversas faixas etárias; – Ficha Cadastral; Anexo III - Declaração de que tem pleno conhecimento e
III - Acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e concorda com as regras estabelecidas neste edital e no Provimento
puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem TJMT/CM n.17/2023; Anexo IV - Declaração de Parentesco; Anexo V –
como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo o processo; Quadro de Vagas.
IV - Atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no 12.9. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser presente edital.
adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e Nova Mutum-MT, 12 de setembro de 2024.
altas hospitalares; CÁSSIO LEITE DE BARROS NETTO
V - Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde * Os Anexos I ao V do EDITAL N. 14/2024-NOVA MUTUM, encontram-se no
emocional dos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como sobre a Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade Clique aqui
psicossocial e de lotação/atribuição; Caderno de Anexo
VI - Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe
multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, Comarca de Porto Alegre do Norte
particularmente, na saúde emocional, com objetivo de qualificar o desempenho
de várias equipes;
VII - Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho - profissiográfico, Diretoria do Fórum
ocupacional, de posto de trabalho, etc. - para descrição e sistematização dos
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o Portaria
objetivo de subsidiar as diversas ações da Administração;
VIII – Participar, caso solicitado pela Administração, de eventual recrutamento
e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação - PORTARIA 53/2024-CPAN DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmica de grupo, etc. - com o
objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais O Doutor Caio Almeida Neves Martins, Juiz Substituto e Diretor do Foro da
adequados(as) ao desempenho das funções. Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, e no uso de
DO PAGAMENTO suas atribuições legais,
Disponibilizado 16/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11788 16