Processo ativo
Contag –confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiare - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1018564-78.2024.8.26.0451
Partes e Advogados
Apelado: Contag –confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agr *** Contag –confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiare - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1018564-78.2024.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Julia Chagas da Conceição
- Apelado: Contag –confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiare - Vistos. Nos termos do artigo 1º, da
Portaria nº 10.512/2024 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente pertencem à competência do
Núcleo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Justiça 4.0 em Segundo Grau os processos não suspensos/não sobrestados pendentes de julgamento nos gabinetes
dos magistrados que atuam em Segundo Grau de jurisdição. No caso, contudo, trata-se de ação declaratória em que se discute
a ocorrência de danos morais passíveis de indenização em razão de descontos em benefício previdenciário por Associação a
qual a parte alega não estar vinculada, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante a admissão
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma
Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos ao insigne relator originário,
visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO, e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado para as
providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Adriano Alves dos Santos (OAB: 313011/SP) - Thauane
Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP) - Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB: 233343/SP) - Jose Olimpio de Medeiros
Pinto Junior (OAB: 233348/SP) - Sala 203 – 2º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Julia Chagas da Conceição
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a ocorrência de danos morais passíveis de indenização em razão de descontos em benefício previdenciário por Associação a
qual a parte alega não estar vinculada, cujo julgamento fora suspenso até a fixação da tese jurídica aplicável, ante a admissão
do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em 12.06.2025, pela Turma
Especial de Direito Privado I, deste E. Tribunal de Justiça. Assim, de rigor o retorno dos autos ao insigne relator originário,
visto que ausente a competência deste órgão julgador para apreciação do presente processo. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO, e determino o encaminhamento dos autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado para as
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Stefane Santos da Cruz (OAB: 472957/SP) - Israel Theodoro de Carvalho Leitão (OAB: 233343/SP) - Jose Olimpio de Medeiros
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