Processo ativo
0010753-68.2015.5.01.0056
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010753-68.2015.5.01.0056
Vara: de Falências e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO SANTINI realizada em 24 de a *** Dr. LEONARDO SANTINI realizada em 24 de agosto de 2022, a alteração da denominação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Secretaria da Terceira Turma 1. Vistos.
2. Junte-se o expediente tombado sob o número TST-Pet-
Despacho
677434/2024-6.
3. Registre-se, inicialmente, do exame da documentação acostada,
Processo Nº AIRR-0010753-68.2015.5.01.0056
que, na Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de
Complemento Processo Eletrônico
setembro de 2013, consta a alteração da denominação social da
Relator D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esemb. Convocado Marcelo Lamego
Pertence empresa Mobitel S.A. para Contax-Mobitel S.A. Posteriormente,
Agravante UNIÃO (PGFN) houve nova alteração da denominação social dessa empresa que
Procurador Dr. Thiago Luís Eiras da Silveira passou a ser chamar LIQ CORP S.A., conforme se pode verificar na
Procurador Dr. Julio Lopa Selles ata da assembleia geral extraordinária realizada em 30 de janeiro
Agravado CONTAX S.A. de 2018. Verifico ainda, na Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI realizada em 24 de agosto de 2022, a alteração da denominação
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP) social da Companhia de Liq Corp S.A. - Em recuperação judicial
para Contax S.A. - Em recuperação judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
4. No expediente em tela, a reclamada CONTAX S.A. (EM
- CONTAX S.A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL) informa que a 1ª Vara de Falências e
- UNIÃO (PGFN) Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo deferiu o
processamento da recuperação judicial e considerando a natureza
Por meio da petição n.º 145.935/2024-1, a executada CONTAX S.A. jurídica dos depósitos recursais determinou a imediata liberação
noticia a realização de transação nos termos da Lei nº 14.375/2022, desses valores existentes na presente demanda trabalhista para a
regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, e requer a ora reclamada/recuperanda. Acrescenta que a competência para
suspensão da presente ação. decidir sobre o destino dos depósitos recursais, mesmo os
Instada a manifestar-se acerca do pedido de suspensão formulado realizados antes da recuperação judicial, é do Juízo Universal.
pela executada CONTAX S.A., a exequente UNIÃO (PGFN) informa Requer a liberação dos depósitos recursais e a habilitação do
sua concordância quanto à suspensão do presente feito em razão advogado Dr. Leonardo Santini Echenique, OAB/SP 249.651 como
do parcelamento da dívida promovido pela executada. terceiro interessado.
Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) 5. Pois bem. Não há como deferir o pedido de transferência dos
dias. Escoado o prazo fixado sem manifestação das partes, intime- valores depositados nestes autos para conta judicial vinculada ao
se a executada CONTAX S.A. a fim de que manifeste seu interesse Juízo da Recuperação Judicial.
no prosseguimento do presente feito ou na prorrogação da 6. As ações e reclamações que demandarem quantia ilíquida terão
suspensão. prosseguimento perante esta Justiça Especializada até a apuração
Permaneçam os autos na Secretaria da Terceira Turma no curso do do respectivo crédito e a expedição da sua certidão de habilitação,
prazo fixado. nos termos do que determina o artigo 112, § 1º da Consolidação
Petição apreciada: 471135/2024-9 - Resposta ao despacho. dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Publique-se. 7. Cuida-se de previsão que observa a complexidade da ordem de
Brasília, 17 de dezembro de 2024. preferência dos credores para liberação de créditos em sede de
recuperação judicial, considerando-se, por isso mesmo, ser de
competência do Juízo da Recuperação Judicial a prática dos atos
MARCELO LAMEGO PERTENCE de execução da reclamação trabalhista, com o fito de que "todos os
Desembargador Convocado créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da
falência estão submetidos ao procedimento especial de pagamento,
Processo Nº RRAg-0011329-08.2016.5.15.0001 após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as
Complemento Processo Eletrônico preferências e demais critérios legais" (RO-6916-
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro 52.2016.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Agravante e Recorrente LIQ CORP S.A. Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
Advogada Dra. ALDREY ALEXIS DE ANDRADE 12/06/2020).
LIBONI(OAB: 237253-A/SP)
8. Diante disso, considerando a aludida complexidade, os valores
Agravado e Recorrido IVANETE APARECIDA ZANETTI
GIANNUZZI recolhidos a título de depósitos recursais trabalhistas somente
Advogado Dr. STEFANO RAGAZZI SODRE(OAB: poderão ser colocados à disposição do juízo da recuperação judicial
303261-A/SP) mediante ofício ao juízo laboral. Nesse sentido, cito o seguinte
Agravado e Recorrido TELEFÔNICA BRASIL S.A. precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça:
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
"PROCESSO CIVIL. CONTAS DE DEPÓSITO RECURSAL
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF) TRABALHISTA. MOVIMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO.
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI LEGITIMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO.
RODRIGUES(OAB: 128341/SP) PRAZO.
1. A movimentação das contas de depósito recursal trabalhista
Intimado(s)/Citado(s): regidas pelo art. 899, §§ 1º a 7º, da CLT é da alçada exclusiva do
- IVANETE APARECIDA ZANETTI GIANNUZZI juízo laboral.
- LIQ CORP S.A. 2. O juízo laboral não detém autonomia para dispor dos depósitos
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. recursais efetivados por empresa cuja quebra venha a ser
decretada. A destinação do numerário, inclusive em observância da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Secretaria da Terceira Turma 1. Vistos.
2. Junte-se o expediente tombado sob o número TST-Pet-
Despacho
677434/2024-6.
3. Registre-se, inicialmente, do exame da documentação acostada,
Processo Nº AIRR-0010753-68.2015.5.01.0056
que, na Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de
Complemento Processo Eletrônico
setembro de 2013, consta a alteração da denominação social da
Relator D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esemb. Convocado Marcelo Lamego
Pertence empresa Mobitel S.A. para Contax-Mobitel S.A. Posteriormente,
Agravante UNIÃO (PGFN) houve nova alteração da denominação social dessa empresa que
Procurador Dr. Thiago Luís Eiras da Silveira passou a ser chamar LIQ CORP S.A., conforme se pode verificar na
Procurador Dr. Julio Lopa Selles ata da assembleia geral extraordinária realizada em 30 de janeiro
Agravado CONTAX S.A. de 2018. Verifico ainda, na Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI realizada em 24 de agosto de 2022, a alteração da denominação
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP) social da Companhia de Liq Corp S.A. - Em recuperação judicial
para Contax S.A. - Em recuperação judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
4. No expediente em tela, a reclamada CONTAX S.A. (EM
- CONTAX S.A. RECUPERAÇÃO JUDICIAL) informa que a 1ª Vara de Falências e
- UNIÃO (PGFN) Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo deferiu o
processamento da recuperação judicial e considerando a natureza
Por meio da petição n.º 145.935/2024-1, a executada CONTAX S.A. jurídica dos depósitos recursais determinou a imediata liberação
noticia a realização de transação nos termos da Lei nº 14.375/2022, desses valores existentes na presente demanda trabalhista para a
regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, e requer a ora reclamada/recuperanda. Acrescenta que a competência para
suspensão da presente ação. decidir sobre o destino dos depósitos recursais, mesmo os
Instada a manifestar-se acerca do pedido de suspensão formulado realizados antes da recuperação judicial, é do Juízo Universal.
pela executada CONTAX S.A., a exequente UNIÃO (PGFN) informa Requer a liberação dos depósitos recursais e a habilitação do
sua concordância quanto à suspensão do presente feito em razão advogado Dr. Leonardo Santini Echenique, OAB/SP 249.651 como
do parcelamento da dívida promovido pela executada. terceiro interessado.
Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) 5. Pois bem. Não há como deferir o pedido de transferência dos
dias. Escoado o prazo fixado sem manifestação das partes, intime- valores depositados nestes autos para conta judicial vinculada ao
se a executada CONTAX S.A. a fim de que manifeste seu interesse Juízo da Recuperação Judicial.
no prosseguimento do presente feito ou na prorrogação da 6. As ações e reclamações que demandarem quantia ilíquida terão
suspensão. prosseguimento perante esta Justiça Especializada até a apuração
Permaneçam os autos na Secretaria da Terceira Turma no curso do do respectivo crédito e a expedição da sua certidão de habilitação,
prazo fixado. nos termos do que determina o artigo 112, § 1º da Consolidação
Petição apreciada: 471135/2024-9 - Resposta ao despacho. dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Publique-se. 7. Cuida-se de previsão que observa a complexidade da ordem de
Brasília, 17 de dezembro de 2024. preferência dos credores para liberação de créditos em sede de
recuperação judicial, considerando-se, por isso mesmo, ser de
competência do Juízo da Recuperação Judicial a prática dos atos
MARCELO LAMEGO PERTENCE de execução da reclamação trabalhista, com o fito de que "todos os
Desembargador Convocado créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da
falência estão submetidos ao procedimento especial de pagamento,
Processo Nº RRAg-0011329-08.2016.5.15.0001 após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as
Complemento Processo Eletrônico preferências e demais critérios legais" (RO-6916-
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro 52.2016.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Agravante e Recorrente LIQ CORP S.A. Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT
Advogada Dra. ALDREY ALEXIS DE ANDRADE 12/06/2020).
LIBONI(OAB: 237253-A/SP)
8. Diante disso, considerando a aludida complexidade, os valores
Agravado e Recorrido IVANETE APARECIDA ZANETTI
GIANNUZZI recolhidos a título de depósitos recursais trabalhistas somente
Advogado Dr. STEFANO RAGAZZI SODRE(OAB: poderão ser colocados à disposição do juízo da recuperação judicial
303261-A/SP) mediante ofício ao juízo laboral. Nesse sentido, cito o seguinte
Agravado e Recorrido TELEFÔNICA BRASIL S.A. precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça:
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
"PROCESSO CIVIL. CONTAS DE DEPÓSITO RECURSAL
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF) TRABALHISTA. MOVIMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO.
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI LEGITIMIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO.
RODRIGUES(OAB: 128341/SP) PRAZO.
1. A movimentação das contas de depósito recursal trabalhista
Intimado(s)/Citado(s): regidas pelo art. 899, §§ 1º a 7º, da CLT é da alçada exclusiva do
- IVANETE APARECIDA ZANETTI GIANNUZZI juízo laboral.
- LIQ CORP S.A. 2. O juízo laboral não detém autonomia para dispor dos depósitos
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. recursais efetivados por empresa cuja quebra venha a ser
decretada. A destinação do numerário, inclusive em observância da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522