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contencioso competente, nos termos do HYPERLINK “

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Texto Completo do Processo
contencioso competente, nos termos do HYPERLINK “
https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document- Cartório de Paz e Notas
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CMagNet_Legis.nfo&d=LEI%206015-1973,%20art.%
20204&sid=c29ff44.5af02b5a.0.0“ \l “JD_LEI6015-1973art204“ art. 204da Edital de Proclamas
HYPERLINK “https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?
f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&iid=c%3A%5CViews44%
5 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=LEI%206015-
1973&sid=c29ff44.5af02b5a.0.0“ \l “JD_LEI6015-1973“ Lei n. 6.015/73 [...] A Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos
possibilidade ou não de consignar na transcrição do imóvel, a averbação de pelo artigo 1.525, incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro. Welison Ney
uma sobreposição de área, demanda produção de provas, diante da José de Araujo e Maria Aparecida Vieira de Oliveira, para fins de casamento e
complexidade da matéria, o que não se admite no rito simplificado de acordo com o artigo 1.525, do Código Civil Brasileiro, declaram: Ele é
desuscitaçãodedúvida, previsto na HYPERLINK “ solteiro, com 43 anos de idade, brasileiro, coveiro, natural de Araguainha-MT,
https://www.magisteronline.com.br/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document- onde nasceu aos 01/06/1981, portador da CI/RG nº 1571430-6, inscrito no
frame.htm&l=jump&iid=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5 CPF sob o nº 000.870.901-71, filho de Paulo Pinto de Araujo e Alderina Jose
CMagNet_Legis.nfo&d=LEI%206015-1973&sid=c29ff44.5af02b5a.0.0“ \l “JD_ de Araujo, residente e domiciliado à rua Minas Gerais, nº 655, Cohab,
LEI6015-1973“ Lei nº 6015/73 [...](TJGO; Apelação n.º 5394254- Araguainha-MT, 78615-000; Ela é solteira, com 50 anos de idade, brasileira,
50.2022.8.09.0051; Relatora: Juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade; contínua, natural do município de Alto Araguaia-MT, onde nasceu aos
Sétima Câmara Cível; DJEGO 21/07/2023). 23/04/1974, portadora da CI/RG nº 907 693, inscrita no CPF sob o nº
Considero que havendo impugnação legítima, assim como controvérsia sobre 545.624.571-04, filha de Edson José de Oliveira e Alice Maria Vieira de
o direito de propriedade de alguma das partes, a via administrativa deixa de Oliveira, residente e domiciliada à rua Minas Gerais, nº 655, Cohab,
ser adequada à pretensão autoral, ante anecessidadededilaçãoprobatória a Araguainha-MT, 78615-000. Se alguém souber de algum impedimento, oponha
fim de apurar questão de alta indagação. -o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado no mural desta Serventia
Na situação vertente, como detalhadamente relatado, ocorreu o oferecimento e pulicado no Diário da Justiça Eletrônica do Estado de Mato Grosso.
de impugnação por uma terceira interessada, que afirma ter adquirido o imóvel Araguainha, MT, 16 de julho de 2024. Iuri Gonçalves Araújo, Oficial Interino,
alvo deste expediente e sinaliza que, como confrontante, pois proprietária cartorioaraguianha@gmail.com
também de imóvel lindeiro, identificou que os suscitados/requerentes
apresentaram georreferenciamento com nítida sobreposição de áreas
(matéria de alta indagação), capaz de gerar prejuízo à terceiro. Como visto, o
expediente de suscitação de dúvida é de jurisdição voluntária, não admitindo, Comarca de Aripuanã
por conseguinte, dilação probatória, de modo que não se presta à definição de
marcos divisórios entre propriedades rurais.
Município de Aripuanã
Por conseguinte, não merece acolhimento a pretensão formulada
administrativamente pelos suscitados/requerentes, eis que a via é imprópria à
entrega da solução pretendida e a questão é passível de apreciação em ação Cartório do 2° Ofício
própria, perante Juízo competente.
Dessa forma, mostra-se correta a abstenção da Oficiala em proceder à
Edital de Proclamas
retificação do registro postulada no âmbito administrativo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A DÚVIDA SUSCITADA PELA
SERVENTIA, entendendo-se por indevida a averbação de
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS, Livro 5, Folha 132, Termo 1331,
georreferenciamento e a retificação de registro requeridas na via
Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente, do 2º Serviço
administrativa, já que o caso vertente demanda dilação probatória, com risco
Registral e Notarial do Município e Comarca de Aripuanã-MT, no uso das
de prejuízo à terceiro. Nessa perspectiva, fica ressalvado o direito das partes
atribuições legais: FAZ SABER que pretendem se casar IDIJAIME KARLIL
se valerem das vias ordinárias para a apuração dos limites da propriedade
BOAVENTURA e POLIANA SANTOS DE OLIVEIRA, para o que
rural.
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de
Brasileiro. ELE é de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de
expediente de jurisdição voluntária.
Sueli Gava Lacerda, conforme Certidão de Casamento sob matricula nº
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
096313 01 55 2001 00057 076 0011092 75, expedida via CRC pelo Cartório de
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades
Cacoal - 1º Oficio - RO aos 23 de Maio de 2024, de profissão lavrador,
legais.
nascido aos 04 de fevereiro 1976, natural de Cacoal - RO, portador da
Feliz Natal/MT, data registrada no sistema.
Carteira de Identidade RG nº 2448569-1, expedida pela SEJSP/MT aos
HUMBERTO RESENDE COSTA
01/02/2010, é inscrito no CPF sob nº 843.867.382-15, residente e domiciliado
Juiz de Direito
na Linha Progresso, Sitio Flor da Serra, KM 75, Distrito Conselvan, neste
município de Aripuanã - MT, filho de BOAVENTURA PERUGIA, já falecido
Comarca de Nova Ubiratã
aos 12/02/2001 em Cacoal - RO e LUZIA KARLIL BOAVENTURA, já falecida
aos 16/08/1999 em Vitória - ES. ELA é de nacionalidade brasileira, de estado
Diretoria do Fórum civil solteira conforme Certidão de Nascimento Matrícula sob nº 096297 01 55
1995 1 00104 286 0068194 59, expedida pelo CRC de Ji-Paraná - 1º
Subdistrito - RO aos 02 de Maio de 2024, de profissão do lar, nascida aos 20
Portaria de janeiro 1995, natural de Ji-Paraná-RO, portadora da Carteira de Identidade
RG nº 1318651, expedida pela SESDC/RO aos 04/07/2012, é inscrita no CPF
sob nº 031.538.382-83, residente e domiciliada na Linha Progresso, Sitio Flor
da Serra, KM 75, Distrito Conselvan, neste município de Aripuanã - MT, filha
PORTARIA N. 23/2024-NUB de DIVINO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos
O Excelentíssimo Senhor Dr. Victor Lima Pinto C oelho, MM. Juiz de Direito 05/05/1970, natural de São João de Manteninha - MG, residente e domiciliado
Diretor do Foro da Comarca de Nova Ubiratã/MT, no uso de suas atribuições na Rua Minas Gerais, nº 5446, em Ministro Andreazza - RO e MARIA
legais, IMACULADA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, lavradora,
RESOLVE: nascida aos 18/05/1973, natural de Braunas - MG, residente e domiciliada na
Art. 1º- NOMEAR GEOVANA APARECIDA CAON DA SILVA, CPF nº. Linha Marinepar, KM 05, Distrito Conselvan, neste Município de Aripuanã -
062.344.121-73, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de MT. Que o regime de bens no casamento dos pretendentes será o da
Gabinete II - PDA-CNE-VIII no Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. A contraente em virtude do casamento
de Nova Ubiratã - SDCR, a partir da assinatura do Termo de Posse, passará a assinar o nome, POLIANA SANTOS DE OLIVEIRA KARLIL. Se
Compromisso e Entrada em Exercício, que deverá ser editado e assinado alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, para
após a publicação da portaria conhecimento de todos os interessados. Lavro o presente, que será afixado
Nova Ubiratã/MT, 15 de julho de 2024. em Cartório, no lugar público de costume e para ser publicado no DJE – Diário
(assinado digitalmente) da Justiça Eletrônico, site: www.tjmt.jus.br. ARIPUANÃ-MT, 12 de julho de
VICTOR LIMA PINTO COELHO 2024. Rubya Eduarda Justen dos Santos Brito Souza, Escrevente.
Juiz de Direito Diretor do Foro
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Cáceres
Comarca de Alto Araguaia
Município de Cáceres
Município de Araguainha
Disponibilizado 16/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11744 14
Cadastrado em: 14/08/2025 14:44
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