Processo ativo

4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 187

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4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Nesse contexto, a decisão recorrida, no tópico, encontra-se em o de reconhecer a quitação geral do contrato de emprego, pela
perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão adesão do trabalhador ao plano de dispensa incentivada, tão
Geral. somente se essa condição constar, expressamente, do acordo
Quanto ao tópico "adesão a PDV - Tema 152 de Repercussão coletivo que aprovo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u o plano, bem como dos demais instrumentos
Geral", o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão - Tema celebrados com o empregado.
152 do ementário temático de repercussão geral - reconheceu a No presente caso, todavia, conforme consta na decisão recorrida,
repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese jurídica: "A "não há nos autos termo de adesão do reclamante contendo a
transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, previsão da quitação geral".
em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia
incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime
objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado de repercussão geral, a obstar a admissão do recurso
expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a", parte final, do CPC.
dos demais instrumentos celebrados com o empregado", Quanto ao tema "correção monetária", verifica-se que o acórdão ora
entendimento consubstanciado no processo RE 590.415, de impugnado concluiu pela incidência das Súmulas nº 422, I do TST,
relatoria do Exmo. Min. Roberto Barroso, transitado em julgado em ante a ausência de dialeticidade. E, com relação aos "minutos
30/3/2016. residuais - tempo à disposição - validade de norma coletiva", a
Eis a ementa do referido precedente: controvérsia não tem aderência ao Tema 1046 do ementário
temático de repercussão geral (validade de norma coletiva de
"DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. PLANO DE trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
DISPENSA INCENTIVADA. VALIDADE E EFEITOS. constitucionalmente), por não haver, na decisão regional, emissão
1. Plano de dispensa incentivada aprovado em acordo coletivo que de tese a respeito de invalidação de norma coletiva que
contou com ampla participação dos empregados. Previsão de transacionou sobre os minutos residuais. Consignou-se, no acórdão
vantagens aos trabalhadores, bem como quitação de toda e recorrido, que "O Tribunal a quo limitou-se a aduzir que, mesmo que
qualquer parcela decorrente de relação de emprego. Faculdade do houvesse norma coletiva no sentido da tese patronal; afirmação que
empregado de optar ou não pelo plano. consubstancia apenas um obiter dictum; aplica-se ao caso vertente
2. Validade da quitação ampla. Não incidência, na hipótese, do art. o disposto na Súmula nº 429 do TST; que não trata especificamente
477, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, que restringe a de validade da norma coletiva que verse o pagamento ou não de
eficácia liberatória da quitação aos valores e às parcelas minutos residuais, mas tão somente que os minutos residuais são
discriminadas no termo de rescisão exclusivamente. tempo à disposição do empregador; e o aludido verbete sumular
3. No âmbito do direito coletivo do trabalho não se verifica a mesma consiste em fundamento único da decisão recorrida". (g.n.)
situação de assimetria de poder presente nas relações individuais Nesse contexto, verifica-se a ausência de exame de mérito nos
de trabalho. Como consequência, a autonomia coletiva da vontade tópicos recorridos ("correção monetária" e "minutos residuais -
não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia tempo à disposição - validade de norma coletiva"), ante a aplicação
individual. de óbices processuais.
4. A Constituição de 1988, em seu artigo 7º, XXVI, prestigiou a O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o
autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de
trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente recursos de competência de outro Tribunal possui índole
reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso
na Convenção n. 98/1949 e na Convenção n. 154/1981 da extraordinário não possui repercussão geral.
Organização Internacional do Trabalho. O reconhecimento dos Nesse sentido, a tese fixada no Tema 181 do ementário de
acordos e convenções coletivas permite que os trabalhadores repercussão geral do STF: "a questão do preenchimento dos
contribuam para a formulação das normas que regerão a sua pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de
própria vida. outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são
5. Os planos de dispensa incentivada permitem reduzir as atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos
repercussões sociais das dispensas, assegurando àqueles que do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe
optam por seu desligamento da empresa condições econômicas de 13/3/2009", (RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto,
mais vantajosas do que aquelas que decorreriam do mero DJe de 26/3/2010).
desligamento por decisão do empregador. É importante, por isso, Além disso, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento
assegurar a credibilidade de tais planos, a fim de preservar a sua de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por
função protetiva e de não desestimular o seu uso. ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se
7. Provimento do recurso extraordinário. Afirmação, em repercussão referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
geral, da seguinte tese: -A transação extrajudicial que importa defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e
rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do o julgamento demandar o prévio exame da adequada indicação de
empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla dispositivos infraconstitucionais.
e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, A tese fixada pelo STF no Tema 660 do ementário temático de
caso essa condição tenha constado expressamente do acordo repercussão geral é de que inexiste repercussão geral quanto à
coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos "violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando
celebrados com o empregado." o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada
(RE 590.415/SC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do
29/5/2015) entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da
coisa julgada", (ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar
Verifica-se, portanto, que o entendimento proferido pelo eg. STF foi Mendes, DJe de 1°/8/2013).
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Cadastrado em: 09/08/2025 23:33
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