Processo ativo

4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 182

Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
explícita sobre todas as matérias questionadas nos autos, mais inconformismo da agravante, a decisão denegatória não merece
precisamente acerca da quitação geral pela adesão ao PDV, dos reforma, conforme fundamentos acima transcritos.
minutos residuais, do índice de correção monetárias danos morais Portanto, mantém-se a decisão denegatória por seus próprios
de sorte que, sob a fachada do preq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uestionamento os embargos ora fundamentos, à míngua de infirmados.
examinados pretendem, na realidade, a reforma do julgado, o que é Saliente-se que a fundamentação suficiente adotada para manter a
inadmissível pela via eleita. decisão que obstaculizou o trânsito do recurso de revista guarda
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater todos os consonância com a natureza do recurso de agravo de instrumento
argumentos da parte, bastando que enfrente as matérias colocadas no Processo do Trabalho, cuja finalidade é devolver à jurisdição
em análise. extraordinária, mediante impugnação específica, o exame estrito da
O Tribunal de origem consignou expressamente a premissa fática admissibilidade do recurso interposto.
de que não há nos autos termo de adesão do reclamante contendo Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por
a previsão da quitação geral suscitada pela reclamada. Assim, esta Corte:
concluiu que não se pode admitir a compensação de valores (...)
postulada pela reclamada, sob pena de restar configurado o Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.
pagamento "complessivo", considerando que não há nos autos Nas razões de agravo, quanto aos índices para a correção dos
verbas pagas pelos mesmos títulos, contendo as mesmas débitos trabalhistas, a reclamada alega a existência de fato novo de
finalidades. repercussão geral ao se referir à decisão proferida pelo STF, nos
Diante da premissa contida no acórdão recorrido de que "não há autos das ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5867 e 6021, no sentido da
nos autos termo de adesão do reclamante contendo a previsão da aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento,
quitação geral", conclui-se que, para reconhecer eventual ofensa da taxa Selic.
aos dispositivos constitucionais e legais invocados, seria necessário Aponta violação dos arts. 927, I, do CPC, 5º, caput, I e II, da
o reexame de fatos e provas, procedimento inviável em recurso de Constituição Federal.
revista, a teor da Súmula nº 126 desta Corte. O presente tema não alcança exame de mérito, porquanto a
Constata-se, assim, que o caso dos autos não se amolda à hipótese reclamada não impugnou os fundamentos da decisão agravada
dirimida pelo STF (Tema 152). concernentes à inovação de dispositivos não invocados nas razões
Ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de do recurso de revista e, ainda, considerando a ausência de
quitação geral, a eficácia liberatória do contrato limita-se às parcelas renovação, na minuta do agravo de instrumento, dos pressupostos
e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da intrínsecos constantes do aludido apelo revisional. Nesse sentido,
Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST. eis os termos da decisão monocrática agravada:
Ante o exposto, nego provimento. No tocante ao tema "Correção monetária", a reclamada, nas razões
2.3 - ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APELO do recurso de revista, apontou violação direta e expressa dos arts.
DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO 2º, 5º, II, da Constituição Federal; e 879, § 7º, da CLT e
FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA AGRAVADA contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 300 da SBDI-1.
Por meio da decisão singular, relativamente ao tema acima Todavia, na minuta em exame, a agravante não reiterou as
epigrafado, o agravo de instrumento teve seu provimento denegado alegações de violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; e
sob os seguintes fundamentos: 879, § 7º, da CLT e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº
Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada alega, em 300 da SBDI-1 trazidas no apelo revisional, sendo, portanto, inviável
síntese, que seu recurso de revista merecia regular processamento. a sua análise.
Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os Outrossim, não será examinada a alegação de violação dos arts. 5º,
fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e XXXVI, 22, I, da Constituição Federal, porquanto trazida apenas na
adequadamente reiterado nas razões do agravo de instrumento minuta em exame, sendo inadmissível a adução de argumento
podem ser apreciados nesta instância, em observância ao instituto inovatório nesta fase processual.
processual da preclusão e aos princípios da devolutividade e da Por fim, não se vislumbra violação do art. 2º da Constituição
delimitação recursal. Federal, porquanto não guarda pertinência temática com a matéria
No tocante ao tema "Correção monetária", a reclamada, nas razões em exame. (g.n.)
do recurso de revista, apontou violação direta e expressa dos arts. Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam o
2º, 5º, II, da Constituição Federal; e 879, § 7º, da CLT e fundamento da decisão agravada, consistente na inobservância do
contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 300 da SBDI-1. princípio da devolutividade recursal, por verificar que as alegações
Todavia, na minuta em exame, a agravante não reiterou as do recurso de revista deixaram de ser renovadas na minuta do
alegações de violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; e agravo de instrumento.
879, § 7º, da CLT e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº Assim, o reclamado limita-se a renovar os argumentos relativos ao
300 da SBDI-1 trazidas no apelo revisional, sendo, portanto, inviável mérito do recurso, mas não ataca os motivos esposados na decisão
a sua análise. agravada.
Outrossim, não será examinada a alegação de violação dos arts. 5º, Saliente-se que, para a parte obter sucesso com o agravo de
XXXVI, 22, I, da Constituição Federal, porquanto trazida apenas na instrumento, ela deve combater exatamente os motivos indicados
minuta em exame, sendo inadmissível a adução de argumento na decisão combatida, apresentando as razões pelas quais a
inovatório nesta fase processual. decisão está incorreta, o que não ocorreu.
Por fim, não se vislumbra violação do art. 2º da Constituição Neste sentido é o § 1º do art. 1.021 do CPC, que dispõe que "Na
Federal, porquanto não guarda pertinência temática com a matéria petição de agravo interno, o recorrente impugnará
em exame. especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
Quanto aos temas "Negativa de prestação jurisdicional"; "Transação Ressalte-se que os óbices suscitados na decisão agravada
- Adesão ao PDV - Efeitos"; "Minutos residuais"; não obstante o antecedem e impedem o exame das violações apontadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:33
Reportar