Processo ativo

0000072-17.2025.8.26.0032

0000072-17.2025.8.26.0032
processual para fazer constar “Cumprimento
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto processual para fazer constar “Cumprimento
Vara: CÍVEL
Assunto: processual para fazer constar “Cumprimento
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: continuará a representar o mandante, n *** continuará a representar o mandante, na forma do artigo 112, parágrafo único
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
na inicial; 2. A natureza e a extensão dos danos decorrentes dos vícios construtivos; 3. A existência de danos materiais e morais
sofridos pela parte autora. As questões jurídicas relevantes para a solução do caso são: a) A natureza da responsabilidade da
MRV Engenharia e Participações S.A. (objetiva ou subjetiva); b) A responsabilidade da MRV Engenhar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia e Participações S.A.
pelos vícios construtivos; 4. Considerando a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência da parte autora,
inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Assim, incumbe à MRV Engenharia e Participações S.A. comprovar
que o imóvel foi construído sem quaisquer problemas, em estrita observâncias das normas técnicas de construção civil. Para
elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova pericial, indeferindo as demais por serem impertinentes à
solução da demanda. Para tanto, nomeio como perito o engenheiro GIULIANO PINCERATTO, fixando honorários periciais em R$
373,00, nos termos da tabela do Convênio OAB/DPE (Legislações - Portal DPESP). Requisite-se o pagamento integral, no prazo
de 30 dias a contar da intimação desta decisão, pois a prova pericial foi requerida pela autora, nos termos do art. 95 do Código
de Processo Civil. Como quesitos do juízo, a serem respondidos pelo ilustre perito, fixo os pontos controvertidos indicados
acima e o valor a ser gasto para conserto dos eventuais problemas detectados. As partes poderão apresentar assistente técnico
e quesitos, tudo no prazo comum de trinta dias, a contar da intimação desta decisão. Com a vinda do laudo, dê-se vista às
partes. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2025
Processo 0000072-17.2025.8.26.0032 (processo principal 1020317-03.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Raphael Paiva Freire - Banco Agibank S.A. - Vistos. Aguarde-se nos termos determinados
na decisão de fls. 42. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAPHAEL PAIVA
FREIRE (OAB 356529/SP)
Processo 0000309-51.2025.8.26.0032 (processo principal 1001791-97.2023.8.26.0416) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Laura Lopes Ferreira Rebeschini - Coop de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda
- Sicoob Unicentro Brasileira - Ciência à parte exequente acerca da(s) emissão(ões) e encaminhamento para assinatura pelo(a)
MM. Juiz(a) do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) nº(s) 20250430101203052651. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR
(OAB 429199/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 0000690-59.2025.8.26.0032 (processo principal 1019336-71.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Pedro Henrique de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-
se o(s) Exequente(s) Pedro Henrique de Oliveira, em 05 (cinco) dias, acerca de Petição. - ADV: ELLEN MOTA RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 493578/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001592-46.2024.8.26.0032 (processo principal 1022490-97.2023.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Elza de Souza - Ambec- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios
Coletivos - Vistos. 1- Comprove o procurador da parte requerida que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este
nomeie sucessor, na forma do artigo 112 “caput” do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Durante os 10
(dez) dias seguintes à comunicação, o advogado continuará a representar o mandante, na forma do artigo 112, parágrafo único
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PEDRO VINÍCIUS PEREZ (OAB
431301/SP)
Processo 0001814-77.2025.8.26.0032 (processo principal 1016175-19.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Francisco Paracampos da Purificação - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. 1- Defiro
o levantamento da quantia depositado em favor do(a) exequente, qual seja, R$ 10.742,21 (dez mil, setecentos e quarenta
e dois reais e vinte e um centavos) ressaltando que a procuração de fl. 3 confere poderes ao advogado para receber e dar
quitação. 2- Providencie a serventia a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico do valor incontroverso em favor do
exequente. 3- Certifique a serventia se há penhora no rosto dos autos e, em sendo positiva a resposta, tornem-me conclusos
para demais deliberações. 4- Fica intimado(a) o(a) executado(a), na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o
julgado, efetuando o pagamento da diferença apontada pelo exequente às fls. 47, qual seja, R$ 2.509,00 (dois mil, quinhentos
e nove reais), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante previsão contida no art. 523, do
Código de Processo Civil. 5- Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10%
e honorários advocatícios de 10% (fase de execução), ambos sobre o valor total do débito em execução. 6- É facultado ao(à)
executado(a) apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário.
7- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica desde já deferido o requerido
pelo exequente quando à indisponibilidade de ativos financeiros junto ao BACENJUD, ressaltando-se tratar o exequente de
beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), LUIZ TAVARES
CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
Processo 0002058-06.2025.8.26.0032 (processo principal 1009389-56.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Edileuza Maiza da Conceição Marthos - AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para
Benefícios Coletivos - Vistos. 1- Comprove o procurador da parte requerida que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de
que este nomeie sucessor, na forma do artigo 112 “caput” do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Durante
os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, o advogado continuará a representar o mandante, na forma do artigo 112, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RUSLAN STUCHI (OAB
256767/SP)
Processo 0002126-53.2025.8.26.0032 (processo principal 1000208-31.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Araci Toshiko de Souza - MBM Previdência Complementar e outro - Vistos. 1- Ausente o trânsito
em julgado nos autos principais, necessária a adequação da Classe - Assunto processual para fazer constar “Cumprimento
provisório de sentença”. Proceda a serventia ao necessário. 2- Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por Araci
Toshiko de Souza contra MBM Previdência Complementar e Banco do Brasil S/A. Relata a inicial, em suma, que a exequente
é credora da importância atualizada de R$ 7.280,16 em razão da sentença e v. acórdão proferidos nos autos de conhecimento.
Juntou documentos. Intimada, a executada MBM Previdência Complementar apresentou impugnação alegando excesso de
execução e necessidade de concessão de efeito suspensivo. Informou que procedeu à garantia da execução depositando nos
autos o valor requerido pela exequente. Defendeu a impossibilidade de prosseguimento do incidente em razão da existência de
Recurso Especial pendente de julgamento. Requereu a extinção do feito ou, subsidiariamente, a concessão de efeito suspensivo
e a manutenção dos valores depositados até trânsito em julgado nos autos principais. Juntou documentos. A exequente se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:27
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