Processo ativo

contra

0001521-47.2014.5.03.0012
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: con *** contra
Advogados e OAB
Advogado: PAULO AUGUST *** PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Agravante(s) MARIA TEREZA PERONI MARQUES
inclusive a homologação de possível acordo (arts. 9º e 10 da
Advogada ANDRÉIA CRISTINA MARTINS
DAROS VARGAS(OAB: 294669-S/SP)
Resolução Administrativa nº 2.398/2022).
Agravado(s) ITAÚ UNIBANCO S.A.
No silêncio da parte ou havendo recusa em conciliar, voltem-
Advogada DANIELA CRISTIANE DOS
REIS(OAB: 204171-A/SP)
me os autos conclusos.
Advogado PAULO AU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GUSTO GRECO(OAB:
119729-A/SP) Publique-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2025.
Intimado(s)/Citado(s):
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- MARIA TEREZA PERONI MARQUES CLÁUDIO BRANDÃO
Ministro Relator
CMB/eao
Processo Nº AIRR-0001521-47.2014.5.03.0012
Por meio do Ofício CEJUSC2INST.TRT/SP, o CEJUSC-JT de
Complemento Processo Eletrônico
2ª Instância do TRT da 2ª Região solicita a devolução dos autos Agravante(s) e CLEBER GOMES DE SALES
Agravado(s)
para designação de audiência conciliatória.
Advogado GABRIEL MÖLLER
Intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias MALHEIROS(OAB: 127852-D/MG)
Agravante(s) e RODOPASS TRANSPORTE
informem se há interesse na conciliação. Agravado(s) COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA.
Havendo, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Advogado EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª
Intimado(s)/Citado(s):
Região. No silêncio de uma das partes ou havendo recusa em
- CLEBER GOMES DE SALES
conciliar, voltem-me os autos conclusos.
- RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Publique-se. LTDA.
Brasília, 23 de janeiro de 2025.
Junte-se.
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
Trata-se de pedido de reconsideração feito pelo autor contra
CLÁUDIO BRANDÃO
o despacho de seq. 08, que determinou o sobrestamento do feito
Ministro Relator
até o julgamento da proposta de incidente de recursos de revista
Processo Nº AIRR-0000684-81.2015.5.10.0005 repetitivos apresentadas por esta Sétima Turma do TST nos autos
Complemento Processo Eletrônico
do processo nº TST-RR-897-16.2013.5.09.0028 (RR-11555-
Agravante(s) BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
Advogado CLAUDIO BISPO DE OLIVEIRA(OAB: 54.2016.5.09.0009 e RR-523-89.2014.5.09.0666), a fim de que seja
61643-A/DF)
fixada tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório a
Agravado(s) MARIANA FIORETTI CABRAL
Advogado RODRIGO PESSOA DE propósito da questão jurídica versada na Súmula/TST nº 85, item IV.
CARVALHO(OAB: 40054/DF)
Sucede que, de fato, a decisão proferida nos autos do
Agravado(s) MASSA FALIDA de FIXTI SOLUÇÕES
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
processo nº TST-IncJulgRREmbRep-897-16.2013.5.09.0028 (C/J
LTDA.
PROC. Nº TST-IncJulgRREmbRep-523-89.2014.5.09.0666 C/J
Intimado(s)/Citado(s):
PROC. Nº TST-IncJulgRREmbRep-11555-54.2016.5.09.0009),
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
publicada no DEJT de 03/11/2022, expressamente consignou que
- MARIANA FIORETTI CABRAL
- MASSA FALIDA de FIXTI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA “não será determinada a suspensão dos recursos de revista ou de
INFORMAÇÃO LTDA.
embargos de que trata o § 5º do art. 896-C da CLT, a fim de não
prejudicar a tramitação regular dos feitos no âmbito desta Corte e
CMB/eao
em atenção ao princípio da celeridade processual insculpido no art.
Por meio da presente petição, BB Tecnologia e Serviços S.A.
5º, LXXVIII, da CF”.
solicita designação de audiência conciliatória.
Assim, entendo que não remanesce o sobrestamento do feito,
Intime-se Mariana Fioretti Cabral para que no prazo de 5
o qual deve prosseguir seu trâmite.
(cinco) dias informe se há interesse na conciliação.
Havendo, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de
Publique-se.
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
do Trabalho (CEJUSC/TST) que, por delegação, deverá praticar
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
todos os atos processuais relativos ao procedimento conciliatório,
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Cadastrado em: 10/08/2025 03:35
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