Processo ativo

contra

1001407-38.2016.8.26.0495
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de
Partes e Advogados
Autor: con *** contra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Grande do Sul - PR). Diante disso, determino a remessa do presente feito ao Distribuidor para que seja redistribuído ao Serviço
de Anexo Fiscal - SAF desta comarca, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV: CAMILA ZANETTI VIEIRA (OAB
281425/SP)
Processo 1001407-38.2016.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Selma Cris ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tina Nóbrega
Santana Filadelfo - Autopista Regis Bittencourt S/A - AIG Seguros Brasil S/A (Chartos Seguros Brasil S/A) - Vistos. Fls. 812:
defiro a habilitação pretendida. Providenciem-se às anotações necessárias no sistema informatizado quanto ao novo patrono
da parte demandada. Não houve resposta ao ofício de fls. 807/809 até esta data. Entretanto, o IMESC agendou data para
realização de exame pericial fora dos moldes pleiteados por este Juízo, às fl. 797. Assim, haja vista a proximidade do evento,
oficie-se a referido instituto para que seja dada baixa na data fixada para o dia 15/05, às 10h40min. Na mesma oportunidade,
o IMESC deve ser requisitado a responder ao teor de fls. 807/809, nos termos já expostos nas decisões de fls. 783/784 e 803,
atentando-se que deve haver o direcionamento da perícia ao i. Perito Dr. Marcelo Elias Schempf Cattan, haja vista ter sido ele
o primeiro perito a avaliar a autora. Ainda, para que se evite eventual arguição de nulidade, fixo o prazo comum de 15 dias
para que as partes, caso assim desejem, ofertem quesitos à perícia complementar a ser realizada. Intimem-se. - ADV: MARCIA
CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), ANTONIO BARBOSA DE LIMA SOBRINHO (OAB 115573/SP)
Processo 1001441-66.2023.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Em termos de prosseguimento, diga a parte autora e/ou solicitante,
em até 15 dias, tendo em consideração a movimentação processual que precede o presente ato ordinatório. - ADV: CARLOS
EDUARDO MARTINS BIAZETTO (OAB 22847/PR)
Processo 1001546-09.2024.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.F. - - T.S.C. - Vistos. Fls. 53
e 57: inviável o decreto de revelia do demandado sem a prévia citação da parte. Fls. 58: sem olvidar das opiniões divergentes
sobre o caso, indefiro o pedido de citação na modalidade pleiteada. Isso porque, a citação é ato processual cuja observância
às formalidades legais é indispensável, sob pena de macular todo o procedimento. A citação por meio eletrônico, prevista no
art. 246 do CPC, somente poderá ser efetivada por meio de endereços eletrônicos constantes no banco de dados do Poder
Judiciário, situação não verificada no caso concreto. Nesse sentido, cito os recentes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Citação via “whatsapp”. Inadmissibilidade. Regra do artigo 246, do Código de Processo Civil, inaplicável à espécie. Citação por
meio eletrônico que exige que o citando possua e-mail cadastrado no banco de dados deste E. Tribunal, hipótese diversa dos
autos. Aplicativo de mensagens, ademais, que não tem regulamentação para o uso e finalidade pretendida pela parte agravante.
Observância do Comunicado CG nº 2.265/17. Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049293-
31.2025.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025). DIREITO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CITAÇÃO. I.CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra
decisão que que indeferiu a citação via aplicativo de mensagem Whatsapp. 2. O agravante requer que seja deferida a citação
eletrônica, invocando os princípios do acesso à justiça, da ampla defesa, do devido processo legal e as garantias constitucionais
a embasar seu pedido. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em avaliar a possibilidade de
realizar a citação eletrônica. III.RAZÕES DE DECIDIR: 4. Inviabilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de
mensagens ou por redes sociais, conforme atual redação do art. 246 do CPC, trazida pela Lei nº 14.195/2021. 5. Modalidade
de citação eletrônica não prevista em lei. 6. Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO: 7.
Recurso não provido. Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048451-51.2025.8.26.0000; Relator (a):João Antunes;
Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de
Registro: 11/04/2025). Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando o
endereço do demandado para que este seja regularmente citado dos atos e termos da ação. Intime-se. - ADV: FAUZE SALMEN
NETO (OAB 97732/PR), FAUZE SALMEN NETO (OAB 97732/PR)
Processo 1001739-58.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
William Gaspar dos Santos - Agf Holding Participações Ltda e outro - É o relatório. Fundamento e Decido. Fls. 184/187: dou
por regularizada a representação processual da parte demandada. Inexistindo óbice à transação pelas partes, não havendo
notícia de coação ou de qualquer outro impedimento, nada obsta a pronta homologação do acordo. Ante o exposto, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo,
487, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito. Cada parte arcará com os honorários
advocatícios de seu patrono, salvo convenção expressa das partes em sentido contrário. Eventuais custas processuais
remanescentes nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Com o trânsito em julgado, na ausência de custas a serem solvidas,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LIDIANA DANIEL MOIZIO (OAB 258196/SP), SELMA JOAO
FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP), JEFFERSON FERREIRA DOMINGUES (OAB 260760/SP)
Processo 1001918-26.2022.8.26.0495 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.F. - I.S.F. - Vistos. Manifeste-se
o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ISRAEL SOUZA VIEIRA (OAB 404104/SP),
DAYANE CRISTINA SALES DE FREITAS (OAB 436787/SP), AMÉLIA AUGUSTA SIMI CALAZANS GODKE (OAB 179053/SP)
Processo 1001924-62.2024.8.26.0495 - Monitória - Cheque - Igor Francisco de Oliveira - Luiz Alves Carriel - réu revel -
Ciência às partes da Certidão de Trânsito em julgado expedida nos autos. - ADV: SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP),
LUIZ ALVES CARRIEL
Processo 1001966-14.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - P.H.B.F. - - E.B.F. - L.N.F. - Vistos. Acerca
de todo o processado, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETICIA UTSUNOMIYA (OAB 438624/SP), SAMUEL
CORREA (OAB 495044/SP), LETICIA UTSUNOMIYA (OAB 438624/SP)
Processo 1002074-82.2020.8.26.0495 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Estela Vianna da Silva - Fl. 455: ciência
à parte interessada da pesquisa realizada, devendo manifestar-se sobre o resultado no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PATRICIA
NEGRÃO CAVALINI (OAB 436534/SP), ANDREA REGINA PORTES BORGES (OAB 296983/SP)
Processo 1002103-93.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Lauro Yochio Oizume - Vistos. Fls. 53/54:
Antes de qualquer outra providência, considerando os pedidos formulados na inicial (concessão de alvará judicial), intime-se
o autor para que esclareça a inclusão, no cadastro processual, da Prefeitura Municipal de Registro no polo passivo da ação.
Além disso, em razão do ofício enviado pelo juízo, verifico que foi iniciado processo administrativo junto à seção competente,
cujo desfecho ainda nos é desconhecido (fls. 50). Diante disso, deverá o autor diligenciar junto ao respectivo órgão municipal a
fim de verificar se houve qualquer desdobramento/andamento no referido processo, prestando as respectivas informações nos
presentes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 1002178-06.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Edson Teles Souza - - Lidiane
Aparecida dos Santos Teles - ELEKTRO REDES S.A. - “Manifeste-se o credor acerca da petição e oferta de pagamento feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:23
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