Processo ativo
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta pelo Autor contra
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1021276-26.2024.8.26.0068
Partes e Advogados
Autor: con *** contra
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, Cu *** Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta pelo Autor contra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021276-26.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Felipe de Almeida
Lopes Filgueira - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta pelo Autor contra
a r. sentença de fls. 140/147, pela qual JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m juízo de admissibilidade, noto que o preparo recursal foi recolhido
em valor insuficiente pelo Apelante, porquanto a taxa judiciária corresponde a 4% do valor atualizado da causa (Lei Estadual
n.º11.608/2003, art. 4º, § 12º). Com efeito, não se trata de ação com pedido estritamente condenatório, o que reclama a
aplicação da regra inserta no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual n.º11.608/2003, na medida em que a interpretação da norma
tributária é literal (CTN, arts. 107 e ss.). Diante de sobredito panorama, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo
Civil, concedo ao Apelante o prazo improrrogável e peremptório de 5 dias para comprovação da complementação do preparo,
que pode ser calculado facilmente na/ planilha disponibilizada no site oficial desta Egrégia Corte (link na nota de rodapé), sob
pena de deserção. Por sinal, o interessado deverá apresentar a discriminação do cálculo elaborado na mesma oportunidade. Int.
- Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Felipe de Almeida
Lopes Filgueira - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta pelo Autor contra
a r. sentença de fls. 140/147, pela qual JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m juízo de admissibilidade, noto que o preparo recursal foi recolhido
em valor insuficiente pelo Apelante, porquanto a taxa judiciária corresponde a 4% do valor atualizado da causa (Lei Estadual
n.º11.608/2003, art. 4º, § 12º). Com efeito, não se trata de ação com pedido estritamente condenatório, o que reclama a
aplicação da regra inserta no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual n.º11.608/2003, na medida em que a interpretação da norma
tributária é literal (CTN, arts. 107 e ss.). Diante de sobredito panorama, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo
Civil, concedo ao Apelante o prazo improrrogável e peremptório de 5 dias para comprovação da complementação do preparo,
que pode ser calculado facilmente na/ planilha disponibilizada no site oficial desta Egrégia Corte (link na nota de rodapé), sob
pena de deserção. Por sinal, o interessado deverá apresentar a discriminação do cálculo elaborado na mesma oportunidade. Int.
- Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Antônio de Moraes
Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º Andar