Processo ativo
contra
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2218419-79.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: con *** contra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218419-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Francisco
dos Anjos Freitas - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra
decisão que revogou a assistência judiciária gratuita anteriormente concedida, apesar de sua falta de capacidade financeira
para suportar as d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. espesas do processo. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo e provimento final do
recurso. 2) Determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em face de seu objeto restrito à concessão
de assistência judiciária gratuita. 3) Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo se não houver
recolhimento das custas, atribuo efeito suspensivo ao recurso, com comunicação imediata ao MM. Juízo prolator da decisão
agravada, por meio eletrônico, servindo o presente de ofício. 4) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo
Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino ao agravante o prazo de
cinco (05) dias para juntar (a) os extratos dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias e cartões de crédito, bem como
(b) as declarações de imposto de renda dos anos de 2024 e 2025 ou documento que indique a inexistência delas na base de
dados da Receita Federal, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos
que possam demonstrar a condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. 5) Após o cumprimento do
determinado no item 4, intime-se o agravado para contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Veruska
Magalhães Anelli (OAB: 487353/SP) - Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 100040/MG) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Francisco
dos Anjos Freitas - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra
decisão que revogou a assistência judiciária gratuita anteriormente concedida, apesar de sua falta de capacidade financeira
para suportar as d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. espesas do processo. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo e provimento final do
recurso. 2) Determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em face de seu objeto restrito à concessão
de assistência judiciária gratuita. 3) Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo se não houver
recolhimento das custas, atribuo efeito suspensivo ao recurso, com comunicação imediata ao MM. Juízo prolator da decisão
agravada, por meio eletrônico, servindo o presente de ofício. 4) Tendo em vista que o artigo 99, § 2º, do Código de Processo
Civil, faculta à parte a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, assino ao agravante o prazo de
cinco (05) dias para juntar (a) os extratos dos dois últimos meses, de todas as contas bancárias e cartões de crédito, bem como
(b) as declarações de imposto de renda dos anos de 2024 e 2025 ou documento que indique a inexistência delas na base de
dados da Receita Federal, - mediante inserção como documentos sigilosos no sistema, - sem prejuízo de outros documentos
que possam demonstrar a condição de insuficiência financeira para suportar o custo do processo. 5) Após o cumprimento do
determinado no item 4, intime-se o agravado para contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Veruska
Magalhães Anelli (OAB: 487353/SP) - Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB: 100040/MG) - 3º andar