Processo ativo
contra a r. sentença de fls. 361/369, pela qual
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Identificação
Nº Processo: 1000894-87.2024.8.26.0625
Partes e Advogados
Autor: contra a r. sentença de *** contra a r. sentença de fls. 361/369, pela qual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000894-87.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Ulisses Moreira - Apelado:
Banco C6 Consignado S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta pelo Autor contra a r. sentença de fls. 361/369, pela qual
JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MATERIAIS. Em juízo de admissibilidade, noto que o preparo recursal foi
recolhido em valor insuficiente pelo Apelante, porquanto a taxa judiciária corresponde a 4% do valor atualizado da causa (Lei
Estadual n.º11.608/2003, art. 4º, § 12º). Com efeito, não se trata de ação com pedido estritamente condenatório, o que reclama
a aplicação da regra inserta no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual n.º11.608/2003, na medida em que a interpretação da norma
tributária é literal (CTN, arts. 107 e ss.). Diante de sobredito panorama, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo
Civil, concedo ao Apelante o prazo improrrogável e peremptório de 5 dias para comprovação da complementação do preparo,
que pode ser calculado facilmente na/ planilha disponibilizada no site oficial desta Egrégia Corte (link na nota de rodapé), sob
pena de deserção. Por sinal, o interessado deverá apresentar a discriminação do cálculo elaborado na mesma oportunidade.
Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP) - Feliciano Lyra
Moura (OAB: 320370/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Ulisses Moreira - Apelado:
Banco C6 Consignado S/A - Vistos, Cuida-se de APELAÇÃO interposta pelo Autor contra a r. sentença de fls. 361/369, pela qual
JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MATERIAIS. Em juízo de admissibilidade, noto que o preparo recursal foi
recolhido em valor insuficiente pelo Apelante, porquanto a taxa judiciária corresponde a 4% do valor atualizado da causa (Lei
Estadual n.º11.608/2003, art. 4º, § 12º). Com efeito, não se trata de ação com pedido estritamente condenatório, o que reclama
a aplicação da regra inserta no art. 4º, inciso II, da Lei Estadual n.º11.608/2003, na medida em que a interpretação da norma
tributária é literal (CTN, arts. 107 e ss.). Diante de sobredito panorama, nos moldes do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo
Civil, concedo ao Apelante o prazo improrrogável e peremptório de 5 dias para comprovação da complementação do preparo,
que pode ser calculado facilmente na/ planilha disponibilizada no site oficial desta Egrégia Corte (link na nota de rodapé), sob
pena de deserção. Por sinal, o interessado deverá apresentar a discriminação do cálculo elaborado na mesma oportunidade.
Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Rogê Fernando Souza Cursino dos Santos (OAB: 284311/SP) - Feliciano Lyra
Moura (OAB: 320370/SP) - 3º Andar