Processo ativo

contra a sentença de fls. 809/811. Aduz que o pedido de concessão dos benefícios

1022076-95.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: contra a sentença de fls. 809/811. Aduz *** contra a sentença de fls. 809/811. Aduz que o pedido de concessão dos benefícios
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1022076-95.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.Y.N. - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): emitir mandado de registro de interdição/edital. - ADV:
CLAUDIA TOMOKO HIGA (OAB 132582/SP)
Processo 1022175-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.R.L.J. - M.A.C.P. e outro - Fls. 382/385: Certifique
o cartório. Em caso de recolhimento das despesas de Oficial de Justiça, reporto-me ao despacho de fls. 373, consignando
que compete à parte autora informar endereço completo para localização do réu, isto é, logradouro, número do imóvel, CEP,
bairro, cidade e estado. Com o cumprimento supra, cite-se o requerido nos termos determinados. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA DO ROSARIO MOURA RAMOS (OAB 416111/
SP), THATYANNA PAULA SOUZA MALAVASI SILVESTRE (OAB 333860/SP)
Processo 1022454-51.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.L.R. - J.R.L.R. - Ao(À) patrono(a)
da parte interessada, o ofício de folha 333 deverá ser encaminhado ao destinatário por Vossa Senhoria, comprovando-se, em
seguida, nestes autos. - ADV: FERNANDO ANTONIO MARTINS (OAB 324408/SP), CLÁUDIA VITACHI FERNANDES (OAB
187353/SP)
Processo 1024467-86.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - V.R.D. - Fls. 533/539: Compulsando os autos, verifico
que este juízo já tomou ciência do v. Acórdão às fls. 511. Aguarde-se decurso de prazo (fls. 528). Int. - ADV: TAÍNA ALVES DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 459617/SP)
Processo 1024559-64.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.R. - A.J.V. - - R.T.V. e outro - Vistos.
Fls. 153: Intime-se o requerente conforme o solicitado pelo Ministério Público. No mais, digam os correqueridos (Ademir e
Rosa) se a correquerida Andressa se encontra em processo de curatela, comprovando-se nos autos. Após, dê-se nova vista
ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), ADRIANA
MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
Processo 1024792-61.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.Z. - - L.G.Z. - - L.G.Z. - S.A.Z.
- Ao(À) patrono(a) da parte interessada, o ofício de folha 302 deverá ser encaminhado ao destinatário por Vossa Senhoria,
comprovando-se, em seguida, nestes autos. - ADV: IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP), IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB
208236/SP), IVAN TOHMÉ BANNOUT (OAB 208236/SP), MARILIA SELES PERES (OAB 265146/SP)
Processo 1026894-56.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.S. - A.A.S. - Vistos. Fls. 173/174: Intime-se
o novo curador, Sr. Emerson, para que se manifeste conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRA
NIEDHEIDT FASSI (OAB 176570/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP)
Processo 1026894-56.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.A.S. - A.A.S. - Ao(À) patrono(a) da parte
interessada, o ofício de folha 164 deverá ser encaminhado ao destinatário por Vossa Senhoria, comprovando-se, em seguida,
nestes autos. - ADV: DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI (OAB 176570/
SP)
Processo 1027336-22.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.O. - M.E.Q.O. - Diante do
interesse das partes, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de conciliação. Com a resposta, intimem-
se as partes para comparecimento. Int. - ADV: HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), ARIOMAR COSTA DE JESUS
(OAB 438551/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1027883-62.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1021927-07.2020.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Jorgina da Costa Arruda - Vistos. Fls. 124: A prestação jurisdicional já findou neste feito. Eventual
sobrepartilha deve ser requerida em ação própria, distribuída por dependência a este feito. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI
COLITTI (OAB 393350/SP)
Processo 1028013-57.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.R.A. - J.I.A.S. - Vistos.
Considerando que não há outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a fase de instrução, passando aos debates.
Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais. Após, dê-se vista ao Ministério Público e,
em seguida, venham conclusos para sentenciamento. Int. - ADV: CARLO LEANDRO MARANGONI (OAB 221342/SP), PAULO
AMERICO FERREIRA TORRES (OAB 339298/SP), INGRID LORENA DE ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 48412/PE)
Processo 1030031-80.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Sucessões - Isabelle Naum Nista - Guilherme Rodrigues
Nista - - Suzana dos Reis Nista - - Vitor Emanoel Bernardo Nista - Fls. 141/144: Ciente. Aguarde-se em cartório pelo prazo de
30 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 309656/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP),
FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP), MARCIA ADRIANA FLORENCIO (OAB 320315/SP)
Processo 1030162-26.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lúcia de Jesus Galhardo -
Em atenção ao julgamento do Tema 1.074 pelo E. STJ, verifico que foi firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a
homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se
condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento
dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. (Acórdão
proferido no REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de
28/10/2022). Nesse sentido, considerando que já houve o julgamento do Tema 1.074 do E. STJ, deixo de determinar a juntada
da certidão fazendária de homologação, visto que a homologação da partilha não se condiciona ao prévio recolhimento do
ITCMD. Diante do exposto, comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio, homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 126/145 e 147/165), dos autos do arrolamento dos bens deixados em
razão do falecimento de Herculano de Jesus e Iracema de Lourdes Carreiro Jesus. Em consequência, atribuo a cada um dos
herdeiros o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada em julgado a presente sentença,
expeça-se formal de partilha e alvarás necessários, após o recolhimento de eventuais custas processuais em aberto. Deverá a
(o) inventariante recolher o ITCMD adotando as medidas necessárias junto ao Portal da Fazenda Pública sendo desnecessário
qualquer comunicação de recolhimento nestes autos. Nos termos do comunicado CGnº 1252/2019 fica dispensada a intimação
da Fazenda Pública pelo Juízo. Custas na forma da lei. Oportunamente, após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: KATIUSCA DE CASTRO (OAB 413045/SP), TAMARA
MARIA VILLALVA MORENO (OAB 424156/SP)
Processo 1030826-91.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.C. - R.A.S. - Fls. 816/818: Trata-se de
embargos de declaração opostos pelo autor contra a sentença de fls. 809/811. Aduz que o pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita não foi apreciado. Rejeito os embargos de declaração ante a inexistência de quaisquer dos vícios previstos no
art. 1.022 do Código de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita foi indeferido conforme decisão de fls. 32. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENÉRIO DIAS DE MOURA (OAB 162698/SP), RENERIO DE MOURA (OAB 37300/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:11
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