Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
contra acórdão
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0011304-21.2019.5.15.0023
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Ação: CULTURAL ADSAT
Partes e Advogados
Autor: contra *** contra acórdão
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO A *** Dr. LEONARDO AURÉLIO MAQUES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Terceiro foram apresentados quando já processada a execução dos 69.2014.5.02.0442, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
bens destinados a saldar os débitos fiscais. Nesta esteira, o Turma, DEJT 23/09/2016.)
Recurso de Revista deve atender às exigências do art. 896, § 2º, da
CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu na hipótese. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desfundamentado, na
Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AIRR - medida em que a parte recorrente não indicou ofensa a nenhum
1557-02.2014.5.03.0138 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen dispositivo constitucional.
Peduzzi, Data de Julgamento: 24/05/2017, 8ª Turma, Data de É certo que a admissibilidade do recurso de revista interposto na
Publicação: DEJT 26/05/2017) vigência da Lei nº 13.467/2017 pressupõe o prévio exame da
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA transcendência da causa, porém, a inobservância de pressuposto
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 2º, da CLT, por
EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE constituir obstáculo processual intransponível ao exame de mérito
TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS DA da matéria recursal, acaba por prejudicar o exame da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não se tratando transcendência do apelo.
de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa
de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do CONCLUSÃO
recurso de revista em processo que se encontra em fase de
cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do Interno do NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, possível
ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas Publique-se.
reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, Brasília, 18 de dezembro de 2024.
necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (AIRR - 102- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
78.2016.5.02.0002 , Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Ministro Relator
Data de Julgamento: 23/05/2018, 5ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 25/05/2018). Processo Nº RR-0011304-21.2019.5.15.0023
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE Complemento Processo Eletrônico
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE Recorrente LUCAS BATISTA SILVA
EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM Advogado Dr. LEONARDO AURÉLIO MAQUES
DIAS(OAB: 394415-A/SP)
INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Advogado Dr. VINICIUS DE SIQUEIRA
ARTIGO 843 DO CPC . ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST . O SILVA(OAB: 369805-A/SP)
recurso de revista não logra condições de processamento, como Recorrido FUNDACAO CULTURAL ADSAT
bem apontado na decisão agravada, dado que a discussão dos Advogado Dr. AUGUSTO FILIPE AZEVEDO
autos nesta fase é matéria de índole infraconstitucional, não ROCHA(OAB: 25975-A/SC)
atendendo, assim, aos requisitos previstos no já mencionado art. Advogado Dr. KAROLINE MULLER REIS(OAB:
423144-A/SP)
896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. É inviável o
prosseguimento da revista fundada em alegação de ofensa ao art.
Intimado(s)/Citado(s):
5º, XXII, da Constituição Federal quando a lide, que trata da
- FUNDACAO CULTURAL ADSAT
penhora de bem indivisível do casal, está adstrita ao exame de
- LUCAS BATISTA SILVA
legislação infraconstitucional, especificamente, o art. 843 do CPC
(equivalente ao art. 655-B do CPC de 1973). Precedentes. Não
ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou Trata-se de recurso de revista, em demanda submetida ao
provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem procedimento sumaríssimo, interposto pelo autor contra acórdão
incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados" (Ag-AIRR- proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na
1000703-28.2020.5.02.0002, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto vigência da Lei nº 13.467/2017.
Cesar Leite de Carvalho, DEJT 20/04/2022). Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA nos termos regimentais.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.PROCESSO EM Foram apresentadas contrarrazões ao recurso.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE Destaco que o exame do recurso de revista se restringe ao tema
TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS DA "RADIALISTAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO / REDUÇÃO DO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não se tratando PERCENTUAL", tendo em vista que o Tribunal Regional admitiu o
de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa recurso somente em relação a esse item, e a parte recorrente não
de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do interpôs agravo de instrumento em relação ao outro tópico do
recurso de revista em processo que se encontra em fase de recurso, incidindo a preclusão, conforme previsto no art. 1º da
cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de Instrução Normativa nº 40/2016 desta Corte.
ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de recorribilidade, analisam-
artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, possível se os específicos de admissibilidade do recurso de revista.
ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas
reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL DO
necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. ADICIONAL FIXADO. CONTROVÉRSIA FÁTICA
Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (TST-AIRR-2373-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Terceiro foram apresentados quando já processada a execução dos 69.2014.5.02.0442, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 7ª
bens destinados a saldar os débitos fiscais. Nesta esteira, o Turma, DEJT 23/09/2016.)
Recurso de Revista deve atender às exigências do art. 896, § 2º, da
CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não ocorreu na hipótese. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desfundamentado, na
Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AIRR - medida em que a parte recorrente não indicou ofensa a nenhum
1557-02.2014.5.03.0138 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen dispositivo constitucional.
Peduzzi, Data de Julgamento: 24/05/2017, 8ª Turma, Data de É certo que a admissibilidade do recurso de revista interposto na
Publicação: DEJT 26/05/2017) vigência da Lei nº 13.467/2017 pressupõe o prévio exame da
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA transcendência da causa, porém, a inobservância de pressuposto
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 2º, da CLT, por
EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE constituir obstáculo processual intransponível ao exame de mérito
TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS DA da matéria recursal, acaba por prejudicar o exame da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não se tratando transcendência do apelo.
de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa
de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do CONCLUSÃO
recurso de revista em processo que se encontra em fase de
cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do Interno do NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento.
artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, possível
ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas Publique-se.
reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, Brasília, 18 de dezembro de 2024.
necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional.
Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (AIRR - 102- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
78.2016.5.02.0002 , Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Ministro Relator
Data de Julgamento: 23/05/2018, 5ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 25/05/2018). Processo Nº RR-0011304-21.2019.5.15.0023
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE Complemento Processo Eletrônico
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE Recorrente LUCAS BATISTA SILVA
EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM Advogado Dr. LEONARDO AURÉLIO MAQUES
DIAS(OAB: 394415-A/SP)
INDIVISÍVEL. MEAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Advogado Dr. VINICIUS DE SIQUEIRA
ARTIGO 843 DO CPC . ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST . O SILVA(OAB: 369805-A/SP)
recurso de revista não logra condições de processamento, como Recorrido FUNDACAO CULTURAL ADSAT
bem apontado na decisão agravada, dado que a discussão dos Advogado Dr. AUGUSTO FILIPE AZEVEDO
autos nesta fase é matéria de índole infraconstitucional, não ROCHA(OAB: 25975-A/SC)
atendendo, assim, aos requisitos previstos no já mencionado art. Advogado Dr. KAROLINE MULLER REIS(OAB:
423144-A/SP)
896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. É inviável o
prosseguimento da revista fundada em alegação de ofensa ao art.
Intimado(s)/Citado(s):
5º, XXII, da Constituição Federal quando a lide, que trata da
- FUNDACAO CULTURAL ADSAT
penhora de bem indivisível do casal, está adstrita ao exame de
- LUCAS BATISTA SILVA
legislação infraconstitucional, especificamente, o art. 843 do CPC
(equivalente ao art. 655-B do CPC de 1973). Precedentes. Não
ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou Trata-se de recurso de revista, em demanda submetida ao
provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem procedimento sumaríssimo, interposto pelo autor contra acórdão
incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados" (Ag-AIRR- proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na
1000703-28.2020.5.02.0002, 6ª Turma , Relator Ministro Augusto vigência da Lei nº 13.467/2017.
Cesar Leite de Carvalho, DEJT 20/04/2022). Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA nos termos regimentais.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.PROCESSO EM Foram apresentadas contrarrazões ao recurso.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE Destaco que o exame do recurso de revista se restringe ao tema
TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO. OFENSA A DISPOSITIVOS DA "RADIALISTAS. ACÚMULO DE FUNÇÃO / REDUÇÃO DO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não se tratando PERCENTUAL", tendo em vista que o Tribunal Regional admitiu o
de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa recurso somente em relação a esse item, e a parte recorrente não
de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do interpôs agravo de instrumento em relação ao outro tópico do
recurso de revista em processo que se encontra em fase de recurso, incidindo a preclusão, conforme previsto no art. 1º da
cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de Instrução Normativa nº 40/2016 desta Corte.
ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de recorribilidade, analisam-
artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, possível se os específicos de admissibilidade do recurso de revista.
ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas
reflexa/indireta, uma vez que a análise perpassaria, RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PERCENTUAL DO
necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. ADICIONAL FIXADO. CONTROVÉRSIA FÁTICA
Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (TST-AIRR-2373-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861