Processo ativo

contra Associação Habitacional Nosso

1079613-77.2022.8.26.0100
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: contra Associação *** contra Associação Habitacional Nosso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1079613-77.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Veruska Costenaro (Justiça Gratuita) - Embargda: Lucicléa Correia Rocha Simões - Embargos de declaração opostos por
apelada em face da decisão monocrática que julgou deserto o recurso. É sustentado existir erro material no relatório da
decisão monocrática, onde aparec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em nomes que não fazem parte do processo (Associação Habitacional Nosso Lar e EPI
Empreendimentos Imobiliários e Paulo Eduardo Ferrari). É o relatório. De fato, houve erro material no segundo parágrafo do
relatório do acórdão embargado. Assim, constou: A ação foi ajuizada por pelo apelado contra Associação Habitacional Nosso
Lar e EPI Empreendimentos Imobiliários e Paulo Eduardo Ferrari. Todavia, é evidente o erro material que, embora não macule
a decisão, aponta pessoas que não fazem parte do processo, o que não pode ser admitido. Com isto, o segundo parágrafo do
relatório passa a constar com a seguinte redação: A ação foi ajuizada por pela apelada contra Lucleia Correa Rocha Simões.
Ante o exposto, sanada a contradição e corrigida a decisão, acolho os embargos de declaração. - Magistrado(a) Pedro de
Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Orlando Rasia Neto (OAB: 216239/SP) - Veruska Costenaro (OAB: 248802/SP) - Lucicléa
Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Erika Veruska de Souza Teixeira Antunes (OAB: 203895/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:26
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