Processo ativo
contra decisão interlocutória,
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Identificação
Nº Processo: 2211451-33.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: contra decisão *** contra decisão interlocutória,
Advogados e OAB
Advogado: na ação originária. Intimem-se. - *** na ação originária. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211451-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Batatais - Agravante: Paulo Roberto
Finotti - Agravado: Itaú Unibanco S/A - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão interlocutória,
- proferida em ação de conhecimento, - que indeferiu a tutela antecipada (fl. 24 da ação). Sustenta, em resumo: foi surpreendido
com os d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ébitos mensais não autorizados sob as rubricas “mensal combinaqui”, no valor de R$ 16,00 e “seguro cartão”, no valor
de R$ 9,38, que configuram falha na prestação do serviço; a relação é de consumo e afirma categoricamente que não autorizou
os débito; cabe ao réu comprovar a legitimidade das cobranças; os débitos ocorrem na conta em que recebe o benefício
previdenciário e ao longo do tempo, corroem a capacidade financeira; o contraditório não é imprescindível para a concessão da
medida. Com base nisso, pleiteia tutela recursal de urgência para suspensão dos débitos indicados e, ao final, o provimento do
recurso. 2) Indefiro a tutela recursal de urgência por não vislumbrar, nesta fase inicial de cognição sumária, a probabilidade do
direito invocado e o periculum in mora, ressalvado o exame do mérito do recurso. 3) Intime-se o agravado para contraminuta, via
postal, na hipótese de não estar representado por advogado na ação originária. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly
- Advs: Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB: 312728/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Batatais - Agravante: Paulo Roberto
Finotti - Agravado: Itaú Unibanco S/A - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão interlocutória,
- proferida em ação de conhecimento, - que indeferiu a tutela antecipada (fl. 24 da ação). Sustenta, em resumo: foi surpreendido
com os d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ébitos mensais não autorizados sob as rubricas “mensal combinaqui”, no valor de R$ 16,00 e “seguro cartão”, no valor
de R$ 9,38, que configuram falha na prestação do serviço; a relação é de consumo e afirma categoricamente que não autorizou
os débito; cabe ao réu comprovar a legitimidade das cobranças; os débitos ocorrem na conta em que recebe o benefício
previdenciário e ao longo do tempo, corroem a capacidade financeira; o contraditório não é imprescindível para a concessão da
medida. Com base nisso, pleiteia tutela recursal de urgência para suspensão dos débitos indicados e, ao final, o provimento do
recurso. 2) Indefiro a tutela recursal de urgência por não vislumbrar, nesta fase inicial de cognição sumária, a probabilidade do
direito invocado e o periculum in mora, ressalvado o exame do mérito do recurso. 3) Intime-se o agravado para contraminuta, via
postal, na hipótese de não estar representado por advogado na ação originária. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly
- Advs: Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB: 312728/SP) - 3º andar